| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI Nº 07, DE 15 MAIO DE 2023 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica atualizado para R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1 ° de maio de 2023. § 1° Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1 ° de maio de 2023. § 2° Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas - IPMM, destinados aos servidores inativos que recebam até um salário mínimo, serão reajustados para corresponder ao valor mínimo estabelecido no caput deste do artigo 1 ° . Art. 2° Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 3 ° Revogando-se as disposições da Lei Municipal n º 585, de 24 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ri���� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 4 ° Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade da Medida Provisória Nº 11.143, de 12 de dezembro de 2022, tendo caráter excepcional em caso de não aprovação pelo Poder Legislativo ou sua alteração, quando deverá ocorre apresentação e votação de outro projeto de lei municipal e, terá natureza de lei definitiva caso seja MP integralmente convertida em Lei Federal. Montadas, 15 de maio de 2023. APROVADO ---·'-----.. '----- DATA __ , _________ , ASSINATU"A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ,#��,-,;;;;;� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 07/2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exame, a aprec,açao e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 07, DE 15 DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de maio de 2023. Para efeito da referida proposta se observou os dispostos da Medida Provisória N º 1.172, DE 1 ° DE MAIO DE 2023, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de maio de 2023. Consciente da relevância social e econômica que o salário mínimo desempenha em nossa comunidade, e em consonância com a MEDIDA PROVISÓRIA N º 1.172, DE 1 ° DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de maio de 2023, proponho um reajuste de valor, passando de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. O reajuste proposto considera as mudanças no cenário socioeconômico e o aumento dos custos de vida enfrentados por nossa população. É nosso dever agir de forma responsável, equilibrando os interesses da comunidade e o desenvolvimento local. Além disso, ressaltamos que o reajuste do salário mínimo também impulsiona a economia do município, estimulando o consumo interno e contribuindo para o crescimento sustentável. Contudo, expressamos a nossa preocupação e insatisfação com a decisão do atual Governo Federal, chefiada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em aumentar apenas R$ 18,00 o valor do salário mínimo, enquanto desejávamos um valor mais expressivo para garantir uma remuneração condizente com as necessidades dos trabalhadores do nosso município. É importante ressaltar que reconhecemos e apoiamos as iniciativas de outros estados, como São Paulo, que propuseram um valor mais elevado para o salário mínimo, ou seja, de R$ 1.550,00 visando promover a justiça social e a valorização dos trabalhadores. No entanto, infelizmente, o Governo Federal optou por um aumento muito abaixo das expectativas. Além disso, é crucial destacar que o Governo Federal não tem repassado valores suficientes para o nosso município, não apenas para aumentar o salário mínimo além do desejado, mas também para realizar o reajuste de diversos outros cargos do serviço público municipal. Essa falta de repasse adequado compromete a capacidade do nosso município em oferecer vencimentos desejadas aos seus servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Neste sentido, reafirmamos o nosso compromisso em buscar alternativas e dialogar com as autoridades competentes para buscar soluções que garantam a valorização dos trabalhadores do nosso município. Continuaremos trabalhando para promover políticas locais que possam suprir as lacunas deixadas pelo Governo Federal e proporcionar melhores condições de vida aos nossos cidadãos. Por fim, solicitamos o apoio da população e de todos os setores envolvidos para que juntos possamos pressionar o Governo Federal a repassar recursos suficientes e a adotar medidas mais justas e condizentes com as necessidades do nosso município. Acreditamos que, por meio do diálogo e da união de esforços, poderemos alcançar avanços significativos em prol dos direitos trabalhistas e do desenvolvimento local. É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO ontadas, 15 de maio de 2023. 60° da E�ancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br