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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 72.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 08, DE 15 MAIO DE 2023 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no 
valor de R$ 72. 000, 00 para fins que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), 
para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal 
de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro 
pipa. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída: 
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
-02.oao SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
j5 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura. 
Elemento de Despesa: 
3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ................. R$ 72.000,00 
Fonte: 
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
° Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n
º 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano 
Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 15 de maio de 2023. 
, 1 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEX01 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para 
atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de 
Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro 
pipa. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 
Rubrica: 15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura 
Elemento de Despesa 
3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................. R$ 72.000,00 
Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
IMPACTO NO ORÇAMENT0/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já 
prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de 
anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENT0/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENT0/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura. 
Montadas, 15 de maio de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
ESTADO 
�
��
DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(artigo 16, li, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para 
atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de 
Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro 
pipa. 
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os 
efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n
º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado. 
APROV 
I , _ ....................
---- ... --- DATA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 15 de maio de 2023. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 08/2023 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 08, DE 15 DE MAIO DE 2023, que autoriza 
a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 72.000,00 para fins que 
menciona e dá outras providências. 
A propositura em anexo, é de extrema urgência, propondo a autorização 
para o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, 
no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). Tal medida se destina a atender às 
despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, 
visando complementar o abastecimento de água potável por meio do uso de carro-pipa. 
A presente proposição legislativa é submetida a esta Casa devido ao 
cumprimento dos ditames da Constituição Federal, em consonância com a Lei 
Complementar n
º 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e a Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
Cumpre salientar que a operação contábil proposta encontra respaldo no 
inciso li do artigo 41 da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964. Sua execução se 
torna indispensável uma vez que o orçamento municipal vigente não contempla dotação 
orçamentária específica para suprir essa demanda. 
A complementação do abastecimento de água potável por meio de carros￾pipa é de extrema importância para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos 
munícipes. A escassez de água é uma realidade que não pode ser negligenciada, e essa 
medida emergencial visa suprir essa necessidade imediata da população de Montadas. 
Destacamos que a abertura do crédito especial é essencial para garantir os 
recursos necessários ao cumprimento do convênio firmado com a Prefeitura Municipal 
de Montadas, visando atender às necessidades mais urgentes no fornecimento de água 
potável. A fonte específica para essa despesa não está contemplada no orçamento 
vigente, exigindo, assim, essa providência legal para que sejam viabilizados os recursos. 
É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, 
visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores 
do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou 
convenções, como domésticos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
llltadas, 15 de maio de 2023. 
60° da �ancipação Política. 
, 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
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