| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA LEI Nº 501/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Nº. 489/2020, de 26 de dezembro de 2020, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 331.000,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil Reais), destinados à inclusão da fonte de recursos do FUNDEB 30% na função programática 12.361.1014.1005 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICIPIO constante na lei acima citada. 81º - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo | desta Lei. Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso Ill, 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Federal. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2021. JOSMAR LA DA MARTINS Prefeito Constitucional ANEXO I LEIN'501/2021. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI. ÓRGÃO: 2 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA. Unidade: 2040 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DESCRIÇÃO Função 12 | Educação Sub-função | 361 | Ensino Fundamental Programa 1014 | Programa de Ensino Fundamental Ação 1005 | Construção Reforma e Ampliação de Unidades Escolares no Município. Elemento de despesa 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 113.001 | Transferências do Fundeb — 30% Valor Total 331.000,00 | Trezentos e Trinta e Mil Reais. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2021. SÁ MIS E JOSMAR LACERDA MARTINS. Prefeito constitucional