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materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 129.000,00 (Cento e vinte e nove mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
Oficio GAPRE nº 054/2023 Marizopolis-PB, 12 de abril de 2023
Senhor:
Miguel Neto Lins de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Marizopolis-PB.
Por intermédio de Vossa Excelência, apresentamos o 
Projeto de Lei para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal de 
Marizopolis-PB, o Projeto de Lei nº. 010/2023, que dispõe sobre Autorização 
para abertura de Credito Especial para o orçamento vigente da Prefeitura 
Municipal de Marizopolis-PB, e dá outras providencias.
Observa-se que o projeto de Lei permitirá que seja aberto 
dotação orçamentaria com a fonte de recurso correspondente para a execução 
da despesa pretendida.
Esperamos uma ampla e democrática discussão do projeto 
e sua aprovação.
Nesta oportunidade, transmitimos a vossa excelência os 
nossos cumprimentos.
Lucas Gonçalves Braga
Prefeito
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
O Município de Marizopolis/PB, conta com recursos 
suficientes para aquisição de Bens duráveis sendo fruto de um convenio com 
o Governo do Estado, destinado a Secretaria de Educação, convenio nº 
0375/2022 o qual destina o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) 
oriundo do Estado, R$ 8.000,00 (Oito mil reais) de recursos de contra partida, 
contando ainda com R$ 1.000,00 (Um mil reais) para eventual restituição de 
recursos.
Dessa forma a administração Municipal recebeu os 
recursos e agora se faz necessário alocar dotações orçamentarias para a 
execução das despesas relacionadas.
Os créditos para reforço de dotação estão previstos no Art. 
40 da Lei nº 4.320/64, vejamos:
“Art. 40 São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
De acordo com o Art. 41 da Lei nº 4.320/64 os créditos 
adicionais classificam-se em:
Art. 41
“I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; (Grifo nosso)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, 
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.
Entre outras normas e artigos sobre o tema a Lei nº 
4.320/64 estabeleceu de forma objetiva e nas diversas modalidades a abertura 
de créditos conforme artigos da mesma Lei nº 4.320/64 que tratam do tema, 
os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo.
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa”.
“§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o 
ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito 
a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, 
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a 
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência 
do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício”.
“Art. 44 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do 
Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder 
Legislativo”.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 45 Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício 
financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em 
contrário, quanto aos especiais e extraordinários”.
“Art. 46 O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a 
espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível”.
Considerando que a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964; 
Assim sendo, encaminho para apreciação dos ilustres 
membros desse parlamento o projeto de lei em anexo, cuja proposição esta 
consubstanciada nas considerações acima explicitadas. 
Confiante da compreensão e do julgamento justo dessa 
Augusta casa legislativa, que sem dúvida, absorverão o contendo aqui 
enfocado, solicito, com respeito e respaldo nas normas regimentais dessa 
casa, a adoção de regime de urgência pelo caráter que se reveste.
Marizópolis – PB 11 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
Lucas Gonçalves Braga
Prefeito
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010/2023.
Dispõe sobre autorização para a abertura de 
Credito Especial no valor de R$ 129.000,00
(Cento e vinte e nove mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS, aprovou e o Prefeito
constitucional do Município usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, sanciona e manda publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
credito especial no valor de R$ 129.000,00 (Cento e vinte e nove mil reais), no 
orçamento vigente, para atender objetivo não previsto no orçamento conforme 
especificado abaixo:
 2.000 – PODER EXECUTIVO
02.120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 12 – Educação
 361 – Ensino Fundamental
 0100 - Ensino Fundamental
 1109 – AQUISIÇÃO DE BENS DURAVEIS
 
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00
FR:15710000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
FR:15710000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação
4.4.90.52.- Equipamento e Material permanente R$ 8.000,00
FR:15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - MDE
TOTAL R$ 129.000,00
 
Art. 2º - Para ocorrer a cobertura de que trata o Artigo 1º desta lei, 
utilizar-se-ão como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64, serão anuladas 
total ou parcialmente as dotações abaixo especificadas constantes do orçamento vigente 
com a seguinte providencia.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
I - Abrir os Créditos necessários, utilizando como fonte de recursos as definidas no 
Parágrafo 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Inciso II 
anulação de dotação.
 2.000 – PODER EXECUTIVO
02.120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 12 – Educação
 361 – Ensino Fundamental
 0100 - Ensino Fundamental
 1106 – CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLA-RECURSO DO ESTADO
 
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 129.000,00
FR:17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL R$ 129.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Marizopolis-PB, em 12 de abril de 
2023.
Lucas Gonçalves Braga
Prefeito

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