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materia nº 810/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabaiana/PB, a Campanha Municipal “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente no mês de maio, destinada à conscientização, à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 



Institui a Campanha Municipal “Maio Laranja” no âmbito do Município de Itabaiana/PB e dá outras providências

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Município de Itabaiana/PB, a Campanha Municipal “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º

A Campanha “Maio Laranja” tem como objetivos:

I – conscientizar a população sobre a importância da proteção integral das crianças e adolescentes;

II – promover ações educativas e preventivas contra o abuso e a exploração sexual infantil;

III – divulgar os canais de denúncia e os mecanismos de proteção existentes;

IV – incentivar a participação da sociedade na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

V – fortalecer a atuação da rede municipal de proteção.

Art. 3º

Durante a realização da campanha, o Poder Executivo Municipal poderá promover:

I – palestras, seminários e debates;

II – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e repartições públicas;

III – atividades culturais, sociais e educativas;

IV – divulgação de materiais informativos;

V – iluminação de prédios públicos com a cor laranja;

VI – parcerias com instituições públicas e privadas voltadas à proteção da criança e do adolescente.

Art. 4º

A Campanha “Maio Laranja” poderá integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itabaiana/PB.

Art. 5º

O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel execução.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





























JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Campanha Municipal “Maio Laranja” no Município de Itabaiana/PB, reforçando as ações de conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O mês de maio é reconhecido nacionalmente como período de mobilização em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em razão do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio.

A campanha busca ampliar o debate público sobre o tema, incentivar denúncias, fortalecer a rede de proteção e conscientizar toda a sociedade sobre a importância da proteção integral das crianças e adolescentes.

A implementação de ações educativas e preventivas contribuirá para o enfrentamento da violência sexual infantil, promovendo maior segurança, acolhimento e garantia de direitos.

Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores

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                             VINICIUS RAMOS BERNARDES CORREIA

Vereador



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