| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Revoga em sua totalidade a lei municipal nº 655, de 12 de novembro de 2024, e da outras providências. |
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.,_ APRO·VADO . D�-.. _,_P..� ...... .1.. .. �i!:.2 ... ESTADO DA PARAÍBA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADA�bs:1�. bia_ . . fta.n'lw - GABINETE DO PREFEITO- ASSl�A".-,.-;-:,\ ' PROJETO DE LEI N º !23:._, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 REVOGA EM SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica revogado, na sua totalidade, a Lei Municipal n º 655, de 12 de novembro de 2024. Art. 2 ° Fica concedido o efeito repristinatório as disposições revogadas e o restabelecimento das disposições antes da vigência da Lei Municipal n º 655, de 12 de novembro de 2024, nas seguintes legislações municipais: 1 - Lei Municipal n º 45, de 27 de agosto de 1969; li - Lei Municipal n º 17 4, de 19 de dezembro de 1986; Ili- Lei Municipal n º 293, de 21 de novembro de 2001; IV - Lei Municipal n º 411, de 29 de novembro de 2013; e V - Lei Municipal n º 507, de 9 de setembro de 2019. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigentes a partir de 1 ° de janeiro de 2025, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Montadas/PS, 09 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO CNPj: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 007/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal n º 655, de 12 de novembro de 2024 e dá outras providências. Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa. 1 - JUSTIFICATIVA. Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa sobre sobre a revogação da Lei Municipal n º 655, de 12 de novembro de 2024 e dá outras providências. Trata-se de legislação apresentada e aprovada no final do ano de 2024, as vésperas de uma mudança de gestor, reorganizando o Quadro Funcional de Servidores efetivos, extinguindo diversos cargos do quadro do Município e estabelecendo um piso municipal para todos os que restaram, sem NENHUM estudo de impacto financeiro nas finanças do Município. É de se observar que qualquer alteração na estrutura administrativa de um município carece de estudos técnicos preliminares, oitiva dos servidores atingidos, bem como a observação dos princípios que regem a administração pública, os quais foram totalmente colocados de lado. Assim sendo, na certeza do acolhimento e aprovação da matéria, coloco o projeto para apreciação dos nobres pares. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 09 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351i0OO l 20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB