| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 12.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 11, DE 31 MAIO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 12. 000, 00 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba - UNISEG. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo rá assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rubrica: 04 122 2003 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público ................. R$12.000,00 Fonte: 15001000 Recursos Livres (Ordinário). PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 2 º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 31 de maio de 2023. , ,------:-------- .,, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), para atender as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba - NISEG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rubrica: 04 122 2003 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público ................. R$ 12.000,00 Fonte: 15001000 Recursos Livres (Ordinário). ---------�-------� IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já revista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de nulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Montadas, 31 de maio de 2023. , . -r-----�:---------.,., PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para atender as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba - UNISEG. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Montadas, 31 de maio de �023. APROVADO · ·'-··-····--- '-----··- · · ----- DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza. 106. Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 11/2023 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exam a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º , DE 15 DE MAIO DE 2023, que autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento o valor de R$ 12. 000, 00 para fins que menciona e dá outras providências. A propositura em anexo, é de extrema urgência, propondo a autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). para atender as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba - UNISEG. A presente proposição legislativa é submetida a esta Casa devido ao cumprimento dos ditames da Constituição Federal, em consonância com a Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O consórcio de segurança pública é uma forma de cooperação entre diferentes entidades para enfrentar os desafios relacionados à segurança pública de forma conjunta. Ele tem como objetivo principal promover a integração de esforços e recursos, visando a prevenção e o combate à criminalidade, além de fortalecer a sensação de segurança da população. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. 60° da �ancipação Política. , "'1':'.-----"?------ ✓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS� GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br