br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 800.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências.
native_id132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 13, DE 31 MAIO DE 2023 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no 
valor de R$ 800. 000, 00 para fins que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para 
atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio 
Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO" e a construção e recuperação de praças no 
município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de 
alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento 
Geral da União. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.080 SECRETARIA DE ESPORTES 
Rubrica: 
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 
Elemento de Despesa: 
4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 500.000,00 
Fonte: 
17060000 Transferência Especial da União. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001·20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis 
e Afins 
Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 300.000,00 
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União 
Art. 2
º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n
º 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e 11, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano 
Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
-- --
, 
JONAS DE SOUZ'A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 31 de maio de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARA(BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
RELA TÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas 
com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O 
VERISSÃO" e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas 
oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda 
parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.080 SECRETARIA DE ESPORTES 
Rubrica: 
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 
Elemento de Despesa: 
4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 500.000,00 
Fonte: 
17060000 Transferência Especial da União. 
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins 
Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 300.000,00 
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no 
orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação e/ou Excesso 
de Arrecadação apurado para o corrente exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará 
adequada à realidade orçamentária futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará 
adequada à realidade orçamentária futura. 
JONAS DE SOUZÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 31 de maio de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(artigo 16, li, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as 
despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza -
"O VERISSÃO" e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das 
receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de 
emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. 
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
dos Estados. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os 
efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n
º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado. 
Montadas, 31 de maio de 2023. 
--------- -
/ 60° da Emancipação Política. 
APROVADO 
----'--···-'····--········ 
DATA 
ASS.INATURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 1312023 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 13, DE 31 DE MAIO DE 2023, que autoriza 
a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 800.000,00 para fins que 
menciona e dá outras providências. 
A propositura em anexo, propõe conceder autorização ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender as despesas com a Reforma do Ginásio 
Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO" e construção de praça no município, 
decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de 
recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União 
disposta no inciso I do art. 166-A da Constituição, exclusiva para estados, Distrito Federal 
e municípios, inclu ida pela Emenda Constitucional n
º 105, de 12 de dezembro de 2019. 
Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que investir na reforma do Ginásio 
Municipal Poliesportivo Antonio Veríssimo de Souza é uma medida crucial para o 
desenvolvimento esportivo e social de nossa comunidade. O ginásio, construído há mais 
de duas décadas, tornou-se um importante espaço para a prática de esportes e 
atividades físicas, porém, com o passar do tempo, apresenta desgastes e necessita de 
adequações para atender adequadamente às necessidades dos nossos munícipes. A 
reforma permitirá a modernização das instalações, a implementação de melhorias na 
infraestrutura, como a substituição de equipamentos obsoletos e a criação de espaços 
multifuncionais, que poderão abrigar eventos esportivos e culturais, beneficiando não só 
os atletas, mas toda a população. 
Além disso, a construção da Praça Marcos Vinicius Paulo de Souza é uma 
iniciativa que visa fortalecer o convívio social e o bem-estar da nossa comunidade. A 
praça será um local de lazer e entretenimento para pessoas de todas as idades, 
proporcionando um ambiente seguro e agradável para passeios em família, práticas 
esportivas ao ar livre e momentos de descanso e descontração. Além disso, a praça será 
projetada de forma inclusiva, com acessibilidade para pessoas com deficiência, 
contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e igualitária. 
Por fim, a construção de um quiosque na Praça Josefa Tavares Costa tem 
como objetivo principal fomentar o empreendedorismo local e estimular a economia da 
região. O quiosque será uma oportunidade para os pequenos empresários da nossa 
cidade, que poderão utilizar esse espaço para comercializar produtos típicos da região, 
lanches rápidos e artigos diversos. Além disso, a presença do quiosque trará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
movimentação para a praça, atraindo mais visitantes e promovendo a interação entre os 
cidadãos. 
É importante ressaltar que esses investimentos não só trarão benefícios 
imediatos para a nossa comunidade, mas também contribuirão para o desenvolvimento 
sustentável e o aumento da qualidade de vida de nossos cidadãos. Através dessas 
melhorias, estaremos fortalecendo os pilares do esporte, da cultura, do lazer e do 
empreendedorismo, consolidando nossa cidade como referência regional. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
I' 
/ 
--------------Montadas, 31 de maio de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

open original →