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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 36.020,13, no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 24, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 
2023 no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e 
treze centavos), do município de Montadas, estado da 
Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art.1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
MUNICÍPIO DE MONTADAS crédito especial, no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, 
vinte reais e treze centavos), conforme dotação abaixo identificada: 
Rubrica:13 392 1014 2062 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 
Elemento de Despesa 
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas ....................... R$ 15.325,84 
Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n
º 195/2022 -Art. 
5
° 
- Audiovisual 
3390.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físicas ........................... R$ 14.486,00 
3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas ........................... R$ 6.208,29 
Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n
º 195/2022 - Art. 
8
° 
- Demais Setores da Cultura 
TOTAL ......................................................................................................... R$ 36.020, 13 
Art. 2
° Para a cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior 
serão usadas a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
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�.::. JdD�,""'in'--•� .. ""· 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
13 392 1014 2062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................... R$ 15.325,84 
Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LC n
º 195/2022 -Art. 
5
° 
- Audiovisual 
3390.31 - Premiações Culturais, artísticas, científicas ............................ R$ 20.694,29 
Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LC n
º 195/2022 -Art. 
8
° 
- Demais Setores da Cultura 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e 11, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Montadas, 7 de novembro de 2023. 
-----. -----50° da Emancipação Política. / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
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-',.��.
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO! 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), 
destinados a cobertura de despesas do setor cultural LC n
º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). A 
discriminação do crédito especial será assim distribuída: 
Rubrica: 13 392 1014 2062 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 
Elemento de Despesa 
3390.39 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídicas ....................... R$ 15.325,84
Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n
º 195/2022 -Art.
5° 
- Audiovisual 
3390.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físicas ........................... R$ 14.486,00
3390.39-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídicas ........................... R$ 6.208,29
Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n
º 195/2022 -Art.
8
° 
- Demais Setores da Cultura 
TOTAL .......................................................................................................... R$ 36.020, 13
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os 
recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de dotações. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 
Sem reflexo, pois a despesa emanada dest__gJei.-já estart_adequada à realidade orçamentária 
futura. ,,,...- ---
PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
, ... 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
(artigo 16, li, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 36.020, 13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), 
destinados a cobertura de despesas do setor cultural LC 195/2022(Lei Paulo Gustavo). 
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos 
oriundos de LC 195/2022(Lei Paulo Gustavo): 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor 
Cultural - LC n
º 195/2022 - Art. 5
° 
- Audiovisual e 17160000 - Transferências Destinadas ao 
Setor Cultural - LC n
º 195/2022 - Art. 8
° - Demais Setores da Cultura. 
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Montadas, estado da Paraíba, declaro, 
para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n
º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 
JONAS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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