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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, estado da Paraíba, a partir de 1° de janeiro de 2023.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de 
Previdência do Município de Montadas, estado da Paraíba, a 
partir de 1
° de janeiro de 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de 
Montadas - IPMM serão reajustados, a partir de 1
° de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco 
inteiros e noventa e três centésimos por cento). 
§ 1° Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1
° 
de janeiro de 20211, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo 
Único desta Lei. 
§ 2° O reajuste a que se refere o caput, não se aplica aos casos
mencionados no art. 2
° da referida Lei. 
Art. 2
° Fica garantido aos servidores inativos com direito a paridade, o 
reajuste dos seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. 
Art. 3
° Para atender ao disposto desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo 
autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos 
artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal N
º 4.320, de 17 de margo de 1964, poderá 
suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual 
idêntico ao acréscimo ora concedido. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5
° Revoga-se a Lei Municipal Nº 564, de 21 de janeiro de 2022. 
Montadas, 23 de janeiro de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS 
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023: 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(¾) 
Até janeiro de 2022 5,93% 
em fevereiro de 2022 5,23% 
em março de 2022 4,19% 
em abril de 2022 2,43% 
em maio de 2022 1,38% 
em junho de 2022 0,93% 
em julho de 2022 0,30% 
em agosto de 2022 0,91% 
em setembro de 2022 1,22% 
em outubro de 2022 1,55% 
em novembro de 2022 1,07% 
em dezembro de 2022 0,69% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
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-
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 02/2023 APROVADO 
.P d ·-······.1 .. o J ......... , . .9 o::2a _ 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
DATA 
• ····-----··--·· � o ··----····-·-··- AS SI N l' TU �A
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que 
dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município 
de Montadas, estado da Paraíba, a partir de 1° de janeiro de 2023. Para efeito da referida 
proposta se observou os dispostos constitucionais, bem como a PORTARIA 
INTERMINISTERIAL MPS/MF N
º 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. 
O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência 
publicou no Diário Oficial da união a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, 
DE 10 DE JANEIRO DE 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento 
da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos li a VIII do§ 1
° do art. 
11 da Emenda Constitucional n
º 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação 
das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos artigos 4
°
, 5° e 6° da Lei n
º 
10.887, de 18 de junho de 2004. 
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário 
mínimo terão reajuste de 5,93% na remuneração. O valor é calculado com base no INPC 
((ndice Nacional de Preços ao Consumidor), usado como referência para reajustes 
salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 5,93 em 2022. 
A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o 
INPC {Jndice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2022, 
o indicador fechou em 5,93%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado
para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.
Nesse sentido, compreendendo a necessidade e o anseio dos servidores 
inativos do município, no que diz respeito aos reajustes previdenciários, assim que 
tivemos conhecimento da segurança jurídica dada pela portaria ministerial, nossa equipe 
técnica de gestão buscou o mais célere possível elaborar propositura para ser 
encaminhada e apreciada pelo Poder Legislativo Municipal. Dessa forma, 
encaminhamos o Anteprojeto de Lei para ser apreciado nessa 1 ª Sessão Ordinária, de 
23 de janeiro de 2023, com fim de retardar a apreciação na semana subsequente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
Montadas,'·23 de janeiro de 2022. 
60° da Emancipação Política . ....,..... ____ """'?"' ___ _ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
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