| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de R$ 800.000,00, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 132 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 13, DE 31 MAIO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 800. 000, 00 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO" e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ESPORTES Rubrica: 27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001·20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 300.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União Art. 2 º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e 11, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. -- -- , JONAS DE SOUZ'A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 31 de maio de 2023. 60° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARA(BA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 RELA TÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO" e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.080 SECRETARIA DE ESPORTES Rubrica: 27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União. 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e lnstalações ................. R$ 300.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. JONAS DE SOUZÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO Montadas, 31 de maio de 2023. 60° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender as despesas com a reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO" e a construção e recuperação de praças no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Montadas, 31 de maio de 2023. --------- - / 60° da Emancipação Política. APROVADO ----'--···-'····--········ DATA ASS.INATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 1312023 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 13, DE 31 DE MAIO DE 2023, que autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 800.000,00 para fins que menciona e dá outras providências. A propositura em anexo, propõe conceder autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender as despesas com a Reforma do Ginásio Antônio Veríssimo de Souza - "O VERISSÃO" e construção de praça no município, decorrentes das receitas oriundas de transferência especial: modalidade de alocação de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva ao Orçamento Geral da União disposta no inciso I do art. 166-A da Constituição, exclusiva para estados, Distrito Federal e municípios, inclu ida pela Emenda Constitucional n º 105, de 12 de dezembro de 2019. Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que investir na reforma do Ginásio Municipal Poliesportivo Antonio Veríssimo de Souza é uma medida crucial para o desenvolvimento esportivo e social de nossa comunidade. O ginásio, construído há mais de duas décadas, tornou-se um importante espaço para a prática de esportes e atividades físicas, porém, com o passar do tempo, apresenta desgastes e necessita de adequações para atender adequadamente às necessidades dos nossos munícipes. A reforma permitirá a modernização das instalações, a implementação de melhorias na infraestrutura, como a substituição de equipamentos obsoletos e a criação de espaços multifuncionais, que poderão abrigar eventos esportivos e culturais, beneficiando não só os atletas, mas toda a população. Além disso, a construção da Praça Marcos Vinicius Paulo de Souza é uma iniciativa que visa fortalecer o convívio social e o bem-estar da nossa comunidade. A praça será um local de lazer e entretenimento para pessoas de todas as idades, proporcionando um ambiente seguro e agradável para passeios em família, práticas esportivas ao ar livre e momentos de descanso e descontração. Além disso, a praça será projetada de forma inclusiva, com acessibilidade para pessoas com deficiência, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e igualitária. Por fim, a construção de um quiosque na Praça Josefa Tavares Costa tem como objetivo principal fomentar o empreendedorismo local e estimular a economia da região. O quiosque será uma oportunidade para os pequenos empresários da nossa cidade, que poderão utilizar esse espaço para comercializar produtos típicos da região, lanches rápidos e artigos diversos. Além disso, a presença do quiosque trará PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO movimentação para a praça, atraindo mais visitantes e promovendo a interação entre os cidadãos. É importante ressaltar que esses investimentos não só trarão benefícios imediatos para a nossa comunidade, mas também contribuirão para o desenvolvimento sustentável e o aumento da qualidade de vida de nossos cidadãos. Através dessas melhorias, estaremos fortalecendo os pilares do esporte, da cultura, do lazer e do empreendedorismo, consolidando nossa cidade como referência regional. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. I' / --------------Montadas, 31 de maio de 2023. 60° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br