| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Reajusta o Piso Salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Montadas, estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 reajusta o Piso Salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei Municipal n º 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica concedido reajuste salarial de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos) para os profissionais do magistério público dá educação básica do Município de Montadas, estado da Paraíba, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal n º 11. 738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES. Art. 2 ° Fica alterada a Tabela A e a Tabela C, do Anexo Ili presente na Lei Municipal n º 294, de 21 de novembro de 2001, conforme anexo único. Art. 3 ° O reajuste a que se refere o art. 1 ° deste artigo será efetuado em parcela única, tomando como referência o vencimento-base dos profissionais do magistério previstos na Tabela A e Tabela C, da Lei Municipal n º 294, de 21 de novembro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS ,ita· \A/\A/\At mnnt::irl::ic nh Ol"'I\/ hr / J:_m::iil· mnnt::irl::icfnltarr::i rnm hr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 4 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação desta lei na LDO, LOA e PPA vigentes promovendo a compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 ° de janeiro de 2022. Art. 6 ° Revoga-se a Lei Municipal n º 565, de 22 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2023. 60° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ili Tabela A (Valores para 30 horas Professor Magistério A e B e Suporte Pedagógico C) li Ili IV V I VI VII VIII IX X 1 1 1 1 i 1 (A partir de 3 1 (A partir ele 6 l (A partir de 9 1 (A partir ele 1 (A partir de , (A partir ele (A partir ele 1 (A partir ele 1 (A pa111r de anos) 1 anos) 1 anos) I 12 anos) 1 15 anos) 1 18 anos) 1 21 anos) 1 24 anos) 1 27 ,mos) 1 ' 1 1 R$ 4.105,63 R$ 4.228,80 R$ 4.355,67 R$ 4.486,34 Tabela C (Valores para 30 horas Professor Magistério P1 - Quadro Especial) R$ 4.902,34 R$ 5.049,41 R$ 5.200,89 ' 1 1 1 1 1 Aumento: 1 1 1 ! 1 1 ; 1 2023 1 1 11 ! Ili : IV ! V I VI I VII I VIII I IX I X 1 1 1 1 1 1 1 -- -- - - - ---- 1 1 1 1 1 1 1 1 i 1 1 1 1 ' FOMAÇAO SUBCLASSE i (Inicial) 1 1 (A partir ele 3 1 (A partir ele 6 (A partir ele 9 1 (A partir de 12 1 (A partir ele 15 1 (A partir de 18 1 (A partir ele 21 1 (A partir de 24 1 (A partir de 27 , : anos) i anos) anos) , anos) , anos) ; anos) ' anos) 1 anos) 1 anos) PEDAGÓGICO P1 R$ 3.321,71 1 1 1 1 1 1 R$ 3.421,36 R$ 3.524,00 R$ 3.629,72 R$ 3.738,61 R$ 3.850,77 R$ 3.966,30 R$ 4.085,28 R$ 4.207,84 R$ 4.334,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montad� rra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 03/2023 Senhor presidente, Nobres Vereadores, APR0\/1\DO _ .. _ ...... .1 .. 0 J_ ...... .1:JOc:J DA1A Nos termos do art. 63, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município de Montadas, estado da Paraíba, submeto a elevada deliberação de Vossas Excelências, o ANTEPROJETO DE LEI N º 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que reajusta o Piso Salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei Municipal n º 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Montadas, estado da Paraíba. O Governo Federal, durante a gestão do Presidente Jair Messias Bolsonaro, publicou a Portaria lnterministerial MEC/ME n º 6, de 28 de dezembro de 2022, a qual reajustou piso salarial nacional do magistério, em 14,95%. Após a posse do novo governo, do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva houve inconsistências jurídicas e financeiras tanto ao valor do salário mínimo, bem como a reajuste do magistério público promovidas pelo novo governo. Devido a tais inconsistências a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reiterou que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. Visto que trará um impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Por sua vez, a FAMUP - Federação das Associações de Municípios da Paraíba, também se manifestou contrária ao reajuste devido a insegurança jurídica gerada pelo novo governo federal. Dentre dessa diapasão, a gestão do município de Montadas, através dos seus setores jurídicos e financeiros, dedicaram-se dia e noite a fim de obter a melhor posição na elaboração da propositura relativa ao reajuste do magistério público. Dessa forma, só a partir do advento da Portaria lnterministerial n º 17, de 16 de janeiro de 2023, a qual homologou o Parecer n º 1/2023/GGVAUDIFOR/SEB/SEB/ da Secretaria de Educação Básica, que dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Nacional Dos Profissionais Do Magistério Da Educação Básica Pública, a qual fixou os percentuais de 14,95%, previsto na Medida Provisória 6/2022, do Governo Bolsonaro, é que o Poder Público Municipal conseguiu obter uma segurança jurídica da sua decisão, embora ainda seja necessário a confirmação que os repasses federais para a manutenção do reajuste será efetuado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS C:ito• 'ª"ª"" mnnt:::irl:::ic nh º"" hr / J:_m:::iil· mnnt:::irl:::iclnltorr:::i rnm hr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO O piso salarial dos professores da educação básica tem origem no FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Desde 2020, o fundo "foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública", com base em lei nacional. Dessa forma o reajuste do piso salarial, já estava previsto na Lei Federal n º 11. 738, de 16 de julho de 2008 e é calculado com base no valor por aluno do Fundeb. O reajuste de 14,95% conta, também, com a variação da inflação nos últimos anos. � C,essá forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. 60° da Etn�cipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br