| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º e revoga o Artigo 6º da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, que dispõe sobre regulamentação transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana na forma que especifica, e dá outras providências |
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Estado da Paraíba CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA Casa Dr. Antônio Batista Santiago PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Altera o Artigo 1º e revoga o Artigo 6º da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, que dispõe sobre regulamentação transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana na forma que especifica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica alterado os §§ 1º, 2º e 3º e acrescido os §§ 4º e 5º ao Artigo 1º, da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar integralmente o transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana, matriculados em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB e Timbaúba – PE. I – A oferta de transporte de que trata o caput do artigo 1º desta lei, se dará nas seguintes modalidades: § 1º - Garantia do transporte para os estudantes, de forma integral, não limitado-se à quantidade de veículos da frota escolar, mantida pela prefeitura municipal de Itabaiana, inclusive com fornecimento do abastecimento; § 2º - O município poderá realizar PPP’s – Parceria Público-Privadas, para fornecer o referido transporte escolar, nos termos do caput deste artigo; § 3º - O município poderá ainda, nos termos da Lei 14.133/2021, realizar procedimentos licitatórios para contratar o serviço de transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana, matriculados em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB e Timbaúba – PE. § 4º - O transporte escolar intermunicipal para os estudantes para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB, dar-se-á nos turnos da manhã e noite. § 5º - O transporte escolar intermunicipal para os estudantes para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de Timbaúba-PE, dar-se-á no turno da noite.” Art. 2º - Fica revogado o Artigo 6º, da da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana/PB. Ana Carolina Oliveira de Medeiros Vereadora Estado da Paraíba CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA Casa Dr. Antônio Batista Santiago JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Altera o Artigo 1º e revoga o Artigo 6º da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, que dispõe sobre regulamentação transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de itabaiana na forma que especifica, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a disponibilização integralmente do transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana, matriculados em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB e Timbaúba – PE. Além disso, visa ampliar a oferta para os turnos da manhã e noite, especificamente para as cidades de João Pessoa – PB e Campina Grande – PB. A proposta visa atender a uma demanda latente da comunidade estudantil de Itabaiana, que enfrenta significativas dificuldades de acesso ao ensino superior e técnico em outras cidades da região. A distância geográfica e a falta de recursos financeiros são fatores que limitam o acesso desses estudantes às instituições de ensino localizadas em João Pessoa, Campina Grande e Timbaúba. A disponibilização integral do transporte escolar intermunicipal representa uma medida eficaz para eliminar essas barreiras e promover a inclusão educacional, possibilitando que mais estudantes tenham acesso a uma formação de qualidade. Ao transferir integralmente o custo do transporte para o município, garante-se que os estudantes não sejam prejudicados por questões financeiras e tenham a oportunidade de buscar uma educação superior e técnica adequada às suas necessidades e aspirações profissionais. A ampliação da oferta de transporte para os turnos da manhã e noite amplia ainda mais as oportunidades para os estudantes de Itabaiana, possibilitando que aqueles que trabalham durante o dia também tenham acesso à educação, contribuindo assim para a capacitação e qualificação da mão de obra local. Ademais, é importante ressaltar que o investimento no transporte escolar intermunicipal não apenas beneficia os estudantes individualmente, mas também contribui para o desenvolvimento social e econômico da cidade de Itabaiana como um todo. Estudantes qualificados e capacitados são essenciais para impulsionar o progresso e a inovação em diversas áreas, fortalecendo a economia local e promovendo o desenvolvimento sustentável. Portanto, considerando o impacto positivo que a disponibilidade integral do transporte escolar intermunicipal pode ter na vida dos estudantes de Itabaiana e no desenvolvimento da cidade, aprimorando a legislação já existente conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em prol da promoção da educação e do bem-estar da comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana/PB. Ana Carolina Oliveira de Medeiros Vereadora