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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaO proprietário ou morador que participarem da campanha " Amigos da natureza" plantando as mudas de árvores nativas ou frutíferas e as conservarem terão um desconto em seu IPTU de 50% cinquenta porcento no ano subsequente, podendo este requerer apenas duas vezes esse desconto.
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Câmara Municipal de Lagoa - PB
Casa Legislativa José Antônio de Oliveira
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos 
termos do artigo (62°) do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao 
PROJETO DE LEI Nº 07/2025.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 6º do projeto de lei acima 
evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
“Parágrafo único. (...)
O proprietário ou morador que participarem da campanha “Amigos 
da natureza” plantando as mudas de arvores nativas ou frutíferas e as 
conservarem terão um desconto em seu IPTU de 50% cinquenta por cento 
no ano sub sequente, podendo este requerer apenas duas vezes esse 
desconto.
JUSTIFICATIVA: (...)
Tal emenda tem por objetivo fomentar a arborização urbana que tem 
grande importância no bom planejamento urbano, para a melhoria das condições 
de vida nas cidades, pois além da função estética, paisagística e de 
embelezamento e valorização das cidades, a presença de árvores proporciona 
diversos benefícios para uma boa qualidade ambiental e de saúde das pessoas, a
arborização urbana proporciona um ambiente mais puro e equilibrado as árvores 
são indispensáveis na natureza por possuírem diversas finalidades. Elas auxiliam 
na purificação e umidade do ar, pois agem como sequestradoras de CO2, 
capturando gases tóxicos e devolvendo oxigênio para a atmosfera. Além disso, as 
árvores trazem outros benefícios para vários ecossistemas e espaços públicos.
Diante de todo exposto conto com o apoio dos nobres colegas para a 
aprovação do referido projeto.
LAGOA - PB 23 de MAIO de, 2025
.
DANIEL FELIPE CARNEIRO DE MEDEIROS
(VEREADOR)

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