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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAdequa o cargo de Diretor de Departamento de Licitações às exigências da Lei nº 14.133/2021.
native_id129

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 31 MAIO DE 2023 
Adequa o cargo de Direitor de Departamento de 
Licitações às novas exigências da Lei 14.133/2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal deMontadas, o 
devido, 
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Art. 1
ºAlterar os Anexos da Lei 411 de 29 de novembro de 2013 para 
reajustar a remuneração do cargo de Direito de Departamento de Contratos e Licitações 
para o seguinte valor e classe: 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO VAGAS CLASSE VENCIMENTOS 
DIRETOR DE 01 C-2 R$ 4.000,00 
DEPARTAMENTO DE 
CONTRATOS E 
LICITACÕES 
Art. 2
° São atribuições do Diretor de Departamento de Contratos e 
Licitações: 
1 - Gerenciar o setor de Contratos e Licitações do Município; 
li - exercer a função de agente de contratação na tomada de decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação, na forma do regulamento. 
111 - Exercer a função de pregoeiro. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. O cargo será provido por pessoa com qualificação técnica 
compatível com o exercício da função, atestada por certificação profisisonal reconhecida 
pelo Poder Público. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4
° As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do PPA e 
LDO do exercício. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
Art. 6
°
. Revogam-se outras disposições em contrário. 
Montadas, 31 de maio de 2023. 
60 '"da.Emancipação Política. 
, ' 
APROVADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 10/2023 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores, 
LV 
Encaminhamos para o exam�apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares o ANTEPROJETO DE LEI N
º 
, DE 31 DE MAIO DE 2023, adequando 
o cargo de Diretor de Departamento de uc· ação às novas disposições da Lei
14.133/2021.
Conforme determinações da Lei 14.133/2021 que será obedecida em sua 
íntegra em todas as contratações da Administração Pública sem a faculdade de 
utilização da Lei 8.666/93 após 30 de dezembro de 2023 conforme disposições da 
Medida Provisória 1.162/2023, se faz necessário ajustes na legislação municpal par� A
recepcionar as referidas mudanças legislativas. 
Nesse sentido o Diretor do Departamento de Licitação que hoje exercer as 
atribuições de chefiar a comissão de licitação do Poder Executivo, passará a exercer as 
funções de agente de contratação prevista nos artigos 7 .º e seguintes da Lei 
14.133/2021, necessitando de qualificação técnica mínima exigida pela lei, além de 
chefiar departamento que será responsável pelas Licitações e Contratações públicas. 
Portanto, necessário que a presente lei preveja as atribuições e requisitos 
mínimos compatíveis com o exercício da função antes da revogação definitiva da Lei 
8.666/93, merecendo o cargo remuneração condizente com a responsabilidade e 
critérios de exigência mínima para promovimento, reajustando pois, os vencimentos dq 
profissional que exercerá esse múnus público. ,
1 
1 
1 
1 
, Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 1 
: matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
;compressão dos nobres vereadores. 
tntadas, 31 de maio de 2023. 
60° da �ancipação Política. 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
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