| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Institui o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana/PB, com a finalidade de promover ações preventivas e educativas voltadas à segurança escolar, à proteção da comunidade estudantil e ao fortalecimento da cultura de paz nas unidades municipais de ensino. |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Institui o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana, com a finalidade de promover ações preventivas e educativas voltadas à segurança escolar, proteção da comunidade estudantil e fortalecimento da cultura de paz nas unidades de ensino municipais.
Art. 2º
O Programa Escola Segura tem como objetivos:
I – garantir maior segurança aos alunos, professores, servidores e demais membros da comunidade escolar;
II – prevenir situações de violência, vandalismo, bullying, depredação do patrimônio público e demais ocorrências que comprometam o ambiente escolar;
III – promover ações educativas de conscientização sobre cidadania, respeito, convivência pacífica e prevenção à violência;
IV – estimular a integração entre escola, família, comunidade e órgãos de segurança pública;
V – fortalecer mecanismos de prevenção e resposta em situações de emergência nas unidades escolares.
Art. 3º
Para execução do Programa Escola Segura, o Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações:
I – implantação de sistemas de monitoramento eletrônico nas unidades escolares;
II – realização de palestras, campanhas educativas e atividades preventivas;
III – capacitação de profissionais da educação para atuação em situações de risco e emergência;
IV – elaboração de protocolos de segurança escolar;
V – parceria com órgãos de segurança pública, conselhos tutelares, Ministério Público e demais instituições competentes;
VI – incentivo à mediação de conflitos e promoção da cultura de paz no ambiente escolar.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itabaiana, visando assegurar um ambiente escolar mais protegido, acolhedor e adequado ao desenvolvimento educacional dos estudantes.
A crescente necessidade de fortalecimento da segurança nas instituições de ensino exige ações permanentes de prevenção, conscientização e integração entre poder público, comunidade escolar e órgãos de segurança. O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, respeito e tranquilidade para alunos, professores e servidores.
O Programa Escola Segura busca implementar medidas preventivas, educativas e estruturais que contribuam para a redução de situações de violência, promovendo a cultura de paz, o diálogo e a proteção da comunidade escolar.
Dessa forma, diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
VINICIUS RAMOS BERNARDES CORREIA
Vereador