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materia nº 1/2022

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaAto de Anulação da Eleição da Mesa Diretora realizada em 05 de Janeiro de 2022
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATUBA
CASA MANOEL GERMANO NEVES
CNPJ: 12.920.278/0001-66
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITATUBA, por
intermédio do seu presidente que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o
artigo 37º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é lícito a Câmara Municipal declarar a nulidade,
por vício formal, de seus atos, ou seja, pela falta de observância de formalidades essenciais.
CONSIDERANDO o art. 53º da Lei nº 9.784/99, o qual dispõe que "A
Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...”:
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal
Federal que dizem, respectivamente que "A administração pública pode declarar a
nulidade dos seus próprios atos" e que "A administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se
originam direitos...”;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas volvidas nas linhas pretéritas e
ainda que na administração pública a sua atividade esta vinculada ao princípio da
legalidade, ou seja, a administração publica só pode fazer o que a lei expressamente
permite;
CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita
legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o ordenamento
jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a administração publica a rever atos que
colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da
legalidade e do interesse público;
CONSIDERANDO que este exercício chama-se autotutela, que pode
resultar na extinção do ato administrativo via anulação e revogação ou validar o ato via
convalidação;
CONSIDERANDO a orientação doutrinária dos que defendem que anular
consiste em dever do Estado-Administração, que não há poder discricionário, baseiam-se
nos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé do administrador dos quais
são adeptos dessa tese autores como, Carlos Ari Sundfeld e Celso Antônio Bandeira de
Melo;
Câmara Municipal de Itatuba, Rua João Pessoa, 101, Centro, Itatuba-PB
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATUBA
CASA MANOEL GERMANO NEVES
CNPJ: 12.920.278/0001-66
CONSIDERANDO que analisando o processo de eleição da nova mesa
diretora para o biênio 2023/2024, realizado em 05 de janeiro de 2021 em sessão
extraordinária, resta constatado vício de inconstitucionalidade formal, haja vista a norma
que regulamenta o ato o caput do artigo 16º do Regimento Interno desta casa legislativa
determina que “No início da legislatura, no dia primeiro de Janeiro, logo após a sessão de
posse dos vereadores, a câmara se reunirá, extraordinariamente, ainda sob a presidência
do vereador que presidiu a sessão de instalação, em ato contínuo para proceder à eleição
da mesa diretora do primeiro biênio...”;
E ainda CONSIDERANDO finalmente que tem a Administração o dever de
anular, com fundamentos no princípio da legalidade, fundamental para o Direito
Administrativo, que impõe a Administração Pública aniquilar seus atos viciados não
passíveis de convalidação, vez possuir o dever de recompor a legalidade do ato, do
princípio basilar da segurança jurídica, do imperioso princípio da boa-fé, segundo o qual os
atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
RESOLVE
Art. 1º - Com Base no Poder-dever, anular a eleição da mesa diretora biênio
2023/2024 realizada em 05 de janeiro de 2021, e todos os atos dela decorrente e a ela
pertencente com efeito, ex tunc, por vício insanável de inconstitucionalidade Formal;
Art. 2º - Fica determinado que em razão da anulação da eleição realizada
em 05 de janeiro de 2021, para nova mesa diretora biênio 2023/2024, conforme
determinado supra, a Câmara Municipal de Vereadores, publicará edital de convocação
para realização de novas eleições em 30 de dezembro de 2022, sob a égide do Regimento
interno desta casa.
Art. 3º - Publique-se no mural e no sítio oficial desta câmara municipal e
deem-se ciência aos demais vereadores.
Itatuba-PB, 27 de dezembro de 2022.
AECIO CAVALCANTE assinado de forma digital
DE por AECIO CAVALCANTE DE
MEDEIROS:01004960409
MEDEIROS:0100496 pacas: 2022.12.27 16:00:59
-0300'
0409
Aécio Cavalcante de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Itatuba
Câmara Municipal de Itatuba, Rua João Pessoa, 101, Centro, Itatuba-PB
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