| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma no âmbito do Município de Itabaiana-PB e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB CNPJ: 08.354.235/0001-93 Avenida Presidente João Pessoa 392 secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br PROJETO DE LEI 807/2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma no âmbito do Município de Itabaiana-PB e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, o Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma, com a finalidade de promover ações permanentes de orientação, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das pessoas com asma. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma: I – promover ações educativas e informativas sobre a asma, seus sintomas, fatores de risco, formas de prevenção e controle; II – incentivar o diagnóstico precoce da asma, com vistas à redução de agravamentos e internações; III – ampliar o acesso à orientação e ao acompanhamento adequado das pessoas com asma; IV – orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto ao manejo da doença e à prevenção de crises asmáticas; V – estimular a difusão de informações e a realização de ações voltadas ao cuidado das pessoas com asma; VI – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com asma. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover: I – campanhas de conscientização e orientação à população sobre a asma; II – ações de incentivo à identificação precoce de sinais e sintomas da asma; III – atividades educativas em unidades de saúde, escolas e outros espaços públicos; IV – orientação às pessoas com asma, aos familiares e aos cuidadores quanto à prevenção e ao controle da doença; V – articulação com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das ações de prevenção e controle da asma. Art. 4º O Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma poderá ser desenvolvido por meio dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, observadas as atribuições legais de cada órgão. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana, 12 de maio de 2026. Vinicius Ramos Bernardes Correia Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA-PB CNPJ: 08.354.235/0001-93 Avenida Presidente João Pessoa 392 secretaria@cmitabaiana.pb.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 807/2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma no âmbito do Município de Itabaiana-PB e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Itabaiana-PB, o Programa Municipal de Prevenção e Controle da Asma, com a finalidade de promover ações permanentes de orientação, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das pessoas acometidas por essa condição respiratória. A asma constitui relevante questão de saúde pública, demandando ações contínuas de conscientização, prevenção e acompanhamento, com vistas à redução de crises, internações e prejuízos à qualidade de vida da população. Nesse contexto, a presente proposição busca fortalecer a difusão de informações e o incentivo ao cuidado adequado das pessoas com asma. A iniciativa pretende contribuir para a ampliação do conhecimento da população sobre os sintomas, fatores de risco, formas de prevenção e controle da doença, além de favorecer a orientação de pacientes, familiares e cuidadores. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, voltada à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população de Itabaiana-PB. Vinicius Ramos Bernardes Correia Vereador