ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Guguinha Moov Jampa – PSD
Rua das Trincheiras, 43, Centro – João Pessoa-PB – Cep. 58.011-000
Email: gabineteguguinhamoovjampa@joaopessoa.pb.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
AUTORIA: VEREADOR GUGUINHA MOOV JAMPA – PSD
INSTITUI O "SELO INOVAÇÃO
SUSTENTÁVEL" E O "SELO INOVAÇÃO
DIGITAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Município de João Pessoa, os seguintes selos de
reconhecimento:
I – Selo Inovação Sustentável, destinado a empresas, organizações e instituições que
desenvolvam práticas, produtos ou serviços voltados à sustentabilidade ambiental, social e
econômica;
II – Selo Inovação Digital, destinado a empresas, organizações e instituições que promovam
soluções digitais inovadoras, voltadas à modernização de processos, inclusão digital e melhoria
da qualidade de vida da população pessoense.
Art. 2º. Os referidos selos têm caráter honorífico e visam:
I - incentivar a adoção de práticas inovadoras, ecológicas e sustentáveis no ambiente
corporativo local;
II - reconhecer iniciativas públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento
econômico e social do Município;
III - estimular a competitividade saudável e a responsabilidade socioambiental corporativa; e,
IV - promover a transformação digital, o fomento às startups e a inclusão tecnológica em João
Pessoa.
Art. 3º. Os critérios específicos para a concessão dos selos serão regulamentados pelo Poder
Executivo Municipal e observarão, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – para o Selo Inovação Sustentável: comprovação de práticas de redução de impacto
ambiental, uso eficiente de recursos naturais, destinação correta de resíduos, responsabilidade
social e governança sustentável (práticas ESG);
II – para o Selo Inovação Digital: comprovação de soluções tecnológicas inovadoras, impacto
positivo na comunidade local, acessibilidade digital e promoção da inclusão tecnológica.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Guguinha Moov Jampa – PSD
Rua das Trincheiras, 43, Centro – João Pessoa-PB – Cep. 58.011-000
Email: gabineteguguinhamoovjampa@joaopessoa.pb.leg.br
Art. 4º. Os selos terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua concessão, podendo
ser renovados mediante nova avaliação comprobatória.
Art. 5º. As empresas e instituições contempladas poderão utilizar os respectivos selos em suas
embalagens, materiais de divulgação, plataformas digitais, produtos e serviços, como forma de
reconhecimento público, diferencial competitivo e atestado de responsabilidade com o
Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, em 20 de maio de 2026.
_________________________
GUGUINHA MOOV JAMPA
Vereador – PSD
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
Gabinete do Vereador Guguinha Moov Jampa – PSD
Rua das Trincheiras, 43, Centro – João Pessoa-PB – Cep. 58.011-000
Email: gabineteguguinhamoovjampa@joaopessoa.pb.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa INSTITUIR O "SELO INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL"
E O "SELO INOVAÇÃO DIGITAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A nossa Capital vive um momento de profunda transformação. Por um lado, temos
o desafio e o orgulho de manter o título histórico de uma das cidades mais verdes e com melhor
qualidade de vida do país. Por outro, vemos despontar um ecossistema vibrante de inovação,
com a presença de universidades de ponta, o crescimento do Polo Turístico Cabo Branco,
centros de pesquisa, polos tecnológicos e startups que desenvolvem soluções capazes de
transformar a realidade urbana.
O Selo Inovação Sustentável busca reconhecer e incentivar iniciativas que
promovam práticas responsáveis no uso de recursos naturais, estimulem a economia circular e
contribuam para a redução dos impactos ambientais na nossa orla, nos nossos rios e bairros.
Trata-se de uma política pública que valoriza as empresas que alinham lucro à preservação
ambiental.
Já o Selo Inovação Digital tem como objetivo estimular a adoção de tecnologias
emergentes que ampliem a eficiência de serviços, promovam a inclusão digital e fomentem a
competitividade econômica da Capital paraibana. A transformação digital é um vetor essencial
para o desenvolvimento de uma "Cidade Inteligente" (Smart City), capaz de gerar maior
dinamismo econômico e desburocratização.
A criação desses Selos representa um reconhecimento honorífico simbólico, sem
gerar custos ao erário municipal, mas que funciona como um poderoso mecanismo de incentivo
mercadológico. Ao receber o selo, a empresa ganha um diferencial competitivo aos olhos do
consumidor, estimulando que outras organizações também invistam em inovação com impacto
positivo na nossa cidade.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei é medida salutar, pois contribui para
consolidar João Pessoa não apenas como a porta do sol, mas como uma verdadeira referência
nordestina em inovação, sustentabilidade e tecnologia em prol do bem-estar coletivo.
Sala das Sessões, Plenário Senador Humberto Lucena, em 20 de maio de 2026.
_________________________________
GUGUINHA MOOV JAMPA
Vereador - PSD