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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaEstabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Lagoa - PB, revoga a Lei Municipal Nº 502/2020 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T10:08:20.938408-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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FEITURA DE
FHALAGOA
UMA CIDADE PARA TODOS
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Projeto de Lei nº: 001/2025
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Estabelece a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Lagoa - PB,
revoga a Lei Municipal Nº 502/2020 e dá
outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Lagoa - PB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO 1
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estabelece a nova Estrutura Administrativa Organizacional
do Poder Executivo do Município de Lagoa - PB, suas unidades administrativas,
executivas e de assessoria, suas competências, ordem hierárquica, quantitativos e
remuneração; revoga a Lei Municipal Nº 502 /2020, e demais atos normativos que
tratam do tema.
CAPÍTULO IH
DA ESTRUTURA ADMINIS TIV.
Art. 2º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal do
Município de Lagoa - PB, fica assim constituída pelos seguintes Orgãos
administrativos:
I- Gabinete do Prefeita;
II - Secretaria Municipal da Administração;
III - Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento;
IV - Secretaria Municipal da Educação;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
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VI - Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer;
VII - Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - Secretaria Municipal da Infraestrutura, e Habitação;
IX - Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
X - Secretaria municipal de transportes
XI - Secretaria municipal de Cultura
XII - Secretaria municipal de Articulação politica
XIII - Controladoria Geral do Município;
XIV - Tesouraria;
XV - Procuradoria Geral do Munícipio;
CAPÍTULO HI
Das Competências dos Órgãos da Administração Municipal
SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito e Articulação Política
Art. 3º. Gabinete do Prefeito e articulação politica é a pasta responsável por
assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no
desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de
decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto
externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.
O principal objetivo Gabinete é englobar a articulação e coordenação das políticas
de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político
institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos
governamentais ou não, agentes públicos ou não, competindo-lhe precipuamente as
seguintes ações:
I- desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da
Administração Municipal;
H- coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
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III - coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV - assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais,
políticas e administrativas;
V - assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os
Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como
com a sociedade civil e suas organizações;
VI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados à
Secretarias, Divisões e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da
competência do Chefe do Poder Executivo;
VII - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e
administrativas do Governo Municipal;
VIII - assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente,
nas relações políticas com o Poder Legislativo;
IX - acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a
tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
X- prestar assistência pessoal ao Prefeito;
XI - organizar o cerimonial;
XII - coordenar a política de comunicação institucional da Administração
Municipal;
XIII - coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;
XIV - coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os
conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;
XV - Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder
Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
XVI- promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar
a proximidade de interesse comum, para fortalecer as reivindicações junto
ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;
XVII - incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre
municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos
e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos,
seminários e simpósios, dando publicidade à determinante coloquial;
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XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XIX - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
XX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal da Administração
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Administração é o órgão responsável pela
gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos,
gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral,
visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e
controle patrimonial, competindo-lhe precipuamente as seguintes ações:
I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de
atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II - levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância
para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade
com a política de governo do Prefeito;
HI - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram
dentro da sua estrutura;
IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos
administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V - assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da
Administração Pública Municipal Direta;
VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da
Prefeitura;
VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à
prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar
os serviços concedidos;
IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços
administrativos do município;
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EFEITURA DE
UMA CIDADE F
FELAGOA
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X - gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI - estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição
de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições
respectivas;
XII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XVII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XXIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXIV - supervisionar o controle de utilização de utilização da estrutura física
equipamentos e mobiliário;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
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FEITURA DE
JMA CIDADE PARA TC
FHLAGOA
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SEÇÃO HI
a Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento
Art. 5º. A secretaria Municipal das Finanças e Planejamento é o órgão
responsável pelo planejamento e execução da política econômica e financeira do
Município, desempenhando atividades referentes ao lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos e demais rendas municipais, zelando pelo recebimento,
guarda e movimentação do erário e outros valores do município, bem como a
formulação de diretrizes orçamentárias, competindo-lhe precipuamente as
seguintes ações:
I - executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do
Município, das atividades relativas a lançamentos dé tributos, arrecadação e rendas
= municipais;
II - supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
IH - manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de
valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV - controlar a despesa e as receitas municipais;
V- manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução
orçamentária;
VI - assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios
firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII - determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;
VIII - preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo
Prefeito;
IX - prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua
pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões
periódicas com servidores de sua Secretaria;
X - supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à
Secretaria;
XI - elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
a o UM ASR CNPJ: 09.151.796/0001-58 E SEA E
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XII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XVII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII - elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes
orçamentárias e de orçamento do Município;
XXIII - estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos
orçamentos municipais;
XXIV - exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do
Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação
nos prazos legais;
XXV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXVI - comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica
Municipal;
XXVII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo'Prefeito;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
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XXVIII - autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a
disponibilidade de recursos orçamentários;
XXIX - participar de reuniões periódicas;
XXX - supervisionar o controle de utilização da estrutura física e
equipamentos e mobiliário;
XXXI - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e
compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua
execução;
XXXII - elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do
Município;
XXXIII - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária
Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA;
XXXIV - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e
financeira de novas despesas;
XXXV - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
XXXVI - elaborar o relatório de gestão fiscal;
XXXVII - comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível
esgotamento das dotações orçamentárias;
XXXVIIE - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento,
impugnando os quando não investidos das formalidades legais;
XXXIX - elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XL - executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda
Municipal.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal da Educação
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, é responsável pelo
desenvolvimento da política educacional do município, cabendo-lhe, precipuamente
as seguintes atribuições:
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PREFEITURA DE
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I - coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo
educacional a cargo do município;
II - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município
com os da União e do Estado;
HI - planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho;
IV - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino
municipal;
V- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema
de ensino;
VI- disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o
ensino fundamental;
VII - elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do
Município;
VIII - coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso
ao ensino fundamental;
IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de
sua competência;
X - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI - avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de
assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação
profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII - administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII - planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da
educação profissional.
