| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do poder executivo municipal que recebem 01 (um) salário-mínimo e dá outras providencias. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA CNPJ 08.865.628/0001-61 Gabinete do Prefeito LEI Nº 491/2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AJUSTAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, em uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itatuba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal que percebem 01( um) salário mínimo, que passará de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), obedecendo ao disposto na Constituição Federal; Parágrafo único — Exclui-se desta lei o Magistério Público Municipal; Artigo 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os seus efeitos financeiros, que retroagirão à 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitg de tatubo 78, 13 do de 2021. sobimár Lacerda Martins 42) Prefeito Constitucional