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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T10:39:07.315876-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-18T18:04:35.070450-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
RUA DEPUTADO FRANSISCO PEREIRA, 02- LAGOA - PB
CNP.) 08.151,7950001-58
PROJETO DE LEI Nº 0016, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LAGOA, PARA O EXERCÍCIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAGOA-PB, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a
seguinte Lei: 3
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de LAGOA, para o exercício
econômico-financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$
57.852.212,00(Cinquenta e Sete Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil e Duzentos e Doze Reais), fixa a
Despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 55.237.490,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.964.976,00
Contribuições 180.000,00
Receita Patrimonial 613.413,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 49.459.101,00
Outras Receitas Correntes 1.010.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE CAPITAL 7.858.722,00
Alienação de Bens 58.000,00
Transferências de Capital 7.800.722,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (5.244.000,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (5.244.000,00)
TOTAL 57.852.212,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a
manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 43,814.174,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.957.064,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.856.110,00
DESPESAS DE CAPITAL 13.995.830,00
26.000,00
INVESTIMENTOS 13.329.032,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 85.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 555.798,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 42.208,00
TOTAL 57.852.212,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Govemo, a
conta de recursos de todas as fontes:
ORÇAMENTO FISCAL . ”
DM Legislativa . 1.809.921,00
02 Judiciária q 796.073,00
04 Administração - . 5.288.433,00
08 Assistência Social 689.715,00
10 Saúde 4.024.222,00
12 Educação 20.121.994,00
13 Cultura 944.204,00
15 Urbanismo 5.954.585,00
16 Habitação 12.561,00
17 Saneamento 424.223,00
18 Gestão Ambiental 858.607,00
20 Agricultura 991.160,00
25 Energia 431.683,00
26 Transporte 1.419.815,00
27 Desporto e Lazer 896.055,00
28 Encargos Especiais 1.094.430,00
9 Outros 42.208,00
TOTAL
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social 3.220.275,00
10 Saúde 8.732.048,00
Ed TOTAL
TOTAL GERAL DA DESPESA
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
PODER LEGISLATIVO
1.01.00 CAMARA MUNICIAPAL DE LAGOA 1.809.921,00
PODER EXECUTIVO
220.10 GABINETE PREFEITO 1.236.745,00
2.20.20 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 391.878,00
2.20.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.354.489,00
2.20.40 SEC. MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.753.147,00
2.20.50 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 2.401.278,00
2.20.60 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 20.121.994,00
220.70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HU 689.715,00
220.80 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO 8.215.523,00
2.20.90 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMB 1.862.328,00
221.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 944.204,00
2.21.40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER 896.055,00
2.21.60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 408.485,00
2.21.80 SECRETARIA MUNICIPAL DE TESOURARIA 249.937,00
2.22.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.354,992,00
2.22.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.187.875,00
2.22.30 FUNDO MUN. DE PROM. E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSO 17.200,00
2.22.40 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 186.547,00
222.50 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 212.908,00
222.60 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 514.783,00
2.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 42.208,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
45.899.889,00
11.952.323,00
57.852.212,00
1.809.921,00
56.042.291,00
57.852.212,00
Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes,
cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos
ingressos.
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO,
autorizado a:
| — Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o
limite de 15%.
Il — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada
nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os
definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município.
b) A transposição, transferência e o remanejamento são instrumentos de flexibilização
orçamentária diferenciando dos créditos adicionais.
Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
Iê Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
IH. Transferência — São realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
HI. | Remanejamento — São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
PARÁGRAFO ÚNICO — O Limite fixado no item Il deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta
do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2026
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Mass Sega o vodnagãa pure
ES LINHARES DE LIMA
Prefeita

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