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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
: AL DE MARIZÓPOLIS-PB
CÂMARA MUNC 605/0001-03
ECEBIDO EM:
PROJETO DE LEI N.º 007, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Gr
INSTITUINOVAS DIRETRIZES PARA A
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE,
DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DO CMDCA E DO
CONSELHO TUTELAR DOMUNICÍPIO DE
e MARIZÓPOLIS-PB, OS INSTRUMENTOS A
ELA INERENTES, . E —ADOTANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E COMPLEMENTARES.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de Marizópolis-PB.
Art. 2º - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Marizópolis-PB será feito através das Políticas Sociais Básicas de
Educação, Saúde, Recreação, Esportes, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras,
assegurando-se, em todas elas, tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 3º - Ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA, o Município de Marizópolis-PB poderá criar políticas e
programas de Assistência Social, em caráter supletivo, bem como serviços especiais,
nos termos desta Lei.
Art. 4º - O Município de Marizópolis-PB deverá garantir, no orçamento
público municipal, recursos destinados, prioritariamente, à implementação de
política integral para à infância e à adolescência.
Art. 5º - As políticas de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente serão garantidas no âmbito do Município de Marizópolis-PB, através
dos seguintes Órgãos:
1 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II - Conselho Tutelar.
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