| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva PROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica atualizado para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), os vencimentos dos cargos de: 1 - Agente Comunitário de Saúde; e li - Agente de Combate à Endemias. Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, § 9° , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n º 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2 ° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as diferenças sala rias dos cargos mencionados no art. 1 °, inciso I e 11, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, em cumprimento ao art. 198, § 9° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3 ° . Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva CNPJ: CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Fernandes da Silva, 78, Centro-Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1 ° e 2° , poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 4 ° . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 5° . Está lei entra em vigor a partir de sua publicação. Plenário Antônio da Costa, 20 de maio de 2023. 60° da Emancipação Política. FAGNER JÚNIOR DA SILVA Presidente YURI VERÍSSIMO DE SOUZA 1 ° Secretário APROVADO ..... /llJ ...... .1 o ·---·--' t2 o Q ··-· DATA ' ASSINATU"A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva CNPJ: CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Fernandes da Silva, 78, Centro - Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.br • ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Nobre vereadores, MENSAGEM N º 04/2023 Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2023, que reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. A alusiva propositura segue a promulgação da o disposto no art. 198, § 9° , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n º 120, de 5 de maio de 2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A emenda constitucional prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos aos profissionais supracitados, o que corresponde no mês de março do corrente ano, ao valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), um aumento de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em comparação ao vencimento atual de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) da categoria. Nesse diapasão é salutar relembrar que para os vencimentos dos agentes devem ser custeados através de transferências realizadas pela União e os adicionais e gratificações custeados pelo Tesouro Municipal. Ainda assim, destaca-se que a propositura encaminhada pelo Poder Executivo Municipal também visa garantir aos profissionais das classes mencionadas, o pagamento alusivo aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, visto que o salário mínimo nacional foi atualizado para R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) naquela data, por isso requerse autorização legislativa não apenas para se elevar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mas também garantir o pagamento das diferenças salarias dos meses anteriores. Por todas as explicações explanadas ficamos na expectativa da aprovação da devida propositura, colocando a Administração Pública à disposição dos representantes desta Casa Legislativa para maiores esclarecimentos, caso necessário. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 20 de março de 2023. 600 da Emancipação Política.