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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui a Campanha "Amigo da Natureza" que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio de mudas de árvores nativas.
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2025-06-18T17:44:03.021100-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

E ITURA DE
EB LAGOA
DADE PARA TODOS
WWW.LAGOA.PB.GOV.BR
PROJETO DE LEINº 007/2025
Institui a Campanha “Amigo da Natureza” que dispõe
sobre medidas de preservação do meio ambiente e de
educação ambiental por meio do plantio coletivo de
mudas de árvores nativas.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAGOA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por lei. especialmente considerando a
necessidade de promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI da
Constituição Federal, envia para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no Município de
Lagoa/PB, anualmente, no período de 20 a 22 de abril.
Parágrafo único. A Campanha, instituída no caput deste artigo, tem a finalidade de estimular a
adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, por meio do
plantio de mudas de árvore de espécies nativas do bioma local, conscientizando a comunidade
sobre a importância de preservar as áreas verdes em nosso município.
Art. 2º A campanha será desenvolvida através de ações educativas e culturais junto às instituições,
públicas e privadas, educacionais, assistenciais, associativas, religiosas e esportivas.
Parágrafo único. As escolas das redes pública e privada, de qualquer nível de ensino, deverão
realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente à Campanha, em suas
próprias instalações quando possível, estimulando a produção de mudas e orientando os alunos
quanto às espécies de árvores a serem plantadas e aos cuidados necessários ao desenvolvimento
e à conservação das mesmas.
CNPJ: 09.151.796/0001-58
PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127
PREFEITURA DE
WWW.LAGOA.PB.GOV.BR
Art. 3º O Poder Executivo elaborará projeto de plantio de mudas de árvores nativas, de forma
técnica, planejada e monitorada, escolhendo as espécies adequadas, o espaçamento e adaptação
das plantas, bem como a quantidade e a qualidade das sementes e mudas escolhidas.
Parágrafo único. O plantio coletivo de mudas de árvores se dará, anualmente, no dia 22 de abril,
com a participação de toda a sociedade.
Art. 4º As matas ciliares serão áreas prioritárias para a realização do plantio, caso verificada a
necessidade, diante da grande importância para a preservação dos corpos hídricos, inclusive das
fontes de água.
Art. 5º No primeiro plantio coletivo de mudas não terá quantidade mínima exigida. Nos anos
seguintes, serão plantadas, no mínimo 300 (trezentos) mudas de árvores nativas.
Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a aquisição das mudas de árvores, podendo criar o
seu próprio viveiro de plantas, seguindo requisitos legais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria, inclusive publicitária, com empresas e
entidades públicas ou privadas, obedecidos os requisitos legais, que possam contribuir para os
aspectos práticos dos objetivos desta Lei, assim como, para subsidiar a implantação e
implementação desta campanha.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025.
Mio, Boioppss loco oiro Atend
Maria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Municipal
E CNPJ: 09.151.796/0001-58
[DDD PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
Q)(83) 3439-1127
re emeem
0]
ADE PARA TODOS
WWW.LAGOA.PB.GOV.BR
JUSTIFICAÇÃO
“A melhor época para plantar uma árvore foi
há 20 anos. A segunda melhor é agora!”
Ao apresentarmos este projeto de lei, a preocupação primordial é a de contribuirmos com
a Política Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta
exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa.
O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação
ambiental no nosso município. E uma iniciativa simples, um despertar da consciência
ecológica, buscando o protagonismo da sociedade na defesa do meio ambiente.
Ciente da importância das árvores, o PL visa contemplar o plantio, planejado e
monitorado, de árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em especial nas matas
ciliares. Sabemos que além de sua própria beleza, as árvores têm funções importantes
para o meio ambiente. Elas possibilitam o controle climático e da erosão, interferem no
regime de chuvas e no fluxo das águas subterrâneas e superficiais, preservando corpos
hídricos e fontes de água, são retentoras de gás carbônico, além de servirem de alimento
e abrigo para pássaros e outros animais.
A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para possibilitar a
realização de ações educativas, bem como por ser período adequado para o plantio de
árvores na nossa região, coincidindo o Dia 22 com a comemoração do Dia da Terra.
A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local, bem como para
a proteção de rios, mangues e fontes de água. Além de promover a educação ambiental
da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental
causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da
Política Nacional do Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981,
principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos
recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente,
concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso município será um dos pioneiros nessa
ação de protagonismo social em defesa da preservação do meio ambiente.
Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste esta
proposição, espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da Natureza, para
sua indispensável discussão, eventual adequação e rápida aprovação.
Maria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Municipal
CNPJ: 09.151.796/0001-58
= PRAÇA DEP. FRANCISCO PEREIRA, O2CENTRO —>>> >>> —>—>—————
LAGOA - PARAÍBA - CEP: 58835-000
(83) 3439-1127

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