| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Adequa o cargo de Diretor de Departamento de Licitações às exigências da Lei nº 14.133/2021. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 31 MAIO DE 2023 Adequa o cargo de Direitor de Departamento de Licitações às novas exigências da Lei 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal deMontadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Art. 1 ºAlterar os Anexos da Lei 411 de 29 de novembro de 2013 para reajustar a remuneração do cargo de Direito de Departamento de Contratos e Licitações para o seguinte valor e classe: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGO VAGAS CLASSE VENCIMENTOS DIRETOR DE 01 C-2 R$ 4.000,00 DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITACÕES Art. 2 ° São atribuições do Diretor de Departamento de Contratos e Licitações: 1 - Gerenciar o setor de Contratos e Licitações do Município; li - exercer a função de agente de contratação na tomada de decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, na forma do regulamento. 111 - Exercer a função de pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O cargo será provido por pessoa com qualificação técnica compatível com o exercício da função, atestada por certificação profisisonal reconhecida pelo Poder Público. Art.3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4 ° As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do PPA e LDO do exercício. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 6 ° . Revogam-se outras disposições em contrário. Montadas, 31 de maio de 2023. 60 '"da.Emancipação Política. , ' APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br i- • 1 - ry�� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 10/2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores, LV Encaminhamos para o exam�apreciação e a votação dos nobres parlamentares o ANTEPROJETO DE LEI N º , DE 31 DE MAIO DE 2023, adequando o cargo de Diretor de Departamento de uc· ação às novas disposições da Lei 14.133/2021. Conforme determinações da Lei 14.133/2021 que será obedecida em sua íntegra em todas as contratações da Administração Pública sem a faculdade de utilização da Lei 8.666/93 após 30 de dezembro de 2023 conforme disposições da Medida Provisória 1.162/2023, se faz necessário ajustes na legislação municpal par� A recepcionar as referidas mudanças legislativas. Nesse sentido o Diretor do Departamento de Licitação que hoje exercer as atribuições de chefiar a comissão de licitação do Poder Executivo, passará a exercer as funções de agente de contratação prevista nos artigos 7 .º e seguintes da Lei 14.133/2021, necessitando de qualificação técnica mínima exigida pela lei, além de chefiar departamento que será responsável pelas Licitações e Contratações públicas. Portanto, necessário que a presente lei preveja as atribuições e requisitos mínimos compatíveis com o exercício da função antes da revogação definitiva da Lei 8.666/93, merecendo o cargo remuneração condizente com a responsabilidade e critérios de exigência mínima para promovimento, reajustando pois, os vencimentos dq profissional que exercerá esse múnus público. , 1 1 1 1 , Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 1 : matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e ;compressão dos nobres vereadores. tntadas, 31 de maio de 2023. 60° da �ancipação Política. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br