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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA
PROJETO DE LEI Nº13/2025
AUTORIZA [9] PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA, Estado da paraíba, MARIA
RODRIGUES LINHARES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, propõe à
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo
especificadas:
20.40 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
E PLANEJAMENTO
04.123.2016.2006 Manutenção e Administração da
Secretaria Finanças e Planejamento
500.0000 Recursos não Vinculados de Im
[ 4,4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
400.000,00
400.000,00
TOTAL R$
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos 1, II e III,
parágrafo 1, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Lagoa, Estado da Paraíba,
em 08 de setembro de 2025.
Maria Rodrig Linhares de Lima
Prefeita Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA |
Mensagem da Prefeita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Importância da matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências,
requer de total atenção de todos nós e que certamente encontrarão nessa augusta
Casa Legislativa a devida dedicação que já é costumeira quando do encaminhamento
de projetos importantes para o desenvolvimento da nossa terra.
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata da:
(1) - Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Com o advento
da Lei de Responsabilidade Fiscal, muitas mudanças ocorreram como forma
de melhor acompanhar o processo de gestão fiscal e, sobretudo, na
elaboração e acompanhamento orçamentário. Para tanto, teremos que
adaptar os orçamentos a essa nova realidade e com isso, algumas
modificações serão necessárias, nesse sentido o crédito ora discutido tem
objetivo vincular fontes de recursos á algumas ações de investimentos já
previstas na Lei Orçamentária Anual
Assim como em nenhum outro momento, negou esse parlamento autorização
legislativa para que o Executivo Municipal exercesse suas prerrogativas, solicitamos
de Vossas Excelências a aprovação do projeto de lei em anexo, em todos os seus
termos.
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos muito.
Atenciosamente,
A
Maria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Constitucional do Município
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