| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 72.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 08, DE 15 MAIO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 72. 000, 00 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro pipa. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -02.oao SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA j5 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura. Elemento de Despesa: 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ................. R$ 72.000,00 Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 2 ° Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 15 de maio de 2023. , 1 CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEX01 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro pipa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA Rubrica: 15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura Elemento de Despesa 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................. R$ 72.000,00 Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados IMPACTO NO ORÇAMENT0/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENT0/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENT0/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Montadas, 15 de maio de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS ESTADO � �� DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), para atender as despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, a fim de complementar o abastecimento de água potável, através de carro pipa. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. APROV I , _ .................... ---- ... --- DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 15 de maio de 2023. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 08/2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 08, DE 15 DE MAIO DE 2023, que autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 72.000,00 para fins que menciona e dá outras providências. A propositura em anexo, é de extrema urgência, propondo a autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). Tal medida se destina a atender às despesas decorrentes do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, visando complementar o abastecimento de água potável por meio do uso de carro-pipa. A presente proposição legislativa é submetida a esta Casa devido ao cumprimento dos ditames da Constituição Federal, em consonância com a Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Cumpre salientar que a operação contábil proposta encontra respaldo no inciso li do artigo 41 da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964. Sua execução se torna indispensável uma vez que o orçamento municipal vigente não contempla dotação orçamentária específica para suprir essa demanda. A complementação do abastecimento de água potável por meio de carrospipa é de extrema importância para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. A escassez de água é uma realidade que não pode ser negligenciada, e essa medida emergencial visa suprir essa necessidade imediata da população de Montadas. Destacamos que a abertura do crédito especial é essencial para garantir os recursos necessários ao cumprimento do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Montadas, visando atender às necessidades mais urgentes no fornecimento de água potável. A fonte específica para essa despesa não está contemplada no orçamento vigente, exigindo, assim, essa providência legal para que sejam viabilizados os recursos. É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO t"NPI· n� 7�Q �i;1 /nnn1-?n S:nrl,:ar,:a,-n• A\/Pni,fa lnc::ti \/,:arkc::imn ri,:) �nll7� 1m; rPntrn - Mnnt�rl�c::/PR ���-.v ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO llltadas, 15 de maio de 2023. 60° da �ancipação Política. , CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br •