XIV - colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino,
metodologias e rendimento escolar;
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XV - supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em
articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI - realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das
atividades escolares;
XVII - acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos
e qualitativos;
XVII - manter a integração das atividades pedagógicas com as demais
coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX - auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX - propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XXI - coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII - coordenar as atividades inerentes à função, quando houver
intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com
outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXIII - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
XXIV - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob
sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XXV - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVIII - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança
quando for o caso;
XIX - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
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XXX - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria; .
XXXV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XXXVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XXXVII - executar outras tarefas correlatas
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Art.7£º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é o
órgão responsável pelo planejamento e execução das políticas de assistência social,
combate a fome, qualificação profissional, com incentivo a geração de emprego e
renda no âmbito municipal, ações de políticas públicas para a promoção e defesa dos
direitos da mulher, idosos e minorias, atuando na política municipal de participação
social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, competindo-lhe precipuamente as seguintes atribuições:
I- propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II - apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
IH - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV - apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da
cidadania;
VI - fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas
públicas;
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VII - informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando
conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII - desenvolver- programas e ações ligadas à relação de trabalho e
programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação
profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe,
relativamente ao serviço público;
X - executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI - estimular a participação da comunidade na execução e no
acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim
de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com
prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e
nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII — realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas
públicas pertinentes;
XIV - assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas
com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos
adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI - desenvolver e participar de programas de habitação popular, em
conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII - criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII - prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais,
aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais
e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem
como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do
possível;
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FEITURA DE
AGOA
JMA DE PARATODOS
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XX - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela
Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e
integração de programas sociais das três esferas de governo,
XXI - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da
Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança
quando for o caso;
XXVII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XXXV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
a CNPJ: 09.151.796/0001-58
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PREFEITURA DE
BALAGOA
UMA CIDADE PARAT
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XXXVI - formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do
trabalhador, tais como, formação profissional, orientação, visando a organização dos
trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de
trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive
em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as
esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras;
XXXVII - propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do
trabalho decente para todos;
RXXVIII- Elaborar e coordenar planos,
programas e projetos relativos à questão da Mulher, Idosos e
Minorias no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria.
XXXIV - Elaborar e executar, em conjunto com suas outras secretarias e
órgãos da administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que
interferem diretamente na situação da Mulher, dos Idosos e das Minorias na
sociedade.
XL - propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da
mulher, dos Idosos e das Minorias à eliminação das discriminações e à plena
inserção da Mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município.
XLI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XLII - executar outras atividades correlatas.
SE VI
Da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer
Art, 8º - A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo, e Lazer é o
órgão responsável pelo desenvolvimento e execução de programas voltados para a
Juventude, prática desportiva, atividades recreativas, executar as ações de
valorização da cultura além do aproveitamento do potencial turístico do município,
competindo-lhe precipuamente as seguintes atribuições:
I- realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor
qualidade de vida à população do Município;
H - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da
secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo
esportivo a cargo do município;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
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PREFEITURA DE
IERLAGO
MA CIDADE PARA TODOS
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HII - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer,
dando-lhes dimensão educativa;
IV - desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em
geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
V - zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas
pelo município;
VI - incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras
formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de
carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII - desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão
de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
VIII - estimular a participação da população do Município em eventos
desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
IX - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos
necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
X - promover a integração com os demais órgãos da Administração
Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas
desportivas e de lazer;
XI - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua
competência;
XII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e
entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de
sua competência;
XHI - manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros,
promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades
esportivas e de lazer.
