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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
APROVADO 
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DATA 
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Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários 
entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte 
de recurso as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2023, do Município de Montadas, estado da 
Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação,
por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma 
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a 
consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de R$ 
1.140.000,00 (um milhão e cento e quarenta mil reais), com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo: 
01.010 CÂMARA MUNICIPAL 
01 031 1001 2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da 
Câmara 
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. ........... R$ 54.000,00 
3190.13 15001000 obrigações patronais ....................................................... R$ 17.000,00 
3390.30 15001000 Material de Consumo ..................................................... R$ 12.000,00 
3390.35 15001000 Serviços de Consultoria ................................................. R$ 20.000,00 
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............ R$ 25.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
12 361 1005 2076 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
3190.11 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. .......... R$ 234.000,00 
3191.13 15001001 obrigações patronais ....................................................... R$ 68.000,00 
3390.30 15001001 Material de Consumo ................................................... R$ 200.000,00 
3390.36 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ R$ 40.000,00 
02.060 SECRETARIA DA SAÚDE 
O 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
390.39 15001002 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ........... R$ 40.000,00 
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... .......... R$ 15.000,00 
3390.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................ R$ 10.000,00 
23 695 1014 2078 Promoção de Eventos Sociais e Culturais 
3390.30 15001000 Material de Consumo ..................................................... R$ 20.000,00 
3390.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................. R$ 30.000,00 
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............ R$ 20.000,00 
.120 SECRETARIA DE ESPORTES 
27 812 1016 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes 
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... .......... R$ 15.000,00 
3390.30 15001000 Material de Consumo ....................................................... R$ 5.000,00 
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica .............. R$10.000,00 
3191.13 15001000 obrigações patronais ........................................................ R$ 5.000,00 
02.091 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
MONTADAS 
09 271 1017 0007 Benefícios Previdenciários 
3190.01 18010000 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas .... R$ 300.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
C PJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
° As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por 
remanejamento, transposição e transferência de que trata o artigo 1 ° deste Decreto serão 
cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias: 
02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
12 361 1005 2076 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
4490.52 99 15690000 ................................................................................... R$ 50.000,00 
12 365 1005 1017 Construção de Creche no Município de Montadas 
4490.51 99 15710000 ................................................................................. R$ 100.000,00 
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
20 608 1013 1070 Aquisição de Máquinas e lmplementos Agrícolas 
4490.52 99 15001000 ................................................................................... R$ 30.000,00 
20606 1013 1071 Construção e/ou Ampliação de Sistema de Abastecimento D'Água 
4490.51 99 15001000 .................................................................................. R$ 20.000,00 
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 
28 843 2004 0002 Pagamento da Dívida Contratada com a Receita Federal, 1PM e 
outros 
4690.71 99 15001000 ................................................................................. R$ 100.000,00 
28 846 2004 0004 Pagamento de Sentenças Judiciais 
4690.91 99 15001000 ................................................................................ R$ 100.000,00 
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
15 451 1007 1074 Melhoria de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona 
Rural 
4490.51 99 15001000 .................................................................................. R$ 50.000,00 
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques 
Infantis e Afins 
4490.51 99 15001000 ................................................................................... R$ 10.000,00 
15 451 1008 1050 Construção de Central de Velórios 
4490.51 99 15001000 ................................................................................... R$ 20.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
15 4511007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura 
3390.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............. R$ 260.000,00 
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica .......... R$ 400.000,00 
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos 
na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do 
artigo 1 ° desta Lei. 
Art. 3
° A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que 
trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias 
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes 
rupos de natureza de despesa: 
1 - "31" - Pessoal e Encargos Sociais; 
li - "32" - Juros e Encargos da Dívida; 
Ili - "33" - Outros Despesas Correntes; 
IV- "44" - Investimentos;
V - "46" - Amortização da Dívida.
Art. 4
° O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas; 
1 - no órgão a programas diferentes; 
li - no programa a órgão diferentes; 
Ili - a órgãos e programas diferentes. 
Parágrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a 
transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas no artigo 3
° desta Lei. 
Art. 5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 16 de outubro de 2023. 
60º da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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