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norma nº 492/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde para 2021 e dá outras providencias
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
CNPJ 08.865.628/0001-61
Gabinete do Prefeito
Lei nº 492/2021
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE PARA 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, em uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itatuba aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º. — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
profissional de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes
Comunitários de Saúde, valor atualizado com supedâneo na Portaria do Ministério da Saúde nº
3.317/2020, de 07 de dezembro de 2020, e com fulcro no artigo 9-A, 81º, inciso III, da Lei Federal
nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018, e por fim revoga a
Lei Municipal nº 484/2020, de 28/01/2020;
Artigo 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os seus efeitos
financeiros, que retroagirão à 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itatuba-PB, 29 de janeiro de 2021.
ido
Prefeito Constitucional

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