XIV - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XV - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
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XVI - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XVIII - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIX - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XX - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXI - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
= XXII - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIII - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIV - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXVI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XXVII - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
XXIX - fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de
negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
' RXX - realizar diagnóstico, bem como propor obras e serviços visando
infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor
para o desenvolvimento econômico e social da Cidade.
XKXI - Criar, manter, preservar, estimular e apoiar direta e /ou
indiretamente bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas
de espetáculos, orquestras, coros, cinemas e outros afins relacionados à área de
cultura;
XXXII - Formular e executar a política cultural do Município
CNPJ: 09.151.796/0001-58 e am
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
AGOA
UMA CIDADE PARA Ss
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XXXVIII - Propiciar meios de acesso à cultura, através da manutenção dos
bens, espaços e instituições culturais do Município;
XXXIV - Promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e
programas de intercâmbio cultural, artístico e científico;
XXXV - exercer outras atividades correlatas;
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal da Saúde
Art.9º - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo
planejamento, orientação, supervisão e execução de uma política sanitária nos
— aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Responde
ainda pelos estudos dos problemas de saúde pública, desenvolvendo pesquisas
científicas necessárias à sua solução, competindo-lhe, precipuamente as seguintes
atribuições:
I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria
de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de
saúde;
II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica
e odontológica à população;
HI - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público,
inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de
“o admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração,
” controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e
reabilitação da saúde;
VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e
populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA. 02 CENTRO
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(O(83) 3439-1127
PREFEITURADE
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IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à
saúde;
X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de
viabilidade financeira;
XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de
Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os
níveis de complexidade do sistema;
pesei XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de
serviços;
XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à
redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e
consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das
Unidades de Saúde;
XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento
regional de saúde;
(
XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores
públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho; )
XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
CNPJ: 09.151.796/0001-58 n ia
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO —— em
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XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XXVI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXXIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XXXIV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
Das taria Municipal da Inf trut Habitaçã
Art, 10 - A Secretaria Municipal da Infraestrutura, Habitação e Transportes é
n órgão responsável pela execução dos serviços públicos, supervisão das obras
públicas em andamento, planejamento de programas habitacionais e ainda guardar,
distribuir e conservar a frota municipal competindo-lhe precipuamente as seguintes
+ atribuições:
I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades,
organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II - supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as
medidas necessárias à sua conservação;
HI - supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas
diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
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IV - executar os serviços de manutenção de vias públicas;
V - coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o
cemitério municipal;
VI- manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII - promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
VIII - efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas
públicas municipais;
IX - executa ou fiscaliza as obras de infraestrutura de saneamento básico, em
conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XI - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pel Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XV - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XIX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XX - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
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XXIII - planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e
avaliar as políticas públicas municipais relativas à habitação;
XXIV - planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de
novas edificações de unidades habitacionais para famílias em situação de
vulnerabilidade social do Município;
XXV - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XXVI - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
Art. 11º. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Habitação é o órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento
agropecuário, o planejamento e desenvolvimento das políticas públicas ambientais
e habitacionais, e ações voltadas para uma razoável segurança hídrica para os
munícipes, cabendo-lhe, precipuamente as seguintes ações: .
I - planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à
agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
HI - orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural
agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e
comercialização dos produtos;
HI - coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas
tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o
desenvolvimento do Município;
IV - elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos
produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior
rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e
a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
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((83) 3439-1127
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PREFEITURA DE
AGOA
UMA CIDADE S
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V - Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de
produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e
implementação de tecnologias alternativas;
VI - buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da
pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
VII - formular e desenvolver a política de abastecimento do Município,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes,
considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao
desenvolvimento municipal;
VIII - Desenvolver atividades que visem à conscientização da população
quanto ao uso e conservação do meio ambiente;
IX - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
X - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XII - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções; ,
XIII - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XIV - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XVII - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XVIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXI - supervisionar o controle de utilização da estrutura física,
equipamentos e mobiliário;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127
(
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PREFEITURA
LAGOA
UMACIDADE PARATODOS
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XXII - executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da
agricultura.
