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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos efetivos do quadro de servidores do município de Montadas, Estado da Paraíba.
native_id131

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2023 
Reajusta os vencimentos de cargos efetivos do quadro de 
servidores do município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1 °
. Fica reajustado os vencimentos dos cargos efetivos, do Quadro 
de Servidores do município de Montadas, estado da Paraíba: 
1 - Agente Administrativo; 
li -Agente de Vigilância Sanitária; 
Ili -Assistente Social; 
IV -Bioquímico; 
V -Eletricista; 
VI -Fiscal de Obras; 
VII -Fiscal de Tributos; / 
VIII -Operador de Máquinas; / 
IX -Motorista; ✓
X -Nutricionista; 
XI -Psicólogo; 
XII-Técnico de enfermagem; 1/
XIII-Técnico de informática; e /
XIV-Técnico de análises clínicas . ./
Parágrafo único. Os vencimentos serão ajustados com base nos valores 
fixados nas tabelas A, B e C do anexo único desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
°
. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1
°
, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido. 
Art. 3
°
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à 
conta dos recursos orçamentários do Município. 
Art. 4
°
. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação, atualizando as 
tabelas de nível 1, li e Ili, do Anexo li, da Lei Municipal Nº 411, de 29 de novembro de 
2013. 
Art. 5
° Revoga-se a Lei Municipal Nº 525, de 23 de março de 2020, a Lei 
Municipal Nº 567, de 19 de abril de 2022, a Lei Municipal Nº 568, de 19 de abril de 
2022 e a Lei Municipal Nº 570, de 19 de abril de 2022. 
APROVADO 
Montadas, 31 de maio de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
----r--�---··--· 
ASSINATURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
N
º 
01 
02 
03 
04 
N
º 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
N
º 
01 
02 
03 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
TABELA A - NÍVEL SUPERIOR 
CARGO VENCIMENTO 
Assistência Social R$1.980,07 
Bioquímico R$1.738,00 
Nutricionista R$ 2.187,56 
Psicólogo R$1.980,07 
TABELA B - NÍVEL MÉDIO 
CARGO VENCIMENTO 
Agente Administrativo R$1.666,50 
Agente de Vigilância Sanitária R$1.732,10 
Fiscal de Obras R$1.666,50 
Fiscal Tributos R$1.666,50 
Técnico de Enfermagem R$1.666,50 
Técnico de Informática R$1.666,50 
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas R$1.666,50 
TABELA C - NÍVEL FUNDAMENTAL 
CARGO VENCIMENTO 
Eletricista R$1.666,50 
Motorista R$1.666,50 
Operador de Máquina R$1.983,30 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 12/2023 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 12, DE 31 DE MAIO DE 2023, reajusta os 
vencimentos de cargos efetivos do quadro de servidores do município de Montadas, 
estado da Paraíba. 
A matéria visa reajustar 14 cargos efetivos no âmbito municipal, mesmo em 
um período desafiador em que os repasses federais destinados ao nosso município têm 
sofrido redução. Essa medida visa assegurar a valorização do servidor público, 
reconhecendo sua importância e proporcionando condições adequadas para o 
desempenho de suas atribuições. 
É importante salientar que os ajustes propostos variam entre 10% e 60%, 
considerando as particularidades de cada cargo e os critérios estabelecidos para a 
avaliação de desempenho. Essa variação é necessária para promover uma adequada 
equidade salarial, levando em consideração fatores período de ajustes, qualificação 
profissional e responsabilidades inerentes a cada função. 
Embora estejamos enfrentando uma conjuntura econômica desfavorável, é 
fundamental reconhecer a importância do servidor público para o funcionamento 
eficiente da máquina administrativa. O serviço público desempenha um papel essencial 
na promoção do bem-estar da população e no desenvolvimento do nosso município. 
Portanto, devemos envidar esforços para garantir a motivação e o engajamento dos 
servidores, de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados à comunidade. 
Além disso, o reajuste dos cargos efetivos visa a incentivar a permanência 
de profissionais qualificados em nosso quadro de servidores. É imprescindível oferecer 
condições atrativas para que talentos não sejam atraídos por oportunidades mais 
vantajosas em outros setores. Dessa forma, podemos garantir a continuidade de um 
serviço público eficiente, proporcionando estabilidade e segurança aos cidadãos. 
Ressalto que o aumento proposto segue rigorosos critérios de 
sustentabilidade financeira, levando em consideração as possibilidades orçamentárias 
do município. Cada reajuste foi analisado minuciosamente, garantindo que não 
comprometa o equilíbrio das contas públicas e respeitando os limites legais e as 
responsabilidades fiscais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
A valorização do servidor público é um compromisso desta administração. 
Reconhecemos que é por meio do trabalho e dedicação desses profissionais que 
poderemos alcançar nossos objetivos de desenvolvimento e proporcionar uma melhor 
qualidade de vida à população. O reajuste dos cargos efetivos é um passo importante 
nesse sentido, permitindo que os servidores se sintam valorizados e motivados a 
desempenhar suas funções com excelência. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 31 de maio de 2023. 
0
° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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