PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas tem por objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista e as comorbidades a ele associadas;
II – disseminar informações sobre sinais, direitos, formas de acolhimento, diagnóstico precoce e acompanhamento multiprofissional;
III – incentivar a inclusão social, educacional e comunitária das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
IV – estimular o combate ao preconceito, à discriminação e a todas as formas de estigmatização;
V – apoiar as famílias, os cuidadores e os profissionais que atuam no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
VI – fomentar a realização de ações educativas, palestras, campanhas, seminários, rodas de conversa e outras atividades correlatas.
Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover, em articulação com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais especializados e familiares, ações voltadas à consecução dos objetivos previstos no art. 2º.
Art. 4º As ações relativas à Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas poderão ser desenvolvidas em unidades de ensino, unidades de saúde, equipamentos públicos, espaços comunitários e demais locais adequados à sua realização.
Art. 5º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas poderá integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itabaiana-PB.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 14 de abril de 2026.
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais comorbidades associadas, com o objetivo de fortalecer a informação, o acolhimento e a inclusão das pessoas autistas e de suas famílias.
A criação de uma semana temática no calendário municipal contribui para ampliar o debate público sobre o tema, promover ações educativas e estimular a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente. Trata-se de medida de relevante interesse social, especialmente diante da necessidade de combater o preconceito, incentivar o diagnóstico precoce e valorizar o acompanhamento adequado por profissionais especializados.
A iniciativa também busca apoiar familiares, cuidadores e educadores, reconhecendo que a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista demanda atuação integrada entre poder público, comunidade escolar, serviços de saúde e sociedade civil.
Dessa forma, a proposição representa importante instrumento de conscientização social e de promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Itabaiana-PB.
Gabinete do Vereador, 14 de abril de 2026.
Vinicius Ramos Bernardes Correia
Vereador