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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
native_id127

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07, DE 15 MAIO DE 2023 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 
1
° de maio de 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica atualizado para R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais), 
o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a
partir de 1
° de maio de 2023.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a 
partir de 1 ° de maio de 2023. 
§ 2° Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de
Montadas - IPMM, destinados aos servidores inativos que recebam até um salário 
mínimo, serão reajustados para corresponder ao valor mínimo estabelecido no caput 
deste do artigo 1
°
. 
Art. 2° Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos 
elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora 
concedido. 
Art. 3
° Revogando-se as disposições da Lei Municipal n
º 585, de 24 de 
janeiro de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4
° Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida 
Provisória Nº 11.143, de 12 de dezembro de 2022, tendo caráter excepcional em caso 
de não aprovação pelo Poder Legislativo ou sua alteração, quando deverá ocorre 
apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva 
caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal. 
Montadas, 15 de maio de 2023. 
APROVADO 
---·'-----.. '-----
DATA 
__ , _________ , 
ASSINATU"A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 07/2023 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a aprec,açao e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 07, DE 15 DE MAIO DE 2023, que dispõe 
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1
° de maio de 2023. Para efeito da 
referida proposta se observou os dispostos da Medida Provisória N
º 1.172, DE 1
° DE 
MAIO DE 2023, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de maio 
de 2023. 
Consciente da relevância social e econômica que o salário mínimo 
desempenha em nossa comunidade, e em consonância com a MEDIDA PROVISÓRIA 
N
º 1.172, DE 1 ° DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar 
a partir de 1
° de maio de 2023, proponho um reajuste de valor, passando de R$ 1.302,00 
para R$ 1.320,00. 
O reajuste proposto considera as mudanças no cenário socioeconômico e 
o aumento dos custos de vida enfrentados por nossa população. É nosso dever agir de
forma responsável, equilibrando os interesses da comunidade e o desenvolvimento local.
Além disso, ressaltamos que o reajuste do salário mínimo também 
impulsiona a economia do município, estimulando o consumo interno e contribuindo para 
o crescimento sustentável. Contudo, expressamos a nossa preocupação e insatisfação
com a decisão do atual Governo Federal, chefiada pelo então presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, em aumentar apenas R$ 18,00 o valor do salário mínimo, enquanto
desejávamos um valor mais expressivo para garantir uma remuneração condizente com
as necessidades dos trabalhadores do nosso município.
É importante ressaltar que reconhecemos e apoiamos as iniciativas de 
outros estados, como São Paulo, que propuseram um valor mais elevado para o salário 
mínimo, ou seja, de R$ 1.550,00 visando promover a justiça social e a valorização dos 
trabalhadores. No entanto, infelizmente, o Governo Federal optou por um aumento muito 
abaixo das expectativas. 
Além disso, é crucial destacar que o Governo Federal não tem repassado 
valores suficientes para o nosso município, não apenas para aumentar o salário mínimo 
além do desejado, mas também para realizar o reajuste de diversos outros cargos do 
serviço público municipal. Essa falta de repasse adequado compromete a capacidade do 
nosso município em oferecer vencimentos desejadas aos seus servidores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Neste sentido, reafirmamos o nosso compromisso em buscar alternativas 
e dialogar com as autoridades competentes para buscar soluções que garantam a 
valorização dos trabalhadores do nosso município. Continuaremos trabalhando para 
promover políticas locais que possam suprir as lacunas deixadas pelo Governo Federal 
e proporcionar melhores condições de vida aos nossos cidadãos. 
Por fim, solicitamos o apoio da população e de todos os setores envolvidos 
para que juntos possamos pressionar o Governo Federal a repassar recursos suficientes 
e a adotar medidas mais justas e condizentes com as necessidades do nosso município. 
Acreditamos que, por meio do diálogo e da união de esforços, poderemos alcançar 
avanços significativos em prol dos direitos trabalhistas e do desenvolvimento local. 
É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, 
visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores 
do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou 
convenções, como domésticos. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
ontadas, 15 de maio de 2023. 
60° da E�ancipação Política.
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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