br-locleg corpus explorer

← Itatuba (PB)

norma nº 501/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências.
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
LEI Nº 501/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício
Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Nº. 489/2020, de 26 de dezembro de 2020, um Crédito
Adicional Especial até o limite de R$ 331.000,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil Reais), destinados
à inclusão da fonte de recursos do FUNDEB 30% na função programática 12.361.1014.1005 —
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICIPIO
constante na lei acima citada.
81º - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para
atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com
o inciso Ill, 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder
executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do
Governo Federal.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2021.
JOSMAR LA DA MARTINS
Prefeito Constitucional
ANEXO I
LEIN'501/2021.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR
MEIO DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
ÓRGÃO: 2 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA.
Unidade: 2040 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
DESCRIÇÃO
Função 12 | Educação
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental
Programa 1014 | Programa de Ensino Fundamental
Ação 1005 | Construção Reforma e Ampliação de
Unidades Escolares no Município.
Elemento de despesa 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 113.001 | Transferências do Fundeb — 30%
Valor Total 331.000,00 | Trezentos e Trinta e Mil Reais.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2021.
SÁ
MIS E
JOSMAR LACERDA MARTINS.
Prefeito constitucional

open original →