| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA LEI Nº 502/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Nº. 489/2020, de 26 de dezembro de 2020, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), destinados à inclusão da fonte de recursos do FUNDEB 30% na função programática 12.361.1017.1047 — AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES constante na lei acima citada. 81º- A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo | desta de Lei. Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso Ill, 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Federal. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2021. JOSMAR LACERDA MARTINS Prefeito Constitucional ANEXO I LEI N'502/2021. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI. ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA. Unidade: 2040 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DESCRIÇÃO Função 12 | Educação Sub-função 361 | Ensino Fundamental Programa 1017 | Programa de Ensino Fundamental Ação | 1047 | Aquisição de Onibus Escolares Elemento de despesa | 4.4.90.52.01 | Programa de Transporte Escolar Fonte de Recursos 113.001 | Transferências do Fundeb — 30% Valor Total 450.000,00 | Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2021. JOSMARLACERDÁ MARTINS. Prefeito constitucional