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norma nº 491/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do poder executivo municipal que recebem 01 (um) salário-mínimo e dá outras providencias.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
CNPJ 08.865.628/0001-61
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 491/2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A AJUSTAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
PERCEBEM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, em
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itatuba aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar salários dos servidores
do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal que percebem 01( um) salário mínimo, que
passará de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
obedecendo ao disposto na Constituição Federal;
Parágrafo único — Exclui-se desta lei o Magistério Público Municipal;
Artigo 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os seus
efeitos financeiros, que retroagirão à 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeitg de tatubo 78, 13 do de 2021.
sobimár Lacerda Martins 42)
Prefeito Constitucional

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