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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA
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PROJETO DE LEI N. 18, de 28 de Agosto de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MIINICIPAL DE LAGOA, Estado da paraiba, MARIA
RODRIGUES LINHARES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, propõe à
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
995.000,00 (Novecentos e Noventa e Cinco Mil Reais), conforme dotação orçamentária
abaixo especificadas:
20.80 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA -
ESTRUTURA E HABITA o
15.451.1003.1091 Pavimentação da Gar Municipal
710.0000 Transferência Especial ds Estados EAD o ad
4.4.90,51.00 Obras e Instalações 000,
20.90 SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO a
AMBIENTE
20.608.1003.1092 onstrução do Matadouro Local
500.0000 | *| Recursos não Vinculados de Impostos | |. 7
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 260.000,00
710.0000 "| Transferência Especial dos Estados |
4.4,90.51.00. Obras e Instalações e 505.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Manutenção do Piso de Atenção
Primária em Saúde
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— 130.000,00
995.000,00
| |
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos 1, Il e HH,
parágrafo 1, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
ESTADO DA PARAÍBA
PE SS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lagoa, Estado da
Paraiba, em 28 de Agosto de 2024.
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Prefeita Constitucional do Município
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