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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaReajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2023 
Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a 
Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo 
Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica atualizado para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro 
reais), os vencimentos dos cargos de: 
1 - Agente Comunitário de Saúde; e 
li - Agente de Combate à Endemias. 
Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, § 9°
, 
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n
º 120, de 5 de maio de 2022. 
Art. 2
°
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as diferenças 
sala rias dos cargos mencionados no art. 1 °, inciso I e 11, referente aos meses de janeiro 
e fevereiro de 2023, em cumprimento ao art. 198, § 9° da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988. 
Art. 3
°
. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, 
bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva
CNPJ: CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Fernandes da Silva, 78, Centro-Montadas/PS 
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1
°
e 2°
, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido. 
Art. 4
°
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta 
dos recursos orçamentários do Município. 
Art. 5°
. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Plenário Antônio da Costa, 20 de maio de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
FAGNER JÚNIOR DA SILVA 
Presidente 
YURI VERÍSSIMO DE SOUZA 
1
° Secretário 
APROVADO 
..... /llJ ...... .1 o ·---·--' t2 o Q ··-·
DATA ' 
ASSINATU"A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva 
CNPJ: CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Fernandes da Silva, 78, Centro - Montadas/PS 
Site: www.camaramontadas.pb.gov.br 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
MENSAGEM N
º 04/2023
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2023, que reajusta os
vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. 
A alusiva propositura segue a promulgação da o disposto no art. 198, § 9°
, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n
º 120, de 5 de maio de 2022, que trata da política remuneratória e da valorização 
dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de 
combate às endemias. 
A emenda constitucional prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos 
aos profissionais supracitados, o que corresponde no mês de março do corrente ano, ao valor 
de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), um aumento de R$ 180,00 (cento e oitenta 
reais) em comparação ao vencimento atual de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e 
quatro reais) da categoria. 
Nesse diapasão é salutar relembrar que para os vencimentos dos agentes devem 
ser custeados através de transferências realizadas pela União e os adicionais e gratificações 
custeados pelo Tesouro Municipal. Ainda assim, destaca-se que a propositura encaminhada pelo 
Poder Executivo Municipal também visa garantir aos profissionais das classes mencionadas, o 
pagamento alusivo aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, visto que o salário mínimo nacional 
foi atualizado para R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) naquela data, por isso requer￾se autorização legislativa não apenas para se elevar os vencimentos dos agentes comunitários 
de saúde e agentes de combate às endemias, mas também garantir o pagamento das diferenças 
salarias dos meses anteriores. 
Por todas as explicações explanadas ficamos na expectativa da aprovação da 
devida propositura, colocando a Administração Pública à disposição dos representantes desta 
Casa Legislativa para maiores esclarecimentos, caso necessário. Dessa forma, compreendendo 
a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, 
contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 20 de março de 2023. 
600 da Emancipação Política. 

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