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ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 008, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI O JORNAL DO MUNICÍPIO DE
MARIZÓPOLIS-PB, INTITULADO COMO “FOLHA
DO MUNICÍPIO” COMO INSTRUMENTO OFICIAL
ELETRÔNICO DE PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DOS ATOS INSTITUCIONAIS DOS
PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E DOS
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Jornal do Município de Marizópolis-PB, intitulado
como “FOLHA DO MUNICÍPIO, como instrumento Oficial Eletrônico de Publicação,
Divulgação e Comunicação dos atos Institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo
e dos entes da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A edição eletrônica do Jornal do Município de Marizópolis-PB será
disponibilizada na rede mundial de computadores no endereço
www.marizopolis.pb.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independente de
cadastros.
$1º. A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro
meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
82º. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao
da disponibilização da informação no Jornal Eletrônico do Município de Marizópolis-
PB.
Digitalizado com CamScanner
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