| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial para o magistério público municipal. |
| native_id | 104 |
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DATA
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PROJETO DE LEI N
º 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
DISPÔE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA O
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAiBA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na
Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica Municipal,
encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica atualizado o Piso Salarial do Magistério Público Municipal em 6,27%
(seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2
° Altera-se a Tabela A e a Tabela C, do Anexo Ili Lei Municipal n
º 294,
de 21 de novembro de 2001, passando a vigorar conforme a atualização da presente Lei.
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1
° de janeiro de 2024.
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
�=�º�� Pref eito
Rua José Veríssimo de Souza, n
° 106, Centro
Montadas/PS, CEP: 58145-000 I CNPJ n
° 08.739.351/0001-20
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PREFEITURA DE
MONTADAS
MENSAGEM N
º 004/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, a fim de
alcançar o valor do salário mínimo nacional vigente e dá outras providências.
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse
público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa.
1-JUSTIFICATIVA.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que versa sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal, com base na
atualização do Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF) estabelecidas pelo Governo Federal por meio da
Portaria lnterministerial MEC/MF n
º 13, de 23 de dezembro de 2024.
Diante da necessidade de valorizar nossos educadores, a gestão municipal, no
presente Projeto de Lei, concede um aumento mensal de 6,27% até atingir o percentual concedido no
piso nacional.
No mais, espera o Executivo Municipal que o magistério municipal receba esta
atenção que é dada à classe de braços abertos e os educadores montadenses retribuam sempre o
melhor de si para as crianças e jovens estudantes de nossa terra.
Com estas informações, certamente Vossas Excelências terão condições de
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e votá-la favoravelmente,
valorizando e melhorando o padrão de vida do magistério Município.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores Vereadores
o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do propósito de Vossas
Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais
servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
z:?����� l'ÓMÉRO MARTINS DOS SANTOS
Prefeito
Rua José Veríssimo de Souza, n
° 106, Centro
Montadas/PS, CEP: 58145-000 I CNPJ n
° 08.739.351/0001-20
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ESTADO DA PARA(BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ili
Tabela A (Valores para 30 horas Professor Magistério A e B e Suporte Pedagógico C)
2025 Aumento: 1 li Ili IV V VI VII VIII IX X
PORCENTAGEM
' ("i:1
FOMACAO SUBCLASSE 1 (lru, ,.,I' (A p.irtir ele 1 (A p.irlir de h (A p.irtir de 9 (A p.irt11 de (A p.irhr rle (A p;ut,r rle (A p,11111 dr, (A p,111,r ele (A p.utir rir,
1 ' ,rnos) ,lllos) ,lllO',) 12 ,rno•,) 15 anos) 18 anos) 21 ,1110•,1 24 anos) 27 anos)
SUPERIOR A1 B1 E C1 20 SOBRE P1 4.389,33 4.521,00 4.656,63 4.796,33 4.940,22 5.088,43 5.241,08 5.398,32 5.560,27 5.727,07
ESPECIALISTA A2 82 E C2 30 SOBRE P1 4.755, 10 4.897,76 5.044,69 5.196,03 5.351,91 5.512,47 5.677,84 5.848, 18 6.023,62 6.204,33
PEDAGÓGICO
Tabela C (Valores para 30 horas Professor Magistério P1 - Quadro Especial)
• .,., <'
Aumento:
' 1 li Ili IV V VI VII VIII IX X
SUBCLASSE (ln1e.,.1I) (A p.,rtir eh· 3 (A p,,rl,r ti" G (A p.irtor dP 9 (A µ,,rtrr clt• 12 (A p.irt,r d,· 15 (A µ.irtH dr• 1H (A p,,rt,r ct,, 21 (A µ.irt,r ct,• 24 (A µ.ortir cio• 27
dilo�) ,mos) ,rno�) .1110�) .mo..,) .11w•,) ,1110..,) .mu•,) .mo�)
P1 3.657,77 3.767,50 3.880,53 3.996,95 4.116,85 4.240,36 4.367,57 4.498,60 4.633,55 4.772,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br