| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 36.020,13, no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
| native_id | 146 |
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t;: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 24, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art.1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO DE MONTADAS crédito especial, no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), conforme dotação abaixo identificada: Rubrica:13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas ....................... R$ 15.325,84 Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n º 195/2022 -Art. 5 ° - Audiovisual 3390.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físicas ........................... R$ 14.486,00 3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas ........................... R$ 6.208,29 Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n º 195/2022 - Art. 8 ° - Demais Setores da Cultura TOTAL ......................................................................................................... R$ 36.020, 13 Art. 2 ° Para a cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior serão usadas a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 'r �.::. JdD�,""'in'--•� .. ""· ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 13 392 1014 2062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................... R$ 15.325,84 Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LC n º 195/2022 -Art. 5 ° - Audiovisual 3390.31 - Premiações Culturais, artísticas, científicas ............................ R$ 20.694,29 Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LC n º 195/2022 -Art. 8 ° - Demais Setores da Cultura Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e 11, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 7 de novembro de 2023. -----. -----50° da Emancipação Política. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ltf=f -',.��. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO! RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), destinados a cobertura de despesas do setor cultural LC n º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). A discriminação do crédito especial será assim distribuída: Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídicas ....................... R$ 15.325,84 Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n º 195/2022 -Art. 5° - Audiovisual 3390.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físicas ........................... R$ 14.486,00 3390.39-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídicas ........................... R$ 6.208,29 Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n º 195/2022 -Art. 8 ° - Demais Setores da Cultura TOTAL .......................................................................................................... R$ 36.020, 13 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de dotações. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada dest__gJei.-já estart_adequada à realidade orçamentária futura. ,,,...- --- PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br , ... ��l - .. �,-.:*. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), destinados a cobertura de despesas do setor cultural LC 195/2022(Lei Paulo Gustavo). FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de LC 195/2022(Lei Paulo Gustavo): 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n º 195/2022 - Art. 5 ° - Audiovisual e 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n º 195/2022 - Art. 8 ° - Demais Setores da Cultura. Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Montadas, estado da Paraíba, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. JONAS ')----- bE SO --M ---- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br