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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 12.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 11, DE 31 MAIO DE 2023 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no 
valor de R$ 12. 000, 00 para fins que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender 
as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades 
essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba -
UNISEG. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
rá assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rubrica: 
04 122 2003 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 
Elemento de Despesa: 
3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público ................. R$12.000,00 
Fonte: 
15001000 Recursos Livres (Ordinário). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n
º 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano 
Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Montadas, 31 de maio de 2023. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), para atender 
as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades 
essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba -
NISEG. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.080 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rubrica: 
04 122 2003 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 
Elemento de Despesa: 
3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público ................. R$ 12.000,00 
Fonte: 
15001000 Recursos Livres (Ordinário). ---------�-------� 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já 
revista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de 
nulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já 
estará adequada à realidade orçamentária futura. 
Montadas, 31 de maio de 2023. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(artigo 16, li, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para atender 
as despesas decorrentes do Contrato de rateio para manutenção das atividades 
essenciais do Consórcio Público Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba -
UNISEG. 
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os 
efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n
º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado. 
Montadas, 31 de maio de �023. 
APROVADO 
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'-----··-
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----- DATA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza. 106. Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 11/2023 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores, 
Encaminhamos para o exam a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 
, DE 15 DE MAIO DE 2023, que autoriza
a abertura de Crédito Especial ao Orçamento o valor de R$ 12. 000, 00 para fins que
menciona e dá outras providências. 
A propositura em anexo, é de extrema urgência, propondo a autorização 
para o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, 
no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). para atender as despesas decorrentes do 
Contrato de rateio para manutenção das atividades essenciais do Consórcio Público 
Intermunicipal de Segurança Pública da Paraíba - UNISEG. 
A presente proposição legislativa é submetida a esta Casa devido ao 
cumprimento dos ditames da Constituição Federal, em consonância com a Lei 
Complementar n
º 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e a Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
O consórcio de segurança pública é uma forma de cooperação entre 
diferentes entidades para enfrentar os desafios relacionados à segurança pública de 
forma conjunta. Ele tem como objetivo principal promover a integração de esforços e 
recursos, visando a prevenção e o combate à criminalidade, além de fortalecer a 
sensação de segurança da população. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
60° da �ancipação Política. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS� GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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