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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAltera o art. 1° da lei municipal n° 497/2019 que dispõe sobre o salário profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias e das outras providências.
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APROVAD 
__ .J.Q __ ,__Q.�·--···-'-·�-Q-�2. 
PREFEITURA DE DATA 
MONTADAS 
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ASSINATURA 
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
ALTERA O ART. 1
° DA LEI MUNICIPAL N° 497/2019 QUE DISPÕE 
SOBRE O SALARIO PROFISSIONAL DOS AGENTES 
COMUNITARIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS 
ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na 
Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° O piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias, em efetivo exercício no cargo, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
é fixado no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), mensais, alterando o Art. 1
° da Lei 
Municipal n
º 497, de 20 de fevereiro de 2019, conforme previsão da Emenda Constitucional n
º 120, de 
6 de maio de 2022. 
§ 1 ° O pagamento do piso e que trata o caput deste artigo e seus reflexos 
financeiros, por parte do município, fica condicionado ao recebimento do recurso oriundo da União, 
conforme disposto no §7°
, art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n
º 120, de 15 de maio de 2022. 
§ 2
° Caso o município receba valores retroativos da União, estes serão pagos
integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. 
Art. 2
° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2025. 
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
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ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
Prefeito
Rua José Veríssimo de Souza, n
° 106, Centro 
Montadas/PS, CEP: 58145-000 I CNPJ n
º 08.739.351/0001-20 
1/1 
PREFEITURA DE 
MONTADAS 
MENSAGEM N
º 003/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, a fim de 
alcançar o valor do salário mínimo nacional vigente e dá outras providências. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse 
público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa. 
1-JUSTIFICATIVA.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que versa sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, a fim de atualizá-los ao reajuste do salário mínimo nacional vigente e dá outras 
providências. 
Cabe ao Município, nos termos da Emenda Constitucional n
º 120, de 05 de 
maio de 2022, reajustar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, na proporção não inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores Vereadores 
o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do propósito de Vossas
Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
���Gb>5�' éjsé ROMERO MARTINS DOS SANTOS
Prefe ito
Rua José Veríssimo de Souza, n° 106, Centro 
Montadas/PB, CEP: 58145-000 I CNPJ n° 08.739.351/0001-20 
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