texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA
PROJETO DE LEI Nº19/2025
AUTORIZA [9] PODER EXECUTIVO
. MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA, Estado da paraíba, MARIA
RODRIGUES LINHARES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, propõe à
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
203.200,00 (Duzentos e Três Mil e Duzentos Reais), conforme dotação orçamentária
abaixo especificadas:
20.60 SECRETARIA MUNICIPAL DE
= EDUCAÇÃO
12.361.1004.2142 Manutenção da Educação em Tempo
546.0000 Transferências do Fundeb — |
Complementação da União ETI 1]
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço de Distribuição 101.600,00 |
| Gratuita E
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 101.600,00
| TOTAL R$ | 203.200,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e HI,
parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N, 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Lagoa, Estado da
Paraíba, em 28 de Novembro de 2025.
ARA k MAMA As
Maria duas de pr is dead a ja do
Prefeita Constitucional do Município
ma
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LAGOA
Mensagem do Prefeita
Mensagem da Prefeita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Importância da matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências,
requer de total atenção de todos nós e que certamente encontrarão nessa augusta
Casa Legislativa a devida dedicação que já é costumeira quando do encaminhamento
de projetos importantes para o desenvolvimento da nossa terra.
No caso em discussão, a matéria encaminhada, trata da:
(1) - Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Com o advento
da Lei de Responsabilidade Fiscal, muitas mudanças ocorreram como forma
de melhor acompanhar o processo de gestão fiscal e, sobretudo, na
elaboração e acompanhamento orçamentário. Para tanto, teremos que
adaptar os orçamentos a essa nova realidade e com isso, algumas
modificações serão necessárias, nesse sentido o crédito ora discutido tem
objetivo vincular fontes de recursos á algumas ações de investimentos já
previstas na Lei Orçamentária Anual
Assim como em nenhum outro momento, negou esse parlamento autorização
legislativa para que o Executivo Municipal exercesse suas prerrogativas, solicitamos
de Vossas Excelências a aprovação do projeto de lei em anexo, em todos os seus
termos.
Com os cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos muito.
Atenciosamente,
Az laria Rodrigues Linhares de Lima
Prefeita Constitucional do Município
open original →