PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
Autoriza reajustes nos vencimentos e gratificações dos funcionários da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba, constantes das tabelas I e II, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023 e adota outras providências.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLIS – PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o que preceitua o Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal c/c o Inciso II, do art. 21, da Lei Orgânica do Município e o Inciso XII, do art. 14, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
ENCAMINHA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, POR PARTE DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MARIZOPOLENSE, O SEGUINTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A Tabela I, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023, passa a vigorar com os valores de vencimentos seguintes:
TABELA I
QUANTIDADE
NOME DO CARGO
VENCIMENTO – R$
01
Tesoureiro
2.640,00
01
CHEFE DE GABINETE
1.980,00
01
Chefe de Divisão de Protocolo
1.980,00
01
Chefe de Departamento de Vigilância
1.980,00
01
Assessor Administrativo
1.320,00
01
Diretor de Arquivo
1.320,00
01
Assessor Técnico
1.320,00
01
Assessor Parlamentar
1.320,00
Art. 3º - A Tabela II, do art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023, passa a vigorar com os valores de gratificações seguintes:
TABELA II
QUANTIDADE
NOME DO CARGO
GRATIFICAÇÃO – R$
01
Tesoureiro
1.320,00
01
CHEFE DE GABINETE
990,00
01
Chefe de Divisão de Protocolo
990,00
01
Chefe de Departamento de Vigilância
990,00
01
Assessor Administrativo
660,00
01
Diretor de Arquivo
660,00
01
Assessor Técnico
660,00
01
Assessor Parlamentar
660,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maia de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba.
Em 23 de maio de 2023.
MIGUEL NETO LINS DE SOUSA
Presidente
FRANCISCA LOURENÇO RODRIGUES VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES
Vice-Presidente 1º Secretário
MENSAGEM/JUSTIFICIATIVA______________________________________
Projeto de Lei Complementar nº 002/2023
Autoriza reajustes nos vencimentos e gratificações dos funcionários da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba, constantes das tabelas I e II, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023 e adota outras providências.
Senhores Vereadores,
Senhorita Vereadora.
A partir de 1º de maio do corrente ano, o salário mínimo nacional, que de janeiro a abril deste ano era da ordem de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), teve majoração de R$ 18,00 (dezoito) reais, passando para o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Em vista esta majoração, é obrigatório que o Poder Legislativo Municipal majore também os vencimentos e gratificações a que têm direito os servidores da Câmara Municipal.
Razão pela qual, a Mesa da Câmara Municipal, através do presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2023, solicita autorização legislativa para adequar e corrigir os vencimentos, bem como as gratificações a que os servidores têm direito, à luz do valor do novo salário mínimo nacional.
Sem delongas, é de contar com o apoio de todos os Vereadores e senhorita Vereadora, para que aprovemos tão importante propositura.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba.
Em 23 de maio de 2023.
MIGUEL NETO LINS DE SOUSA
Presidente
FRANCISCA LOURENÇO RODRIGUES VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES
Vice-Presidente 1º Secretário