| Tipo | Projeto de Lei Ordinário do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | O proprietário ou morador que participarem da campanha " Amigos da natureza" plantando as mudas de árvores nativas ou frutíferas e as conservarem terão um desconto em seu IPTU de 50% cinquenta porcento no ano subsequente, podendo este requerer apenas duas vezes esse desconto. |
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Câmara Municipal de Lagoa - PB Casa Legislativa José Antônio de Oliveira O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo (62°) do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 07/2025. EMENDA ADITIVA Acrescente-se parágrafo único ao artigo 6º do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação: “Parágrafo único. (...) O proprietário ou morador que participarem da campanha “Amigos da natureza” plantando as mudas de arvores nativas ou frutíferas e as conservarem terão um desconto em seu IPTU de 50% cinquenta por cento no ano sub sequente, podendo este requerer apenas duas vezes esse desconto. JUSTIFICATIVA: (...) Tal emenda tem por objetivo fomentar a arborização urbana que tem grande importância no bom planejamento urbano, para a melhoria das condições de vida nas cidades, pois além da função estética, paisagística e de embelezamento e valorização das cidades, a presença de árvores proporciona diversos benefícios para uma boa qualidade ambiental e de saúde das pessoas, a arborização urbana proporciona um ambiente mais puro e equilibrado as árvores são indispensáveis na natureza por possuírem diversas finalidades. Elas auxiliam na purificação e umidade do ar, pois agem como sequestradoras de CO2, capturando gases tóxicos e devolvendo oxigênio para a atmosfera. Além disso, as árvores trazem outros benefícios para vários ecossistemas e espaços públicos. Diante de todo exposto conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do referido projeto. LAGOA - PB 23 de MAIO de, 2025 . DANIEL FELIPE CARNEIRO DE MEDEIROS (VEREADOR)