texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI N
º Ü� , DE 12 DE JANEIRO DE 2026
. - • .13 1 0.1. ';;lW-6
j_9:39
Cleudmoro f errewo Abrentes
0wq�=4 ftio7)1Zo
ESTABELECE A DATA-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS
DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAíBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
art. 63 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica estabelecida a data-base no mês de janeiro para reajustes
dos vencimentos de todos os cargos efetivos do Município de Montadas.
§ 1
° Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo os cargos
do Magistério, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias, cujos vencimentos são fixados em legislação municipal própria.
§ 2
° O disposto neste artigo não se aplica aos valores de pisos
salariais nacionais ou a eventuais complementações financeiras custeadas pela União
Federal, nem implica reajuste automático do vencimento básico municipal dos cargos que
venham a ser alcançados por tais mecanismos.
Art. 2
° Fica revogada a Lei Municipal n
º 498, de 15 de abril de 2019.
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PS, 12 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106 Centro - Montadas/PS
open original →