PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Reconhece o Aeromodelismo como manifestação de natureza cultural, esportiva, recreativa, técnica e de lazer no âmbito do Município de Itabaiana-PB e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido o Aeromodelismo como manifestação de natureza cultural, esportiva, recreativa, técnica e de lazer no âmbito do Município de Itabaiana-PB.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Aeromodelismo a atividade voltada à construção, ao desenvolvimento, ao estudo, à exposição, ao manejo e à operação de aeronaves não tripuladas de pequeno porte destinadas a fins esportivos, recreativos, educacionais, técnicos, culturais e de lazer, observada a legislação federal aplicável.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – valorizar o Aeromodelismo como prática de convívio social, formação técnica, educação informal e estímulo à criatividade;
II – incentivar a preservação, a difusão e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Aeromodelismo no Município;
III – fomentar eventos, encontros, exposições, demonstrações, competições e demais atividades correlatas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IV – estimular a formação de crianças, adolescentes, jovens e adultos em atividades vinculadas ao conhecimento técnico, à inovação, à cultura e ao esporte;
V – promover o Aeromodelismo como instrumento de integração comunitária, turismo, lazer e desenvolvimento local.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá desenvolver e apoiar programas de fomento, incentivo, valorização e promoção do Aeromodelismo, bem como apoiar a realização de eventos, encontros, exposições, demonstrações e competições relacionados a essa manifestação de natureza cultural, esportiva, recreativa, técnica e de lazer.
Art. 5º As atividades de que trata esta Lei deverão observar a legislação federal, estadual e municipal pertinente, especialmente as normas relativas à segurança, ao uso do espaço aéreo, à proteção ambiental e à ordem pública.
Art. 6º Esta Lei tem caráter de reconhecimento e valorização institucional, não implicando, por si só, criação de obrigação de despesa continuada sem a correspondente previsão legal e orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 19 de março de 2026.
Alisterre Tavares de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Reconhece o Aeromodelismo como manifestação de natureza cultural, esportiva, recreativa, técnica e de lazer no âmbito do Município de Itabaiana-PB e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Aeromodelismo como manifestação de natureza cultural, esportiva, recreativa, técnica e de lazer no âmbito do Município de Itabaiana-PB.
A prática do Aeromodelismo reúne relevantes dimensões sociais e formativas. Trata-se de atividade que incentiva o estudo de princípios de mecânica, aerodinâmica, eletrônica e modelagem, ao mesmo tempo em que promove lazer, integração social, disciplina, criatividade e espírito esportivo. Além disso, constitui importante espaço de convivência intergeracional, aproximando praticantes, famílias, associações e a comunidade em geral.
O Aeromodelismo também possui dimensão cultural, pois envolve conhecimentos tradicionais e contemporâneos relacionados à construção de modelos, à transmissão de técnicas, à organização de encontros e exposições e à preservação de uma prática que combina saber técnico e expressão recreativa.
Sob o aspecto esportivo e recreativo, a atividade contribui para a ocupação saudável do tempo livre, para a promoção do convívio comunitário e para o fortalecimento de iniciativas locais voltadas ao lazer e ao desenvolvimento humano.
A proposição não cria obrigação automática de gasto público, limitando-se a conferir reconhecimento institucional à atividade e a permitir, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, o apoio do Poder Público a ações compatíveis com o interesse local.
Diante da relevância cultural, esportiva, técnica, recreativa e social do Aeromodelismo, apresenta-se a presente proposição para apreciação dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Vereador, 19 de março de 2026.
Alisterre Tavares de Souza
Vereador