| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Institui os festejos juninos como festa de tradição popular e cultural do Município de Montadas. |
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� ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º _Jj__ de O l de junho de 2023. Institui os festejos juninos como festa de tradição popular e cultural do Município de Montadas. FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA O l DE JUNHO DE 2023 APROVOU: Art. l º Fica instituída como festa tradicional popular e cultural do Município de Montadas os festejos juninos que ocorrem durante o mês de junho de cada ano. Parágra único: As comerações festivas poderão ser realizadas em datas diversas das datas previstas no calendário religioso, regulamentadas conforme ato do Poder Executivo. Art. 2 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 ° Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, 01 de junho de 2023. •• ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar Excelentíssimo Senhor Presidente Câmara Municipal de Montadas JUSTIFICATIVA A presente propositura tem a finalidade de instituir no Município de Montadas os festejos juninos como festas de tradição popular e cultural local. Conforme conhecimento de todos os parlamentares desta Casa, é sabido que a festa mais esperada por todos os munícipes, em especial, pela população rural desta cidade, é reconhecidamente e inegável as festas típicas juninas ocorridas em regra nas datas previstas pelo calendário religioso. • São festas que refletem o modo e estilo de vida da população interiorana do Nordeste brasileiro, e em especial, dos cidadãos que retiram seu sustento da agricultura familiar e de subsistência. No entanto, apesar de ser uma festa popular prevista em datas determinadas pelo calendário religioso e que a maioria do povo desta município é nitidamente cristã, devemos observar também o princípio da laicidade do Estado, não sendo necessário que as comemorações sejam extamente nas datas religiosas, sendo importante apenas que cada localidade estabelça a melhor data para comemorações em acordo com as epecificidades e realidade regional. Desta forma, propomos o presente projeto de lei para estabelecer as festas juninas como evento popular e cultura deste Município de Montadas. Montadas - PB, 31 de maio d 2023.