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materia nº 813/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana/PB, com a finalidade de promover ações preventivas e educativas voltadas à segurança escolar, à proteção da comunidade estudantil e ao fortalecimento da cultura de paz nas unidades municipais de ensino.
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 





Institui o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana e dá outras providências.

Art. 1º

Fica instituído o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana, com a finalidade de promover ações preventivas e educativas voltadas à segurança escolar, proteção da comunidade estudantil e fortalecimento da cultura de paz nas unidades de ensino municipais.

Art. 2º

O Programa Escola Segura tem como objetivos:

I – garantir maior segurança aos alunos, professores, servidores e demais membros da comunidade escolar;

II – prevenir situações de violência, vandalismo, bullying, depredação do patrimônio público e demais ocorrências que comprometam o ambiente escolar;

III – promover ações educativas de conscientização sobre cidadania, respeito, convivência pacífica e prevenção à violência;

IV – estimular a integração entre escola, família, comunidade e órgãos de segurança pública;

V – fortalecer mecanismos de prevenção e resposta em situações de emergência nas unidades escolares.

Art. 3º

Para execução do Programa Escola Segura, o Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações:

I – implantação de sistemas de monitoramento eletrônico nas unidades escolares;

II – realização de palestras, campanhas educativas e atividades preventivas;

III – capacitação de profissionais da educação para atuação em situações de risco e emergência;

IV – elaboração de protocolos de segurança escolar;

V – parceria com órgãos de segurança pública, conselhos tutelares, Ministério Público e demais instituições competentes;

VI – incentivo à mediação de conflitos e promoção da cultura de paz no ambiente escolar.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

























JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Escola Segura no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itabaiana, visando assegurar um ambiente escolar mais protegido, acolhedor e adequado ao desenvolvimento educacional dos estudantes.

A crescente necessidade de fortalecimento da segurança nas instituições de ensino exige ações permanentes de prevenção, conscientização e integração entre poder público, comunidade escolar e órgãos de segurança. O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, respeito e tranquilidade  para  alunos, professores e servidores.

O Programa Escola Segura busca implementar medidas preventivas, educativas e estruturais que contribuam para a redução de situações de violência, promovendo a cultura de paz, o diálogo e a proteção da comunidade escolar.

Dessa forma, diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

 



                           VINICIUS RAMOS BERNARDES CORREIA

Vereador



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