| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, estado da Paraíba, a partir de 1° de janeiro de 2023. |
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI N
º 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de
Previdência do Município de Montadas, estado da Paraíba, a
partir de 1
° de janeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de
Montadas, o devido,
ANTEPROJETO DE LEI
Art. 1
°
. Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de
Montadas - IPMM serão reajustados, a partir de 1
° de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento).
§ 1° Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1
°
de janeiro de 20211, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo
Único desta Lei.
§ 2° O reajuste a que se refere o caput, não se aplica aos casos
mencionados no art. 2
° da referida Lei.
Art. 2
° Fica garantido aos servidores inativos com direito a paridade, o
reajuste dos seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos.
Art. 3
° Para atender ao disposto desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo
autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos
artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal N
º 4.320, de 17 de margo de 1964, poderá
suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual
idêntico ao acréscimo ora concedido.
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5
° Revoga-se a Lei Municipal Nº 564, de 21 de janeiro de 2022.
Montadas, 23 de janeiro de 2023.
60° da Emancipação Política.
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ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(¾)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%
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-
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N
º 02/2023 APROVADO
.P d ·-······.1 .. o J ......... , . .9 o::2a _
Senhor Presidente,
Nobre vereadores,
DATA
• ····-----··--·· � o ··----····-·-··- AS SI N l' TU �A
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que
dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município
de Montadas, estado da Paraíba, a partir de 1° de janeiro de 2023. Para efeito da referida
proposta se observou os dispostos constitucionais, bem como a PORTARIA
INTERMINISTERIAL MPS/MF N
º 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência
publicou no Diário Oficial da união a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26,
DE 10 DE JANEIRO DE 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento
da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos li a VIII do§ 1
° do art.
11 da Emenda Constitucional n
º 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação
das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos artigos 4
°
, 5° e 6° da Lei n
º
10.887, de 18 de junho de 2004.
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário
mínimo terão reajuste de 5,93% na remuneração. O valor é calculado com base no INPC
((ndice Nacional de Preços ao Consumidor), usado como referência para reajustes
salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 5,93 em 2022.
A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o
INPC {Jndice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2022,
o indicador fechou em 5,93%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado
para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.
Nesse sentido, compreendendo a necessidade e o anseio dos servidores
inativos do município, no que diz respeito aos reajustes previdenciários, assim que
tivemos conhecimento da segurança jurídica dada pela portaria ministerial, nossa equipe
técnica de gestão buscou o mais célere possível elaborar propositura para ser
encaminhada e apreciada pelo Poder Legislativo Municipal. Dessa forma,
encaminhamos o Anteprojeto de Lei para ser apreciado nessa 1 ª Sessão Ordinária, de
23 de janeiro de 2023, com fim de retardar a apreciação na semana subsequente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e
compressão dos nobres vereadores.
Montadas,'·23 de janeiro de 2022.
60° da Emancipação Política . ....,..... ____ """'?"' ___ _
Prefeito Municipal
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