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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa
Casa Napoleão Laureano
GABINETE DO VEREADOR KLEBER GERALDO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº /2026
AUTORIA: KLEBER GERALDO - PDT
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL
PROPONDO A INSTITUIÇÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE
COLETIVO URBANO PARA MÃES, PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS
ATÍPICOS EM SITUAÇÃO DE BAIXA RENDA.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos regimentais, apresenta a presente
INDICAÇÃO, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de João
Pessoa que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei propondo a concessão de
gratuidade no transporte coletivo urbano para mães, pais ou responsáveis legais
atípicos em situação de baixa renda.
Justificativa
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal
o encaminhamento de projeto de lei que institua a gratuidade no transporte coletivo
urbano para mães, pais ou responsáveis legais atípicos em situação de baixa renda.
Consideram-se responsáveis atípicos aqueles que possuem sob sua
responsabilidade pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento,
doenças raras ou condições que demandem acompanhamento contínuo e
permanente.
Essas famílias enfrentam desafios cotidianos significativos, especialmente no
acesso a serviços essenciais, como atendimentos médicos, terapias especializadas,
acompanhamento educacional e assistência social.
O custo do transporte público, nesse contexto, constitui uma barreira relevante,
muitas vezes comprometendo a continuidade dos tratamentos e o desenvolvimento
das pessoas assistidas.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da proteção integral e do direito à mobilidade, além de dialogar com
as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o acesso a políticas
públicas voltadas à inclusão e à autonomia.
A implementação da medida poderá ser realizada pelo Poder Executivo de
forma planejada, observando critérios como a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico),
a situação de vulnerabilidade social e o grau de dependência da pessoa assistida, bem
como a disponibilidade orçamentária do Município.
Ademais, a política poderá ser operacionalizada por meio dos sistemas já
existentes de bilhetagem eletrônica, garantindo eficiência administrativa e controle do
benefício.
Dessa forma, a presente Indicação representa medida de relevante interesse
social, contribuindo para a redução das desigualdades, a promoção da inclusão e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas às famílias atípicas.
Por essas razões, solicita-se ao Executivo Municipal a adoção da medida
sugerida, com o encaminhamento do respectivo projeto de lei a esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa, em 25 de maio de 2026.
KLEBER GERALDO - PDT
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