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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInstitui os festejos juninos como festa de tradição popular e cultural do Município de Montadas.
native_id133

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� 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N
º _Jj__ de O l de junho de 2023.
Institui os festejos juninos como festa de tradição 
popular e cultural do Município de Montadas. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA SESSÃO REALIZADA NO DIA O l DE JUNHO 
DE 2023 APROVOU: 
Art. l º Fica instituída como festa tradicional popular e cultural do 
Município de Montadas os festejos juninos que ocorrem durante o mês de junho de cada 
ano. 
Parágra único: As comerações festivas poderão ser realizadas em datas 
diversas das datas previstas no calendário religioso, regulamentadas conforme ato do 
Poder Executivo. 
Art. 2
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
° Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, 01 de junho de 2023. 
•• 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Câmara Municipal de Montadas 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem a finalidade de instituir no Município de Montadas 
os festejos juninos como festas de tradição popular e cultural local. 
Conforme conhecimento de todos os parlamentares desta Casa, é sabido que a 
festa mais esperada por todos os munícipes, em especial, pela população rural desta 
cidade, é reconhecidamente e inegável as festas típicas juninas ocorridas em regra nas 
datas previstas pelo calendário religioso. 
• São festas que refletem o modo e estilo de vida da população interiorana do 
Nordeste brasileiro, e em especial, dos cidadãos que retiram seu sustento da agricultura 
familiar e de subsistência. 
No entanto, apesar de ser uma festa popular prevista em datas determinadas pelo 
calendário religioso e que a maioria do povo desta município é nitidamente cristã, 
devemos observar também o princípio da laicidade do Estado, não sendo necessário que 
as comemorações sejam extamente nas datas religiosas, sendo importante apenas que 
cada localidade estabelça a melhor data para comemorações em acordo com as 
epecificidades e realidade regional. 
Desta forma, propomos o presente projeto de lei para estabelecer as festas 
juninas como evento popular e cultura deste Município de Montadas. 
Montadas - PB, 31 de maio d 2023. 

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