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materia nº 1233/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI O "SELO INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL" E O "SELO INOVAÇÃO DIGITAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para designação de Relator — Ve.Damásio Franca
2026-05-26 Assinatura de Despacho — Pres.Ve.Dinho
2026-05-26 Apoio às Comissões para Encaminhamento de Tramitação — ENVIADO ÀS COMISSÕES PARA TRAMITAÇÃO.
2026-05-25 Enviado para Leitura em Plenário — ENVIADO PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Guguinha Moov Jampa – PSD
Rua das Trincheiras, 43, Centro – João Pessoa-PB – Cep. 58.011-000 
Email: gabineteguguinhamoovjampa@joaopessoa.pb.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
AUTORIA: VEREADOR GUGUINHA MOOV JAMPA – PSD
INSTITUI O "SELO INOVAÇÃO 
SUSTENTÁVEL" E O "SELO INOVAÇÃO 
DIGITAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Município de João Pessoa, os seguintes selos de 
reconhecimento: 
I – Selo Inovação Sustentável, destinado a empresas, organizações e instituições que 
desenvolvam práticas, produtos ou serviços voltados à sustentabilidade ambiental, social e 
econômica; 
II – Selo Inovação Digital, destinado a empresas, organizações e instituições que promovam 
soluções digitais inovadoras, voltadas à modernização de processos, inclusão digital e melhoria 
da qualidade de vida da população pessoense.
Art. 2º. Os referidos selos têm caráter honorífico e visam:
I - incentivar a adoção de práticas inovadoras, ecológicas e sustentáveis no ambiente 
corporativo local; 
II - reconhecer iniciativas públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento 
econômico e social do Município; 
III - estimular a competitividade saudável e a responsabilidade socioambiental corporativa; e, 
IV - promover a transformação digital, o fomento às startups e a inclusão tecnológica em João 
Pessoa.
Art. 3º. Os critérios específicos para a concessão dos selos serão regulamentados pelo Poder 
Executivo Municipal e observarão, no mínimo, as seguintes diretrizes: 
I – para o Selo Inovação Sustentável: comprovação de práticas de redução de impacto 
ambiental, uso eficiente de recursos naturais, destinação correta de resíduos, responsabilidade 
social e governança sustentável (práticas ESG); 
II – para o Selo Inovação Digital: comprovação de soluções tecnológicas inovadoras, impacto 
positivo na comunidade local, acessibilidade digital e promoção da inclusão tecnológica.
 ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Guguinha Moov Jampa – PSD
Rua das Trincheiras, 43, Centro – João Pessoa-PB – Cep. 58.011-000 
Email: gabineteguguinhamoovjampa@joaopessoa.pb.leg.br
Art. 4º. Os selos terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua concessão, podendo 
ser renovados mediante nova avaliação comprobatória.
Art. 5º. As empresas e instituições contempladas poderão utilizar os respectivos selos em suas 
embalagens, materiais de divulgação, plataformas digitais, produtos e serviços, como forma de 
reconhecimento público, diferencial competitivo e atestado de responsabilidade com o 
Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, em 20 de maio de 2026.
_________________________
GUGUINHA MOOV JAMPA
Vereador – PSD
 ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Guguinha Moov Jampa – PSD
Rua das Trincheiras, 43, Centro – João Pessoa-PB – Cep. 58.011-000 
Email: gabineteguguinhamoovjampa@joaopessoa.pb.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa INSTITUIR O "SELO INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL" 
E O "SELO INOVAÇÃO DIGITAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A nossa Capital vive um momento de profunda transformação. Por um lado, temos 
o desafio e o orgulho de manter o título histórico de uma das cidades mais verdes e com melhor 
qualidade de vida do país. Por outro, vemos despontar um ecossistema vibrante de inovação, 
com a presença de universidades de ponta, o crescimento do Polo Turístico Cabo Branco, 
centros de pesquisa, polos tecnológicos e startups que desenvolvem soluções capazes de 
transformar a realidade urbana.
O Selo Inovação Sustentável busca reconhecer e incentivar iniciativas que 
promovam práticas responsáveis no uso de recursos naturais, estimulem a economia circular e 
contribuam para a redução dos impactos ambientais na nossa orla, nos nossos rios e bairros. 
Trata-se de uma política pública que valoriza as empresas que alinham lucro à preservação 
ambiental.
Já o Selo Inovação Digital tem como objetivo estimular a adoção de tecnologias 
emergentes que ampliem a eficiência de serviços, promovam a inclusão digital e fomentem a 
competitividade econômica da Capital paraibana. A transformação digital é um vetor essencial 
para o desenvolvimento de uma "Cidade Inteligente" (Smart City), capaz de gerar maior 
dinamismo econômico e desburocratização.
A criação desses Selos representa um reconhecimento honorífico simbólico, sem 
gerar custos ao erário municipal, mas que funciona como um poderoso mecanismo de incentivo 
mercadológico. Ao receber o selo, a empresa ganha um diferencial competitivo aos olhos do 
consumidor, estimulando que outras organizações também invistam em inovação com impacto 
positivo na nossa cidade.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei é medida salutar, pois contribui para 
consolidar João Pessoa não apenas como a porta do sol, mas como uma verdadeira referência 
nordestina em inovação, sustentabilidade e tecnologia em prol do bem-estar coletivo.
Sala das Sessões, Plenário Senador Humberto Lucena, em 20 de maio de 2026.
_________________________________
GUGUINHA MOOV JAMPA
Vereador - PSD

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