| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias |
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ESTADO DA PARAíBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA cNPJ 08.865.628/0001 -61 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE ITATUBA, ESTADO DA PARAíBA, EM USO das atribuiçÕes que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do l/unicípio, faz saber que a Câmara tt/unieipal de ltatuba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.í ". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento l/lunicipal do Exercício Financeíro de 2021, aprovado pela Lei No. 0048912020, de 26 de Dezembro de 2020, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), destinados à construção de passagens molhadas em localidades rurais do município. §1 '- A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada a seguir: Função Programática: 26.782j034.1041 - CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS. 4.4.90.51.99 - OBRAS E TNSTALAÇOES. 510 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da UniãoFONTE DE RECURSOS, Art. 2'. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o §1" do art.43 da Lei Federal n'4.320164. LEt No 495t2021 Art. 3'. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1o, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Federal e Recursos Ordinários. Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Itatuba (PB), 21 de Junho de2021 INS Prefe