XXIII - promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do município,
nos termos de convênios firmados com as esferas de poder estadual e federal;
XXIV - proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas
modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e
operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente, observando-se os
compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;
XXV - executar o controle e o monitoramento de atividades que possam
constituir ameaças ao meio ambiente;
XXVI - realizar a fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as
dimensões de poluição previstas em lei;
XXVII - efetuar o gerenciamento costeiro de modo a integrar as ações dos
diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;
XXVIII - realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de
integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida
voltadas para o desenvolvimento sustentável;
XXIX - desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo
unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a
preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;
XXX - aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da
área de meio ambiente;
XXXI - realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação dos
mananciais;
XXXII - estabelecer política municipal de Recursos Hídricos;
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal dos Transportes
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
nn
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(0(83) 3439-1127
FIBLAGOA
JMA CIDADE PAR; 5
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Art, 12º - A Secretaria Municipal dos Transportes é o órgão responsável em
guardar, distribuir e conservar a frota municipal, competindo-lhe precipuamente as
seguintes atribuições:
I - efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas
municipais;
I - executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de
construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema
rodoviário do Município;
HI - elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
IV - participação em estudos e projetos ligados às estradas municipais e suas
obras;
V- manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários
da municipalidade;
VI - administração dos terminais rodoviários;
VII - fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua
competência;
VIII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
IX - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
X - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XI - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XII - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XIII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XIV - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA. 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
FEB LAGOA
JMACIDADE PARATODOS
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XV - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XVI - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XVII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XVIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XIX- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo
Prefeito;
XX - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos |
e mobiliário;
XXI - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
taria Municipal de Articulação tica
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Governo e Articulação política, é o órgão
responsável pelo relacionamento intergovernamental e a articulação institucional
entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de
governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei,
bem como realizar funções de representação perante os órgãos e entidades da União
e do Estado, competindo-lhe precipuamente as seguintes ações:
CNPJ: 09.151.796/0001-58
1 - Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder
Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II - Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a
proximidade de interesse comum, para fortalecer as reivindicações junto ao
governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;
WI - incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios,
destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e
socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos,
seminários e simpósios, dando publicidade à determinante coloquial;
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA. 02 CENTRO
nn
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()(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
AGOA
JMA CIDADE PARA
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IV - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
SEÇÃO XII
Secretaria Municipal da Cultura
Art. 14º - A Secretaria Municipal da Cultura é o órgão responsável para
executar a política cultural do Município, promovendo ações para mobilizar o apoio
técnico necessário à produção cultural, fomentar e promover a arte brasileira
fundamentada nas raízes da nossa cultura, além de executar a política de
preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico,
paisagístico, artístico, documental e cultural, competindo-lhe precipuamente, as
seguintes atribuições:
Í - Criar, manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente
bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculos,
orquestras, coros, cinemas e outros afins relacionados à área de cultura;
II - Formular e executar a política cultural do Município;
II - Propiciar meios de acesso à cultura, através da manutenção dos bens,
espaços e instituições culturais do Município;
IV - Promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de
intercâmbio cultural, artístico e científico;
V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
SEÇÃO XII
Da Controladoria Geral do Município
Art. 15º — A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pelo
zelo, controle e correta aplicação dos recursos públicos, estabelecendo ações
preventivas no combate à corrupção e a improbidade administrativa. Este
importante órgão de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, acompanha e
fiscaliza a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias e órgãos da
Prefeitura Municipal e ainda faz análises e emite notas técnicas sobre a legalidade
dos atos dos administradores municipais. A Controladoria acompanha também a
execução das metas e programas do Governo Municipal e auxilia o Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e aos demais órgãos de controle externo na missão de zelar
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
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FEITURA
PER LAGOA
UMA CIDADE PARA TC
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pelo Patrimônio Público Municipal, competindo-lhe precipuamente as seguintes
ações:
I - Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através
das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o
controle interno;
IH - Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização
do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal;
NI - Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na
Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a
adoção de providências, ou a correção de falhas;
IV - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados
por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e,
quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as
providências cabíveis;
V - Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos
responsáveis pelo controle externo.
SEÇÃO IVX
TESOURARIA
Art. 16º - A Tesouraria é o Órgão responsável para conjuntamente com a
Secretaria das Finanças, acompanhar e coordenar a movimentação financeira do
município, manter controle das receitas e despesas efetuadas, competindo-lhe,
precipuamente as seguintes atribuições:
I-movimentar as contas bancárias, de acordo com as decisões do Secretário
das Finanças e do Prefeito;
Il - manter o controle diário de toda movimentação financeira;
HI - efetuar os pagamentos autorizados pelo prefeito municipal, ou por que
seja delegada tal atribuição;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
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PREFEITURA DE
LAGO
ADE PARA TODOS
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IV - manter controle cronológico das despesas com controle de pagamentos
futuros;
V - emitir relatórios mensais de receitas e despesas efetuadas.
