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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial para o magistério público municipal.
native_id104

Autoria

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texto original #

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DATA 
PREFEITURA DE 
MONTADAS ·�
ASSINATURA --� .. J.t.�:J�
PROJETO DE LEI N
º 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
DISPÔE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA O
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAiBA, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na 
Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica atualizado o Piso Salarial do Magistério Público Municipal em 6,27% 
(seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento). 
Art. 2
° Altera-se a Tabela A e a Tabela C, do Anexo Ili Lei Municipal n
º 294, 
de 21 de novembro de 2001, passando a vigorar conforme a atualização da presente Lei. 
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de 1
° de janeiro de 2024. 
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
�=�º�� Pref eito
Rua José Veríssimo de Souza, n
° 106, Centro 
Montadas/PS, CEP: 58145-000 I CNPJ n
° 08.739.351/0001-20 
1/1 
PREFEITURA DE 
MONTADAS 
MENSAGEM N
º 004/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, a fim de 
alcançar o valor do salário mínimo nacional vigente e dá outras providências. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse 
público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa. 
1-JUSTIFICATIVA.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que versa sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal, com base na 
atualização do Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF) estabelecidas pelo Governo Federal por meio da 
Portaria lnterministerial MEC/MF n
º 13, de 23 de dezembro de 2024. 
Diante da necessidade de valorizar nossos educadores, a gestão municipal, no 
presente Projeto de Lei, concede um aumento mensal de 6,27% até atingir o percentual concedido no 
piso nacional. 
No mais, espera o Executivo Municipal que o magistério municipal receba esta 
atenção que é dada à classe de braços abertos e os educadores montadenses retribuam sempre o 
melhor de si para as crianças e jovens estudantes de nossa terra. 
Com estas informações, certamente Vossas Excelências terão condições de 
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e votá-la favoravelmente, 
valorizando e melhorando o padrão de vida do magistério Município. 
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores Vereadores 
o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do propósito de Vossas
Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
z:?�����­ l'ÓMÉRO MARTINS DOS SANTOS 
Prefeito
Rua José Veríssimo de Souza, n
° 106, Centro 
Montadas/PS, CEP: 58145-000 I CNPJ n
° 08.739.351/0001-20 
2/1 
ESTADO DA PARA(BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO Ili 
Tabela A (Valores para 30 horas Professor Magistério A e B e Suporte Pedagógico C) 
2025 Aumento: 1 li Ili IV V VI VII VIII IX X 
PORCENTAGEM 
' ("i:1 
FOMACAO SUBCLASSE 1 (lru, ,.,I' (A p.irtir ele 1 (A p.irlir de h (A p.irtir de 9 (A p.irt11 de (A p.irhr rle (A p;ut,r rle (A p,11111 dr, (A p,111,r ele (A p.utir rir, 
1 ' ,rnos) ,lllos) ,lllO',) 12 ,rno•,) 15 anos) 18 anos) 21 ,1110•,1 24 anos) 27 anos) 
SUPERIOR A1 B1 E C1 20 SOBRE P1 4.389,33 4.521,00 4.656,63 4.796,33 4.940,22 5.088,43 5.241,08 5.398,32 5.560,27 5.727,07 
ESPECIALISTA A2 82 E C2 30 SOBRE P1 4.755, 10 4.897,76 5.044,69 5.196,03 5.351,91 5.512,47 5.677,84 5.848, 18 6.023,62 6.204,33 
PEDAGÓGICO 
Tabela C (Valores para 30 horas Professor Magistério P1 - Quadro Especial) 
• .,., <' 
Aumento: 
' 1 li Ili IV V VI VII VIII IX X 
SUBCLASSE (ln1e.,.1I) (A p.,rtir eh· 3 (A p,,rl,r ti" G (A p.irtor dP 9 (A µ,,rtrr clt• 12 (A p.irt,r d,· 15 (A µ.irtH dr• 1H (A p,,rt,r ct,, 21 (A µ.irt,r ct,• 24 (A µ.ortir cio• 27 
dilo�) ,mos) ,rno�) .1110�) .mo..,) .11w•,) ,1110..,) .mu•,) .mo�) 
P1 3.657,77 3.767,50 3.880,53 3.996,95 4.116,85 4.240,36 4.367,57 4.498,60 4.633,55 4.772,56 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 

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