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norma nº 495/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA
cNPJ 08.865.628/0001 -61
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE ITATUBA, ESTADO DA PARAíBA, EM USO
das atribuiçÕes que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei
Orgânica do l/unicípio, faz saber que a Câmara tt/unieipal de ltatuba aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.í ". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento l/lunicipal do Exercício
Financeíro de 2021, aprovado pela Lei No. 0048912020, de 26 de Dezembro de 2020, um Crédito
Adicional Especial até o limite de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), destinados à
construção de passagens molhadas em localidades rurais do município.
§1 '- A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para
atender o objeto deste artigo, está evidenciada a seguir:
Função Programática:
26.782j034.1041 - CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS.
4.4.90.51.99 - OBRAS E TNSTALAÇOES.
510 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União￾FONTE DE RECURSOS,
Art. 2'. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de
acordo com o §1" do art.43 da Lei Federal n'4.320164.
LEt No 495t2021
Art. 3'. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1o, o poder
executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do
Governo Federal e Recursos Ordinários.
Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itatuba (PB), 21 de Junho de2021
INS
Prefe

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