texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Lagoa-PB
(Casa José Antônio de Oliveira)
________________________________________________________________
Rua Francisco Manoel de Melo, SN – Centro – CEP 58.835-000 – LAGOA -PB
CNPJ 24.510.612/0001-92
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba, FAVORÁVEL, à aprovação das Contas de
Gestão da Prefeitura da Cidade de Lagoa, referentes ao
Exercício de 2021, de responsabilidade da Prefeita, Maria
Rodrigues Linhares de Lima.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa, no uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno, propõe o seguinte:
Considerando, o Parecer Favorável pela a aprovação das Contas de governo da Prefeita
de Lagoa, Sra. Maria Rodrigues Linhares de Lima, emitida pelo Tribunal de Contas no Processo
Eletrônico n° 04301/22 e de todas as justificativas técnicas da Egrégia Corte;
Considerando, a aprovação na Comissão de Justiça e Redação, que aprovaram por
unanimidade o Parecer emitido pelo Relator, que concluíram pela aprovação das Contas de Gestão
da Prefeita, Maria Rodrigues Linhares de Lima, Processo n° 04301/22 ao Exercício Financeiro de
2021.
Considerando, aprovação na Comissão de Finanças e Orçamento, que aprovaram por
unanimidade o Parecer emitido pelo Relator, que concluíram pela aprovação das Contas de Gestão
da Prefeita, Maria Rodrigues Linhares de Lima, Processo n° 04301/22 ao Exercício Financeiro de
2021.
Decreta:
Art. 1° - Fica APROVADO o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que
emitiu Parecer Favorável, a Prestação de Contas da Prefeita Maria Rodrigues Linhares de Lima,
referente ao Exercício Financeiro de 2021.
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Lagoa-PB
(Casa José Antônio de Oliveira)
________________________________________________________________
Rua Francisco Manoel de Melo, SN – Centro – CEP 58.835-000 – LAGOA -PB
CNPJ 24.510.612/0001-92
Art. 2° - A Presidência desta Casa, em cumprimento a decisão do Plenário, à recomendação do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e a legislação em vigor, fará as comunicações legais ao
referido Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e a Prefeita Maria Rodrigues Linhares de Lima.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem – se as
disposições em contrário.
LAGOA – PB, 25 de outubro de 2024.
____________________________________
RODRIGO LINHARES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
open original →