| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do município de Montadas, estado da Paraíba. |
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IIJ!:iloítl ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva PROJETO DE LEI Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Reajusta o vencimentos do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do município de Montadas, estado da Paraíba. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica atualizado para R$1.497,22 (Hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), equivalente a um percentual de reajuste de 7,42% (sete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), o vencimento do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar. Art. 2 ° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar a pagar as diferenças salarias do cargo mencionado no art. 1 ° referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. Art. 3 ° . Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1 ° , poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 4 ° . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva CNPJ: CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Fernandes da Silva, 78, Centro - Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.br ,. r ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Art. 5 ° . Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se Lei Municipal Nº 569, de 19 de abril de 2022. Plenário Antônio da Costa, 20 de maio de 2023. 60° da Emancipação Política. FAGNER JÚNIOR DA SILVA Presidente YURI VERf SSIMO DE SOUZA 1 ° Secretário APROVAD(· ...... �·-º·····.I .... .. ··-····./. Q • .. 3 .. DATA ··-···� s·1 NATURA ·-····· CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva CNPJ: CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Fernandes da Silva, 78, Centro-Montadas/PS 4:;ih�· \At\AI\AI r;lm;lr;lmnnt:::ui;lc: nh an\l hr • ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABlNETETIO PREFEITO MENSAGEM N º 05/2023 Senhor Presidente, Nobre vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2023, que reajusta o vencimento do cargo de natureza eletiva de Conselheiro Tutelar do municf pio de Montadas, estado da Paraíba. Devido as vedações da LC 173/2020, o Poder Executivo Municipal ficou impedido de conceder reajuste salarial de 20.05.2020 a 31.12.2021. Além do reajuste alusivo ao salário mínimo, o município de Montadas concedeu, pela primeira vez, um reajuste aos ocupantes de cargos eletivos de Conselheiros Tutelares no ano de 2022, agora, como forma de valorizar os ocupantes do cargo eletivo, o Poder Executivo vem propor mais um reajuste aos vencimentos dos conselheiros tutelares de 7,42% (sete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), passando dos atuais R$ 1.393,80 (Hum mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos) para R$ 1.497,22 (Hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), sendo um aumento real de R$103,42 (cento e três reais e quarenta e dois centavos). Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. ,.,.....----------Montadas, 20 de março de 2023. / 60° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO rlUDI, f\O "7':>0 -.:>C1 /f\f\l'\1 ,n e.,...,.., .. _.., __ 1\.,.,..-;,.i.., 1 ..... r� \J.-..fr,:-.-. ..J.-. C-.-. .. �- 1 nc r--•-- IUl~-•-..J-- lnn