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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAutoriza reajustes nos vencimentos e gratificações dos funcionários da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba, constantes das tabelas I e II, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023 e adota outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-02T19:59:42.223487-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023



Autoriza reajustes nos vencimentos e gratificações dos funcionários da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba, constantes das tabelas I e II, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023 e adota outras providências.  



MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLIS – PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o que preceitua o Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal c/c o Inciso II, do art. 21, da Lei Orgânica do Município e o Inciso XII, do art. 14, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,



ENCAMINHA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, POR PARTE DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MARIZOPOLENSE, O SEGUINTE 



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:



Art. 1º - A Tabela I, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023, passa a vigorar com os valores de vencimentos seguintes:



TABELA I



QUANTIDADE

NOME DO CARGO

VENCIMENTO – R$

01

Tesoureiro

2.640,00

01

CHEFE DE GABINETE

1.980,00

01

Chefe de Divisão de Protocolo

1.980,00

01

Chefe de Departamento de Vigilância

1.980,00

01

Assessor Administrativo

1.320,00

01

Diretor de Arquivo

1.320,00

01

Assessor Técnico 

1.320,00

01

Assessor Parlamentar

1.320,00



Art. 3º - A Tabela II, do art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023, passa a vigorar com os valores de gratificações seguintes:



TABELA II



QUANTIDADE

NOME DO CARGO

GRATIFICAÇÃO – R$

01

Tesoureiro

1.320,00

01

CHEFE DE GABINETE

   990,00

01

Chefe de Divisão de Protocolo

   990,00

01

Chefe de Departamento de Vigilância

   990,00

01

Assessor Administrativo

   660,00

01

Diretor de Arquivo

   660,00

01

Assessor Técnico

   660,00

01

Assessor Parlamentar

   660,00





Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário. 



Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maia de 2023.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba.

Em 23 de maio de 2023.







MIGUEL NETO LINS DE SOUSA

Presidente







FRANCISCA LOURENÇO RODRIGUES                  VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES

                  Vice-Presidente				                                 1º Secretário



















































MENSAGEM/JUSTIFICIATIVA______________________________________





Projeto de Lei Complementar nº 002/2023



Autoriza reajustes nos vencimentos e gratificações dos funcionários da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba, constantes das tabelas I e II, da Lei Complementar Municipal nº 419/2023 e adota outras providências.  



Senhores Vereadores,

Senhorita Vereadora.



A partir de 1º de maio do corrente ano, o salário mínimo nacional, que de janeiro a abril deste ano era da ordem de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), teve majoração de R$ 18,00 (dezoito) reais, passando para o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).



Em vista esta majoração, é obrigatório que o Poder Legislativo Municipal majore também os vencimentos e gratificações a que têm direito os servidores da Câmara Municipal. 



Razão pela qual, a Mesa da Câmara Municipal, através do presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2023, solicita autorização legislativa para adequar e corrigir os vencimentos, bem como as gratificações a que os servidores têm direito, à luz do valor do novo salário mínimo nacional.



Sem delongas, é de contar com o apoio de todos os Vereadores e senhorita Vereadora, para que aprovemos tão importante propositura. 



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Marizópolis – Paraíba.

Em 23 de maio de 2023.





MIGUEL NETO LINS DE SOUSA

Presidente







FRANCISCA LOURENÇO RODRIGUES                  VINÍCIUS NITO NÓBREGA GOMES

                  Vice-Presidente				                             1º Secretário

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