texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA
PROJETO DE LEI Nº08/2025 de 11 de março de 2025
AUTORIZA [9) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA COSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAGOA, Estado da
paraíba, MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA, no uso de suas atribuições
legais, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
176.000,00 (Cento e Setenta e Seis Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo
especificadas:
20.60 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| 12.361.1004.1035 | Construção de Unidade Escolar |
500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos
| 4,4,90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 82.500,00 |
12.365.1004.1064 Construção de Creche
500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis 82.500,00 |
20.80 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA E HABITAÇÃO
| 15.451.1003.1094 "| Construção de Habitação Popular
|500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos ppt
4,4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis 11.000,00
"TOTAL R$ | 176.000,00
Art, 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, Il e II,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Lagoa, Estado da Paraíba,
em 11 de março de 2025.
MgrioSsforivopuo Points 8 dono
Maria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Constitucional do Município
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA.
Mensagem do Prefeita
Mensagem da Prefeita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Importância da matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências,
requer de total atenção de todos nós e que certamente encontrarão nessa augusta
Casa Legislativa a devida dedicação que já é costumeira quando do encaminhamento
de projetos importantes para o desenvolvimento da nossa terra.
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata da:
(1) - Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Com o advento
da Lei de Responsabilidade Fiscal, muitas mudanças ocorreram como forma
de melhor acompanhar o processo de gestão fiscal e, sobretudo, na
elaboração e acompanhamento orçamentário. Para tanto, teremos que
adaptar os orçamentos a essa nova realidade e com isso, algumas
modificações serão necessárias, nesse sentido o crédito ora discutido tem
objetivo vincular fontes de recursos á algumas ações de investimentos já
previstas na Lei Orçamentária Anual
Assim como em nenhum outro momento, negou esse parlamento autorização
legislativa para que o Executivo Municipal exercesse suas prerrogativas, solicitamos
de Vossas Excelências a aprovação do projeto de lei em anexo, em todos os seus
termos.
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos muito.
Atenciosamente,
Maria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Constitucional do Município
open original →