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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaConcede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras Providências.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T10:20:52.891281-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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WWW.LAGOA.PB.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº003/2026.
Concede piso salarial profissional aos
Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, em
cumprimento a Emenda
Constitucional nº 120/2022 e dá
outras Providências.
[5 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA-PB, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, de acordo com Art. 59, |, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa-PB, autorizado a
conceder o piso salarial profissional de R$ 3.242,00(três mil duzentos e quarenta
e dois reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa - PB, em 20 de fevereiro de 2026.
MARIA RODRIGUES LINHARES DE LIMA
Prefeita Municipal
CNPJ: 09.151.796/0001-58 AE A E RN
DG
ne PRAÇA DEP, FRANCISCO PEREIRA, 02 CENTRO ee
LAGOA - PARAÍBA - CEP; 58835-000
(0(83) 3439-1127

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