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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa A1anoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
PROJETO DE LEI N
º 19 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos 
orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, 
utilizando como fonte de recursos as disponibilidades da Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2023 do Município de 
Montadas, estado da Paraíba. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo 
Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação, 
por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma 
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a 
consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de R$ 
708.000,00(setecentos e oito mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas 
dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo: 
02.070 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 243 1012 2044 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... ...................... R$ 72.000,00 
3191.13 15001000 obrigações patronais .................................................................. R$ 12.000,00 
3390.32 15001000 Material, bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita ...................................... R$ _20.000,00 
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. ........................ R$ 26.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA
CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro - Montadas/PB Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.br// E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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Bis f:3-
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
23 695 1014 2078 Promoção de Eventos Sociais e Culturais 
3390.30 15001000 Material de Consumo ................................................................. R$ 20.000,00 
3390.39 15001000 Outros SeNiços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................ R$ 40.000,00 
02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 
26 782 2002 2069 Manutenção das Atividades da Secretaria de Transportes 
3390.30 15001000 Material de Consumo ................................................................. R$ 40.000,00 
02.140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 301 1006 2080 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da 
Assistência Farmacêutica 
3390.30 15001002 Material de Consumo ............................................................... R$ 115.000,00 
10 301 1006 2083 Bloco da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da 
Atenção Primãria - Recursos Próprios 
3190.04 15001002 Contratação por Tempo Determinado ......................................... R$ 90.000,00 
3191.13 15001002 obrigações patronais ................................................................. R$ 50.000,00 
3390.30 15001002 Material de Consumo ............................................................... R$ 100.000,00 
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 
15 451 1007 1074 Melhoria de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural 
4490.51 17000000 obras e instalações .................................................................. R$ 123.000,00 
Art. 2
° As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por 
remanejamento, transposição e transferência de que trata o artigo 1 ° deste Decreto serão 
cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias: 
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 
04 123 2004 2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 
3190.13 99 17040000 .............................................................................................. R$ 122.000,00 
3191.13 99 17040000 .............................................................................................. R$ 5.000,00 
3191.13 99 15001000 .............................................................................................. R$120.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PB Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.brll E-mail: 
camaramunicipal. montadas@gmail.com 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
20 608 1013 1070 Aquisição de Máquinas e lmplementos Agrícolas 
4490.52 99 17000000 .............................................................................................. R$ 50.000,00 
20 606 1013 1071 Construção e/ou Ampliação de Sistema de Abastecimento D'Água 
4490.51 99 17000000 .............................................................................................. R$ 50.000,00 
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 
4490.51 99 17000000 .............................................................................................. R$ 50.000,00 
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04128 2003 2013 Elaboração do Plano Diretor do Município de Montadas 
3390.39 99 17000000 .............................................................................................. R$ 88.000,00 
02.050 SECRETARIA DA EDUCACAO 
12 365 1005 1017 Construção de Creche no Município de Montadas 
4490.51 9915710000 ............................................................................................ R$ 223.000,00 
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na 
forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 
1 º desta Lei. 
Art. 3
° A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que 
trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias 
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos 
de natureza de despesa: 
1 - "31" - Pessoal e Encargos Sociais; 
li - "32" - Juros e Encargos da Dívida; 
Ili - "33" - Outros Despesas Correntes; 
IV- "44" - Investimentos;
V - "46" - Amortização da Dívida. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro - Montadas/PS Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.brll E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Cusa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
Art. 4
° O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas; 
1 - no órgão a programas diferentes; 
li - no programa a órgão diferentes; 
Ili - a órgãos e programas diferentes. 
Parágrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a 
transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas no artigo 3
° desta Lei. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Antônio da Costa, 18 de setembro de 2023. 
60º da Emancipação Política 
FAGNER JÚNl0R DA SILVA 
Presidente 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro - Montadas/PS Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp:/Jwww.camaramontadas.pb.gov.brlj E-mail:
camaramunicipal.montadas@gmaíl.com 
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