SEÇÃO XV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17º - A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pelo
zelo, controle e defesa dos interesses do Município de Lagoa, nas funções
politico-administrativa, além de:
I- Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus
interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;
II- Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou
não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse
fiscal do Município;
HI - Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário,
ao Tribunal de Contas da Paraíba;
IV - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o
Promovido seja a Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais autoridades de
idêntico nível;
V- Exercer a função de consultoria;
Da VI - Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob
a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos;
VII - Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
VIII - Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos
normativos;
CAPÍTULO Hi
Da Estrutura Organizacional
CNPJ: 09.151.796/0001-58
DDD] PRAÇADEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
M)(83) 3439-1127
EITURA DE
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Art. 18º - Ficam criados dentro dos órgãos da estrutura administrativa as
Secretarias Adjuntas, Assessorias, Coordenadorias e cargos de Direção, compondo,
assim a estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa -
PB, a saber
I- Gabinete da Prefeita:
a) Secretario Chefe de Gabinete
b) Chefe da Junta Militar.
c) Secretario Adjunto de Gabinete
d) Secretaria Executiva de Articulação Comunitária
e) Consultor Geral do Município
f) Ouvidor Municipal
g) Assessoria Especial
h) Assessoria de Comunicação
i) Assessoria Técnica
j) Assessoria Administrativa
k) Coordenadoria de Cerimoniais
1) Assessor de Relação Institucional
m) Assessor Técnico Operacional
II - Secretaria Municipal da Administração:
a) Secretario Municipal
b) Secretário Adjunto
c) Coordenadoria de Recursos Humanos
d) Coordenadoria de Patrimônio
e) Coordenadoria de Serviços Auxiliares
f) Coordenadoria Recepção e Protocolo
g) Coordenadoria de Documentos e Arquivos
h) Coordenadoria de Convênios e Contratos
i) Coordenadoria de Compras e Materiais
j) Assessoria Administrativa
CNPJ: 09.151.796/0001-58 pEaati a UD O iso aos
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LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(0(83) 3439-1127
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k) Assessoria Técnica
1 Consultoria Administrativa
m) Assessor Técnico Operacional
HI - Secretaria Municipal das Finanças e Planejamento:
a) Secretário Municipal
b) Secretário Adjunto
c) Coordenadoria de Arrecadação e Tributação
d) Coordenadoria Contábil
- e) Coordenadoria de Escrituração Fiscal e Contábil
f) Coordenadoria de Prestação de Contas
g) Coordenadoria de Orçamento
h) Coordenadoria de Programas e Projetos
i) Coordenadoria de Avaliação e Controle de Indicadores
j) Assessoria Administrativa
k) Assessoria Técnica
1) Assessor Técnico Operacional
IV - Secretaria Municipal da Educação:
a) Secretário Municipal da Educação
b) Secretário Adjunto
c) Coordenadoria Administrativa
? d) Coordenadoria Pedagógica
e) Coordenadoria de Educação Básica
f) Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
g) Coordenadoria de Transporte Escolar
h) Coordenadoria de Alimentação e Material Escolar
i) Coordenador de sistemas educacionais
j), Direção Escolar Amadeu Jose de Almeida
CNPJ: 09.151.796/0001-58 ce ção
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LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(0(83) 3439-1127
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PREFEITURA DE
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JMA CIDADE PARA TODOS
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Vice Direção Escolar Amadeu Jose de Almeida
Secretaria Escolar Amadeu Jose de Almeida
m) Direção Escolar Margarida Cardoso
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Vice Direção Escolar Margarida Cardoso
Secretaria Escolar Margarida Cardoso
Supervisão Escolar
Direção de Creche
Consultoria Administrativa
Assessor Técnico Operacional
V- Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
Secretário Municipal
Secretário Adjunto
Coordenadoria de Ação Social
Coordenadoria do Programa Bolsa Família
Coordenadoria de Apoio ao Trabalho e Formação Profissional
Coordenadoria de Apoio à Cidadania
Coordenadoria de Apoio a Criança e Adolescente
Coordenadoria do CRAS
Coordenador de Sistemas
Coordenadoria de Politicas Públicas para as Mulheres
Coordenadoria dos Idosos
Coordenadoria de Apoio aos Deficientes e pessoas especiais
m) Coordenadoria de Apoio às minorias e combate a discriminação
n)
a)
b)
Assessor Técnico Operacional
VI - Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer:
Secretário Municipal
Secretário Adjunto
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
