| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao chefe do poder executivo municipal para abrir crédito adicional especial em favor da prefeitura municipal de Itatuba para anteder despesas não previstas na lei municipal N° 489/2020, que dispõe sobre o orçamento do município, para o exercício financeiro de 2021, dando outras providencias. |
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ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
DrsPÕE SOBRE AUTORTZAçÃO AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA
PREFEITURA MUNICIPAL ITATUBA PARA
ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LEI
MUNICIPAL N.O 48912020, QUE DISPÕE SOENC O
oRçAMENTO DO MUNICíPIO, PARA O
EXERCíCIO FINANCETRO DE 2021, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE ITATUBA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, laz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o O Chefe do Poder Executivo do Município de ltatuba PB, está
autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de
Itatuba no valor de R$ 96.867,82 (Noventa e Seis Mil Oitocentos e Sessenta e Sete
Reais e Oitenta e Dois ), destinado a dar aporte orçamentária a Unidade Orçamentária
abaixo discriminada, criando-se na respectiva Unidade Orçamentária o elemento de
despesa com respectiva codificação e valor. abaixo discriminado:
2O.4O Secretaria de Educação e Cultura
13.392.1019.2014 Manutenção das Atividades Culturais
2993 - Recursos: Recursos Eme enciais da Gultura - Lei Aldir Blanc
Arl.2" Os recursos destinados ao crédito adicional especial de que trata o art. ío
desta Norma, terão origem naqueles estabelecidos no art. 43 da Lei 4.320164.
Código Discriminação Valor (R$)
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 65.400,00
3.3.50.43 Subvenções Sociais 31.467,92
TOTAL 96.867,92
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LEI No 5A012021
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
'Art. 30 O Decreto Executivo que abrir o crédito adicional especial de
que trata o art. 1o desta Norma, terá termo inicial na data de sua publicação.
Art. 40 Revogam-se as disposições ordinárias contrárias à aplicação
desta Norma.
Art. 50 Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEI CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO OT
ITATUBA, Estado do Paraíba, em29 de2021
JOSM LACE MARTINS
P Constitucional
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