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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a criação de programa de bolsas de estágio para estudantes em nível de curso técnico, graduação, pós-graduação, nos órgãos que compõe a estrutura organizacional da administração municipal de Montadas-PB, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N
º OS, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE BOLSAS DE 
ESTÁGIO PARA ESTUDANTES EM NÍVEL DE CURSO 
TÉCNICO, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, NOS ORGÃOS 
QUE COMPÕE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MONTADASIPB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV 
da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Federal n
º 11. 788/2008, que dispõe sobre 
o estágio de estudantes, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1
º Fica criado o Programa de Bolsas de Estágio, o qual se destina
a estudantes que estão em nível de curso técnico, graduação ou pós-Graduação, de 
qualquer instituição de ensino de nível superior, no âmbito da Administração Municipal de 
Montadas/PS. 
§1º Este programa visa complementar o ensino, bem como a 
aprendizagem e promover experiência prática dos estudantes em seus campos de atuação. 
§2º O Programa de Bolsas de Estágio será voltado a oportunizar a
concessão de estágio curricular, obrigatório ou não. Para tanto, o estudante deve se 
encontar regularmente matriculado e participando de curso em alguma instituição de 
ensino, regularmente inscrita no Ministério da Educação, mediante estabelecimento de 
convênio com o Município de Montadas/ PB para esta finalidade. 
§3º A formalização do estágio dar-se-á por meio de Termo de 
Cooperação, firmado entre o Município de Montadas/PS e a instituição de ensino, em 
consonância com a legislação cabível, além de Termo de Compromisso de Estágio, 
celebrado entre o Município e o estudante, figurando a lntituição de Ensino como 
interventora. 
Art. 2
º Será de competência da intituição de ensino, em colaboração
com a Administração do Município de Montadas/ PB, estabelecer os métodos de avaliação, 
orientação e supervisão do estágio. 
Art. 3
º A realização do estágio de que trata esta Lei, ocorrerá nas
depedências da Aministração Pública Municipal. 
Paragráfo único. Em situações excepcionais, a realização do estágio
poderá ocorrer em instituições conveniadas ao Município de Montadas/PS quando o 
estudante estiver integrado programas itinerantes e respeitando as diretrizes 
estabelecidas nos Termos de Cooperação e Compromisso de Estágio. 
Art. 4
º As bolsas de estágio serão disponibilizadas para estudantes
devidamente matriculados em cursos técnicos, bem como para aqueles que estão em 
gradua ão e és-gradua ão em institui ões de ensino su erior. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
r 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
-GABINETE DO PREFEITO -
Paragráfo único. A quantidade de bolsas de estágio será autorizada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto Municipal. 
Art. 5
° A contraprestação do estágio previsto nesta Lei será: 
1 - Bolsa de Auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), se 
matriculado em Curso Técnico para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais; e 
li - Bolsa de Auxílio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), se 
matriculado em Graduação ou Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior, para uma 
carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
Art. 6
º A seleção dos estudantes para o cargo de estágiario ocorrerá 
por meio Processo Seletivo Simplificado e análise curricular. 
Art. 7
º A realização do estágio de que trata esta Lei não gera vínculo 
empregatício de qualquer natureza. 
Art. 8
º Aplicam-se, de forma subsidiária, as disposições contidas na 
Lei Federal n
º 11. 788/08. 
Art. 9
º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas por 
dotações orçamentárias próprias alocadas no Orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Art.10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Montadas - PB, 1 O de janeiro de 2025. 62º ano da Emancipação política 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida Jose Veríssimo de Souza, 106 Centro Montadas/PB 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 008/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que versa sobre a criação de programa de bolsas de estágio para estudantes em nível de 
curso técnico, graduação, pós-graduação, nos orgãos que compõe a estrutura organizacional da 
Administração Municipal de Montadas/PS e dá outras providências. 
1 - JUSTIFICA TIVA. 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que versa sobre a criação de programa de bolsas de estágio para estudantes em nível de 
curso técnico, graduação, pós-graduação, nos orgãos que compõe a estrutura organizacional da 
Administração Municipal de Montadas/PS 
O programa de estágio é uma atividade educativa supervisionada, realizada 
no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado produtivo. Ele 
é destinado a alunos de instituições de ensino superior e técnico, na modalidade de educação 
profissional para jovens e adultos. O projeto também destaca que o estágio tem como finalidade 
promover o aprendizado de competências específicas da atividade profissional, integrando o 
currículo escolar e contribuindo para o desenvolvimento do educando, tanto para a vida cidadã 
quanto para o exercício profissional. 
O estágio desempenha um papel fundamental na formação acadêmica e 
profissional dos estudantes, pois oferece a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos 
adquiridos em sala de aula. Essa vivência prática é essencial para o desenvolvimento de 
competências técnicas, comportamentais e interpessoais que são altamente valorizadas no 
mercado de trabalho. 
A aprovação deste projeto proporcionará a administração do Município de 
Montadas a possibilidade dos Estudantes desenvolverem serviços técnicos e de suma relevância 
para estrutura administrativa da Cidade. 
Assim sendo, na certeza do acolhimento e aprovação da matéria, coloco o 
projeto para apreciação dos nobres pares. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 1 O de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
OS SANTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: A enida José Verissimo de Souza, 106, Centro -Montadas/PB 

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