()(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
LAGO
UMA CIDADE PAR
O)
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Coordenadoria de Esportes
Coordenadoria do Campo Severino Antônio de Lima
Coordenadoria de Lazer
Coordenadoria de Turismo -
Diretor do Estádio Municipal Neto Dantas
Supervisor dos Ginásios e das Quadras Poliesportivas do Município
Assessor Técnico Operacional
Diretor do campo Severino Antônio de lima
VII - Secretaria Municipal da Saúde:
Secretário Municipal
Secretário Adjunto
Coordenador Administrativo
Coordenadoria de Vigilância Sanitária
Coordenadoria de Atenção Básica
Coordenadoria de Almoxarifado
Coordenadoria da Farmácia Básica
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Coordenador de Epidemiologia
Coordenador de Sistemas em Saúde
Coordenadoria de Controle, Regulação e Avaliação
m) Coordenador da Maternidade Municipal
n)
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comam ste
— [0 PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
Coordenador do Patrimônio
Coordenador do SISREG
Coordenador de Imunização
Coordenador do Programa Saúde na Escola
Coordenador de Zoonoses
Diretor do Posto de Saúde do Cantinho
CNPJ: 09.151.796/0001-58
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
()(83) 3439-1127
à)
PREFEITURA DE
FBLAGOA
UMA CIDADE P; S
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Diretor do Posto de Saúde da Cabeça de Onça
u) Diretor da UBSI
v)
Consultoria Administrativa
w) Assessor Técnico
x)
y)
Assessor Técnico Operacional
Agente de vigilância sanitária
VIII - Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação:
Secretário Municipal
Secretário Adjunto
Coordenadoria de Obras
Gerente de Acompanhamento e supervisão de obras e Projetos
Coordenadoria de Urbanismo
Coordenadoria de almoxarifado
Coordenadoria de Habitação Popular
Coordenaria de Abastecimento e manutenção da Frota Municipal
Coordenadoria das Estradas e Rodagem
Coordenadoria de Sinalização das Ruas e Avenidas da cidade
Assessor Técnico Operacional
Diretor do cemitério publico
IX - Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos:
a)
b)
5)
a)
e)
9 '
Secretário Municipal
Secretário Adjunto
Coordenadoria de Agricultura Familiar
Coordenadoria de Pecuária
Coordenadoria de Abastecimento
Coordenadoria de Controle Animal e Zoonoses
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
((83) 3439-1127
PREFEITURA DE
LAGO,
UMA ARA TC
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g) Coordenadoria de Agronegócios
h) Coordenadoria de Recursos Hídricos
i) Coordenadoria de Arborização e Paisagismo
j) Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
k) Assessor Técnico Operacional
X - Secretaria Municipal de Transportes
a) Secretário Municipal
b) Secretário Adjunto
c) Coordenadoria da Frota Municipal
d) Coordenadoria das Estradas e Rodagem
e) Assessor Técnico Operacional
f) Coordenador de transportes
g) diretor do departamento de transportes
XI - Secretaria Municipal da Cultura:
a) Secretário Municipal
b) Secretário Adjunto
c) Coordenadoria de Apoio Cultural
d) Assessor Técnico Operacional
e) Coordenador de cultura
f) Assessor técnico
g) Diretor de cultural
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
Q)(83) 3439-1127
EFEITURA DE
FRLLAGO
JMA CIDADE PARA TODOS
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XI - Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política:
a) Secretário Municipal
b) Secretário Adjunto
c) Assessoria de Relação Institucional
d) Assessor Técnico Operacional
e) coordenador de articulação politica
f) gerente de gestão governamental
g) administrador do centro administrativo
h) assessor para assuntos institucionais
i) assessor de imprensa e comunicações
j) assessor técnico operacional
XIII - Controladoria Geral do Município:
a) Controlador Geral
b) Controlador Adjunto
c) Coordenadoria Administrativa
d) Coordenadoria Técnica
e) Coordenadoria Contábil e de Auditoria
f) Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos
g) Coordenadoria de Transparência Pública
h) Coordenadoria de Controle Administrativo
i) Assessoria Administrativa
mai are cremes
ed
CNPJ: 09.151.796/0001-58 Da E
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA. O2CENTRO —= DDD
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
()(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
TER LAGO.
IDA RATODOS
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j) Assessoria Técnica
k) Assessor Técnico Operacional
XIV - Tesouraria:
a) Tesoureiro
b) Coordenadoria de Controle de Receitas e Despesas
c) Assessoria Técnica
d) Assessor Técnico Operacional
e)
XV - Procuradoria Geral do Município
a) Procurador Geral
b) Assessor Jurídico
c) Assessor Técnico Operacional
CAPÍTULO IV
a Implem ão da ra inistrativa
Art. 19º - A estrutura administrativa estabelecida pela presente Lei, entrará
em funcionamento gradativamente, à medida em que os órgãos que a compõem
forem implantados segundo as conveniências da administração e a existência de
, recursos orçamentários.
Art. 20º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto,
o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual estabelecerá as competências
dos órgãos e departamentos constantes desta Lei.
$ 1º. - O Regimento Interno definirá:
I- as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos
em comissão e funções de confiança;
CNPJ: 09.151.796/0001-58
[DD] PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
()(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
| LBLAGOA
MA CIDADE PARA
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Art, 19º - À estrutura administrativa estabelecida pela presente Lei, entrará
em funcionamento gradativamente, à medida em que os órgãos que a compõem
forem implantados segundo as conveniências da administração e a existência de
recursos orçamentários.
Art. 20º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto,
o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual estabelecerá as competências
dos órgãos e departamentos constantes desta Lei.
$ 1º. - O Regimento Interno definirá:
I-as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos cargos
em comissão e funções de confiança;
Il —- as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir
disposições em separado;
III - outras disposições julgadas necessárias.
8 2º. - No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar
competências aos diversos titulares de órgãos e diretores de departamentos para
proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as competências exclusivas
previstas na Lei Orgânica Municipal.
$3º- O provimento dos cargos e funções de confiança criados por esta Lei
independe do Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Dos Cargos, Quantitativos e Remuneração
Art. 21º - Para atender e responder pelas unidades da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, ficam criados, os cargos em comissão e
funções gratificadas sob a denominação de Funções Auxiliares do Executivo — FAE,
conforme siglas, nomenclatura e quantitativos dispostos no quadro demonstrativo
disposto no Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 22º - A remuneração dos cargos em comissão e funções de confiança
criados pela presente Lei são os valores previstos no quadro demonstrativo disposto
no Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 21º. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder, mediante decreto,
acréscimo remuneratório a incidir sobre a remuneração base, aos ocupantes de
cargos em comissão e funções de confiança.
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 092 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
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PREFEITURA DE
JMACIDADE PARATODOS
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Art. 23º - O servidor titular de cargo de provimento efetivo, nomeado para o
exercício de cargo em comissão, poderá optar pelas seguintes formas de
remuneração:
I- Remuneração correspondente ao cargo em comissão;
Il - Remuneração correspondente ao cargo efetivo do qual é titular, acrescido
da gratificação, distribuída de acordo com a função seguinte forma:
a) Servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão fara jus a uma
gratificação da diferença do valor correspondente ao salário do cargo
comissionado que o mesmo for exercer, salvo os valores constantes na alínea b
e c deste arquivo.
b) Professores da Rede Municipal de Ensino nomeados para ocupar cargos em
comissão fara jus a gratificação no valor de R$ 1.000, 00 (Um mil Reais);
c) Servidor Efetivo nomeado para o cargo de Secretário da Junta Militar fara jus ao
recebimento de uma gratificação no valor de R$ 400.00, 00 (quatrocentos reais);
Art. 24º - Nos afastamentos temporários dos titulares dos cargos previstos
nesta Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo, designar outro ocupante,
temporariamente, fazendo jus o designado da remuneração correspondente ao
vencimento do cargo, até o retorno do titular.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 25º - Os órgãos municipais devem funcionar preferencialmente
articulados em regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das
competências de cada órgão administrativo e organograma geral da Prefeitura
Municipal, regulamentada pelo Regimento Interno.
Art. 26º — As Funções Auxiliares do Executivo - FAE, ficam criados e
incorporados a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, para responderem
por suas unidades assumidas.
Art. 27º — Extinta a unidade administrativa da atual estrutura, extinguir-se-
á, automaticamente o cargo em comissão ou função de confiança, correspondentes
a sua chefia.
Art. 28º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias existentes no Orçamento Geral do Município, ficando
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP:58835-000
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PREFEITURA DE
ER LAGOA
DE PARA TODOS
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autorizados os remanejamentos de dotações orçamentárias para as novas unidades
administrativas criadas.
Art, 29º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 30º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa - PB, em 02 de janeiro de 2025.
Ê , de Omi co
MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA
Prefeita Costitucional
e
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA. 02 CENTRO
LAGDA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(((83) 3439-1127
PREFEITURA DE
JLAGOA
UMA CIDAD DE
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— ANEXOI
CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SIGLA CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO
FAE- Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita 01 R$ 4.500,00
FAE-1 | Secretário Municipal da Administração “A R$4.500,00 |
FAE-1 | Secretário Municipal das Finanças e 01 R$ 4.500,00
Planejamento |
| FAE4 | Secretário Municipal da Educação 01 R$ 4.500,00
FAE-1 Secretario Municipal de Assistência Social e 01 R$ 4.500,00
Direitos Humanos.
| FAE- | Secretário Municipal de Esportes, Turismo g 01 R$ 4.500,00
Lazer.
