| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica atualizado para R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2023. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário em R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2 ° Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 3 ° Revogando-se as disposições da Lei Municipal n º 563, de 21 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br t ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 4 ° Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida Provisória N º 1. 021 de 30 de dezembro de 2020, tendo caráter excepcional em caso de não aprovação pelo Poder Legislativo ou sua alteração, quando deverá ocorre apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal. Montadas, 23 de janeiro de 2023. , . PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS �-W ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 01/2023 APROVADO .. :J 3 ...... .1.0 .J ...... .1PO .. Senhor Presidente, Nobres vereadores, DATA Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2023. Para efeito da referida proposta se observou os dispostos constitucionais, bem como Orçamento Financeiro 2023 aprovado pelo Congresso Nacional. O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 1.143, de 12 de dezembro de 2022, fixando o salário mínimo para o exercício de 2023, em R$ 1.302,00. O reajuste corresponde a um aumento 7,42%, ficando acima da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE), que em 2022, foi de 5,93%. Dessa forma o salário mínimo teve um aumento de R$ 90,00. Por sua vez, O Congresso Nacional, aprovou em 22 de dezembro, Orçamento Geral da União para o exercício de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320,00. Tomados pelas inconsistentes declarações do novo governo do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova equipe econômica informou existir uma indefinição sobre o novo valor do salário mínimo nacional, conjecturando, a priori, que o valor inicial seria de R$ 1.302,00 passando para R$ 1.320,00 a partir de 1 ° de maio do corrente ano, mas, a posteriori, informando que talvez não fosse possível conceder esse último valor até o final do ano. Tomados pela insegurança jurídica e econômica promovida pelo novo governo da União, a gestão pública municipal buscou junto ao seu setor contábil e jurídico optar pela melhor decisão a ser tomada na elaboração da propositura, para só assim pudesse encaminhar a propositura à Câmara Municipal. Só no último dia 19 de janeiro, o Governo Federal decidiu tomar uma decisão final alusivo ao salário mínimo, fixando o mesmo em R$ 1.302,00, seguindo assim a Medida Provisória 1.143/2022. Nesse sentido o valor da diária ficará em R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário em R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). É imperioso ressaltar a Poder Legislativo Municipal, que o reajuste do salário mínimo apresentado através desta propositura só tem o condão de permanecer o valor de R$ 1.302,00 até a vigência da Medida Provisória N º 1.143/2022 ou sua conversão em Lei, caso contrário, devido a insegurança jurídica e contábil caso a mesma não chegue a ser aprovada pelo Congresso Nacional geraria um desequilíbrio econômico ao ponto do município não poder arcar com os valores devido a carência de lei que a assegure, bem como as transferências devidas pela União. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Ê dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. 60° da �ancipação Política. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br