| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde para 2021 e dá outras providencias |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA CNPJ 08.865.628/0001-61 Gabinete do Prefeito Lei nº 492/2021 DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, em uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itatuba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde, valor atualizado com supedâneo na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.317/2020, de 07 de dezembro de 2020, e com fulcro no artigo 9-A, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018, e por fim revoga a Lei Municipal nº 484/2020, de 28/01/2020; Artigo 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os seus efeitos financeiros, que retroagirão à 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itatuba-PB, 29 de janeiro de 2021. ido Prefeito Constitucional