FAE- Secretário Municipal da Saúde 01 R$ 4.500,00
FAE-1 | Secretário Municipal de Governo e Articulação 01 R$ 4.500,00
Política
FAE-1 | Secretário Municipal de Cultura 01 R$ 4.500,00
FAE-41 Secretaria Municipal da Infraestrutura e 01 R$ 4.500,00
Habitação.
FAE- Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária 01 R$ 4.500,00
e Meio Ambiente
FAE- Secretaria Municipal de Transporte. I 01 R$ 4.500,00
E FAE-2 | Controladoria Geral do Município 01 R$ 4.000,00
FAE-3 | Assessor Especial 04 R$ 2.000, 00
+ FAE-4 | Consultor Geral 01 R$ 1.518,00 |
| FAE-5 | Assessor Jurídico 01 R$400000 |
FAE-G | Assessor de Comunicação 02 R$ 1.518,00
FAE-7 | Tesoureiro 01 R$ 4.500,00
FAE-B | OuvidorMunicipal [oo | R$t5i8o |
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
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FAE-9 | Secretário Executivo de Articulação 02 R$ 2.000,00
Comunitária
FAE-10 | Secretário Adjunto 12 R$ 2.500,00
FAE-11 | Controlador Adjunto 01 R$ 2.000,00
[FAE-2 | Assessor de Relação Institucional 01 R$ 1.518,00
FAE-12 | Assessor Administrativo 04 R$ 1.518,00
FAE-13 | Assessor Técnico 04 R$ 1.518,00
FAE-14 | Diretor do Centro Administrativo 01 R$1.51800 |
FAE-15 | Diretor de Posto de Saúde 02 R$ 1.518,00
FAE-16 | Diretor de Creche 01 R$ 1.518,00
FAE-17 | Coordenador 78 R$ 1.518,00
FAE-18 | Supervisor Escolar os R$ 1.518,00
FAE-19 | Diretor de Escola J 02 R$1.51800 —
FAE-20 | Vice Diretor de Escola 02 R$ 1.518,00
FAE-21 | Diretor do Estádio Municipal 02 R$ 1.518,00
FAE-23 | Chefe da Junta Militar E 4 R$ 1.518,00
FAE-24 | Gerente de Acompanhamento de Supervisão 01 R$ 3.500,00
de Obras e Projetos
| FAE-25 | Consultoria Administrativa 03 R$ 1.518,00
| FAE-26 | Assessor Técnico Operacional | 26 R$ 1.518,00
FAE-27 | Procurador Geral do Município oo. R$ 4.000,00
FAE-28 | Supervisor dos Ginásios e das Quadras 01 R$ 1.518,00
Poliesportivas do Município
FAE-29 | COORDENADOR DA — VIGILANCIA 01 R$ 1.518,00
SANITÁRIA
FAE-30 | Agentes de Vigilância Sanitária 02 R$ 1.518,00
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTR
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(Q)(83) 3439-1127
(o)
UMA CIDADE P,
WWW.LAGOA.PB.GOV.BR
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 01/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, que dispõe
sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de Lagoa/PB, com
extinção e criação de cargos comissionados, fusão de secretarias, suas
remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para
que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus
departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos
maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição
Federal, que é o Principio da Eficiência.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento,
devido às alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a
respectiva estrutura, tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando
desta forma em uma só lei a ser consultada.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são
prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça
fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito
funcionamento.
Nesta oportunidade, o Poder Executivo Municipal propõe a reestruturação,
por Lei, de Órgãos criados, e que se mostram essenciais para a ampliação das
atribuições do Município e dos desafios que ainda temos diante de nós.
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
LAGOA
DE PARA TODOS
de peer e 86)
pente
WWW.LAGOA.PB.GOV.BR
A presente proposta diminui a quantidade de Secretarias, através da fusão
entre as já existentes, a fim de dar mais agilidade aos anseios da população Lagoense
e dinamizar a máquina estatal.
Areestruturação administrativa se impõe para que o Governo possa otimizar
a implementação de políticas públicas que representam o conjunto de projetos de
governo, tendo como objetivo a prestação de serviços de qualidade ao cidadão, a
redução das desigualdades e o fortalecimento da democracia na relação poder
público e sociedade.
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso 1, do art. 16,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que estabelece as normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a criação de
cargos, empregos e funções por si só não acarreta o aumento de gastos com
pessoal, mas tão-somente a nomeação de servidores para o preenchimento
destes.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Lagoa-PB, em 08 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
MA
RIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA
Prefeita
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
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(83) 3439-1127

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