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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaRevoga em sua totalidade a lei municipal nº 655, de 12 de novembro de 2024, e da outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA DATA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADA�bs:1�. bia_ 
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- GABINETE DO PREFEITO- ASSl�A".-,.-;-:,\ ' 
PROJETO DE LEI N
º !23:._, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA EM SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 
12 DE NOVEMBRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista 
na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica 
Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica revogado, na sua totalidade, a Lei Municipal n
º 655, de 12 de 
novembro de 2024. 
Art. 2
° Fica concedido o efeito repristinatório as disposições revogadas e o 
restabelecimento das disposições antes da vigência da Lei Municipal n
º 655, de 12 de novembro 
de 2024, nas seguintes legislações municipais: 
1 - Lei Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969; 
li - Lei Municipal n
º 17 4, de 19 de dezembro de 1986; 
Ili- Lei Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001;
IV - Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013; e 
V - Lei Municipal n
º 507, de 9 de setembro de 2019. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
vigentes a partir de 1
° de janeiro de 2025, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
Montadas/PS, 09 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO 
CNPj: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N
º 007/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal n
º 655, de 12 de novembro de 2024 e dá 
outras providências. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante 
interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa 
Legislativa. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que versa sobre sobre a revogação da Lei Municipal n
º 655, de 12 de novembro de 2024 e 
dá outras providências. 
Trata-se de legislação apresentada e aprovada no final do ano de 2024, as 
vésperas de uma mudança de gestor, reorganizando o Quadro Funcional de Servidores efetivos, 
extinguindo diversos cargos do quadro do Município e estabelecendo um piso municipal para todos 
os que restaram, sem NENHUM estudo de impacto financeiro nas finanças do Município. 
É de se observar que qualquer alteração na estrutura administrativa de um 
município carece de estudos técnicos preliminares, oitiva dos servidores atingidos, bem como a 
observação dos princípios que regem a administração pública, os quais foram totalmente colocados 
de lado. 
Assim sendo, na certeza do acolhimento e aprovação da matéria, coloco o 
projeto para apreciação dos nobres pares. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 09 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351i0OO l 20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB 

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