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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaReajusta o Piso Salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Montadas, estado da Paraíba.
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 
reajusta o Piso Salarial do Magistério Público 
Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da 
Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério Público do Município de 
Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica concedido reajuste salarial de 14,95% (quatorze inteiros e 
noventa e cinco centésimos) para os profissionais do magistério público dá 
educação básica do Município de Montadas, estado da Paraíba, com jornada de 30 
(trinta) horas semanais, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei 
Federal n
º 11. 738, de 16 de julho de 2008. 
Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica - FUNDES. 
Art. 2
° Fica alterada a Tabela A e a Tabela C, do Anexo Ili presente na 
Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, conforme anexo único. 
Art. 3
° O reajuste a que se refere o art. 1
° deste artigo será efetuado 
em parcela única, tomando como referência o vencimento-base dos profissionais do 
magistério previstos na Tabela A e Tabela C, da Lei Municipal n
º 294, de 21 de 
novembro de 2001. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
,ita· \A/\A/\At mnnt::irl::ic nh Ol"'I\/ hr / J:_m::iil· mnnt::irl::icfnltarr::i rnm hr 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas da implementação desta lei na LDO, LOA e PPA vigentes 
promovendo a compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para o dia 1
° de janeiro de 2022. 
Art. 6
° Revoga-se a Lei Municipal n
º 565, de 22 de fevereiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO Ili 
Tabela A (Valores para 30 horas Professor Magistério A e B e Suporte Pedagógico C) 
li Ili IV V I VI VII VIII IX X 
1 1 1 1 i 1 (A partir de 3 1 (A partir ele 6 l (A partir de 9 1 (A partir ele 1 (A partir de , (A partir ele (A partir ele 1 (A partir ele 1 (A pa111r de 
anos) 1 anos) 1 anos) I 12 anos) 1 15 anos) 1 18 anos) 1 21 anos) 1 24 anos) 1 27 ,mos) 
1 ' 1 1 
R$ 4.105,63 R$ 4.228,80 R$ 4.355,67 R$ 4.486,34 
Tabela C (Valores para 30 horas Professor Magistério P1 - Quadro Especial) 
R$ 4.902,34 R$ 5.049,41 R$ 5.200,89 
' 1 1 1 1 1 
Aumento: 1 1 1 ! 1 1 ; 1 2023 1 1 11 ! Ili : IV ! V I VI I VII I VIII I IX I X 1 1 1 1 1 1 1 
-- -- - - - ---- 1 1 1 1 1 1 1 1 i 1 1 1 1 
'
FOMAÇAO SUBCLASSE i (Inicial) 1 
1 (A partir ele 3 1 (A partir ele 6 (A partir ele 9 1 (A partir de 12 1 (A partir ele 15 1 (A partir de 18 1 (A partir ele 21 1 (A partir de 24 1 (A partir de 27 
, : anos) i anos) anos) , anos) , anos) ; anos) ' anos) 1 anos) 1 anos) 
PEDAGÓGICO P1 R$ 3.321,71 
1 1 1 1 1 1 
R$ 3.421,36 R$ 3.524,00 R$ 3.629,72 R$ 3.738,61 R$ 3.850,77 R$ 3.966,30 R$ 4.085,28 R$ 4.207,84 R$ 4.334,08 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montad� rra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 03/2023 
Senhor presidente, 
Nobres Vereadores, 
APR0\/1\DO 
_ .. _ ...... .1 .. 0 J_ ...... .1:JOc:J 
DA1A 
Nos termos do art. 63, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município 
de Montadas, estado da Paraíba, submeto a elevada deliberação de Vossas 
Excelências, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, que 
reajusta o Piso Salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de 
vencimentos da Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre 
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de
Montadas, estado da Paraíba.
O Governo Federal, durante a gestão do Presidente Jair Messias 
Bolsonaro, publicou a Portaria lnterministerial MEC/ME n
º 6, de 28 de dezembro de 
2022, a qual reajustou piso salarial nacional do magistério, em 14,95%. Após a 
posse do novo governo, do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva houve 
inconsistências jurídicas e financeiras tanto ao valor do salário mínimo, bem como a 
reajuste do magistério público promovidas pelo novo governo. Devido a tais 
inconsistências a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reiterou que não há 
base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. Visto 
que trará um impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Por 
sua vez, a FAMUP - Federação das Associações de Municípios da Paraíba, também 
se manifestou contrária ao reajuste devido a insegurança jurídica gerada pelo novo 
governo federal. 
Dentre dessa diapasão, a gestão do município de Montadas, através 
dos seus setores jurídicos e financeiros, dedicaram-se dia e noite a fim de obter a 
melhor posição na elaboração da propositura relativa ao reajuste do magistério 
público. Dessa forma, só a partir do advento da Portaria lnterministerial n
º 17, de 16 
de janeiro de 2023, a qual homologou o Parecer n
º 
1/2023/GGVAUDIFOR/SEB/SEB/ da Secretaria de Educação Básica, que dispõe 
sobre o reajuste do Piso Salarial Nacional Dos Profissionais Do Magistério Da 
Educação Básica Pública, a qual fixou os percentuais de 14,95%, previsto na 
Medida Provisória 6/2022, do Governo Bolsonaro, é que o Poder Público Municipal 
conseguiu obter uma segurança jurídica da sua decisão, embora ainda seja 
necessário a confirmação que os repasses federais para a manutenção do reajuste 
será efetuado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
C:ito• 'ª"ª"" mnnt:::irl:::ic nh º"" hr / J:_m:::iil· mnnt:::irl:::iclnltorr:::i rnm hr 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
O piso salarial dos professores da educação básica tem origem no 
FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação. Desde 2020, o fundo "foi instituído como 
instrumento permanente de financiamento da educação pública", com base em lei 
nacional. Dessa forma o reajuste do piso salarial, já estava previsto na Lei Federal 
n
º 11. 738, de 16 de julho de 2008 e é calculado com base no valor por aluno do 
Fundeb. O reajuste de 14,95% conta, também, com a variação da inflação nos 
últimos anos. 
� C,essá forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
60° da Etn�cipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 

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