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materia nº 809/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera o Artigo 1º e revoga o Artigo 6º da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, que dispõe sobre regulamentação transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana na forma que especifica, e dá outras providências
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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Altera o Artigo 1º e revoga o Artigo 6º da 
Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, que 
dispõe sobre regulamentação transporte 
escolar intermunicipal para os 
estudantes residentes na cidade de 
Itabaiana na forma que especifica, e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado os §§ 1º, 2º e 3º e acrescido os §§ 4º e 5º ao Artigo 1º, da Lei 736 de 
25 de Agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar integralmente 
o transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana, 
matriculados em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e 
universidades situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB e Timbaúba 
– PE.
I – A oferta de transporte de que trata o caput do artigo 1º desta lei, se dará nas 
seguintes modalidades:
§ 1º - Garantia do transporte para os estudantes, de forma integral, não limitado-se à 
quantidade de veículos da frota escolar, mantida pela prefeitura municipal de Itabaiana, 
inclusive com fornecimento do abastecimento;
§ 2º - O município poderá realizar PPP’s – Parceria Público-Privadas, para fornecer 
o referido transporte escolar, nos termos do caput deste artigo;
§ 3º - O município poderá ainda, nos termos da Lei 14.133/2021, realizar 
procedimentos licitatórios para contratar o serviço de transporte escolar intermunicipal 
para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana, matriculados em ensino superior e 
ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades 
de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB e Timbaúba – PE.
§ 4º - O transporte escolar intermunicipal para os estudantes para escolas, faculdades 
e universidades situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB, dar-se-á 
nos turnos da manhã e noite.
§ 5º - O transporte escolar intermunicipal para os estudantes para escolas, faculdades 
e universidades situadas nas cidades de Timbaúba-PE, dar-se-á no turno da noite.”
Art. 2º - Fica revogado o Artigo 6º, da da Lei 736 de 25 de Agosto de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Casa Dr. Antônio Batista Santiago
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Altera o Artigo 1º e revoga o Artigo 6º da 
Lei 736 de 25 de Agosto de 2017, que 
dispõe sobre regulamentação transporte 
escolar intermunicipal para os 
estudantes residentes na cidade de 
itabaiana na forma que especifica, e dá 
outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a disponibilização integralmente do 
transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de Itabaiana, matriculados 
em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades 
situadas nas cidades de João Pessoa – PB, Campina Grande – PB e Timbaúba – PE. Além disso, 
visa ampliar a oferta para os turnos da manhã e noite, especificamente para as cidades de João 
Pessoa – PB e Campina Grande – PB.
A proposta visa atender a uma demanda latente da comunidade estudantil de Itabaiana, que 
enfrenta significativas dificuldades de acesso ao ensino superior e técnico em outras cidades da
região. A distância geográfica e a falta de recursos financeiros são fatores que limitam o acesso 
desses estudantes às instituições de ensino localizadas em João Pessoa, Campina Grande e 
Timbaúba.
A disponibilização integral do transporte escolar intermunicipal representa uma medida 
eficaz para eliminar essas barreiras e promover a inclusão educacional, possibilitando que mais 
estudantes tenham acesso a uma formação de qualidade. Ao transferir integralmente o custo do 
transporte para o município, garante-se que os estudantes não sejam prejudicados por questões 
financeiras e tenham a oportunidade de buscar uma educação superior e técnica adequada às suas 
necessidades e aspirações profissionais.
A ampliação da oferta de transporte para os turnos da manhã e noite amplia ainda mais as 
oportunidades para os estudantes de Itabaiana, possibilitando que aqueles que trabalham durante o 
dia também tenham acesso à educação, contribuindo assim para a capacitação e qualificação da 
mão de obra local.
Ademais, é importante ressaltar que o investimento no transporte escolar intermunicipal 
não apenas beneficia os estudantes individualmente, mas também contribui para o desenvolvimento 
social e econômico da cidade de Itabaiana como um todo. Estudantes qualificados e capacitados 
são essenciais para impulsionar o progresso e a inovação em diversas áreas, fortalecendo a 
economia local e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Portanto, considerando o impacto positivo que a disponibilidade integral do transporte 
escolar intermunicipal pode ter na vida dos estudantes de Itabaiana e no desenvolvimento da cidade, 
aprimorando a legislação já existente conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, em prol da promoção da educação e do bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itabaiana/PB.
Ana Carolina Oliveira de Medeiros
Vereadora

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