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magos
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LAGOA
PROJETO DE LEI Nº15/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA, Estado da paraíba, MARIA
RODRIGUES LINHARES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, propõe à
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
1.751.000,00 (Hum Milhão Setecentos e Cinquenta e Um Mil aa conforme dotação
orçamentária abaixo especificadas:
20.50 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.1001.1087 Construção de Unidade Básica de Saúde
- UBS
601.0000 Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede -de Serviços
Públicos de Saúde
o AR E PR CS O
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos 1, II e III,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos a 1º de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lagoa, Estado da
Paraíba, em 21 de outubro de 2025.
Maria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Constitucional do Município
E
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LAGOA
Mensagem do Prefeita
Mensagem da Prefeita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Importância da matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências,
requer de total atenção de todos nós e que certamente encontrarão nessa augusta
Casa Legislativa a devida dedicação que já é costumeira quando do encaminhamento
de projetos importantes para o desenvolvimento da nossa terra.
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata da:
(1) - Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Com o advento
da Lei de Responsabilidade Fiscal, muitas mudanças ocorreram como forma
de melhor acompanhar o processo de gestão fiscal e, sobretudo, na
elaboração e acompanhamento orçamentário. Para tanto, teremos que
adaptar os orçamentos a essa nova realidade e com isso, algumas
modificações serão necessárias, nesse sentido o crédito ora discutido tem
objetivo vincular fontes de recursos á algumas ações de investimentos já
previstas na Lei Orçamentária Anual
Ássim como em nenhum outro momento, negou esse parlamento autorização
legislativa para que o Executivo Municipal exercesse suas prerrogativas, solicitamos
de Vossas Excelências a aprovação do projeto de lei em anexo, em todos os seus
termos.
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos muito.
Manim Rodrig o dou de Lima
Prefeita Constitucional do Município
Atenciosamente,
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